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Gestão Tributária: o que é e como fazer?

Garantir uma gestão tributária eficiente é fundamental para o sucesso de uma empresa.

É por meio dela que se assegura uma boa administração do negócio com a interpretação exata das leis, o pagamento correto dos impostos e, em muitos casos, a redução da carga tributária.

Ou seja, ela envolve o controle correto das entradas e saídas financeiras e de produtos, o acompanhamento da legislação federal, estadual e municipal e as adequações necessárias para atender a todos os requisitos impostos por essas regulamentações.

Por que toda empresa deve ter uma gestão tributária?

Toda empresa que pretende ter segurança no correto pagamento dos impostos deve realizar uma gestão tributária com o intuito de reduzir quaisquer riscos envolvendo a companhia.

Exemplo de falhas no processo de gestão é que, em 2015, a Receita Federal emitiu 25.598 intimações para as empresas de todo o país, informando inconsistências dos dados apresentados.

Caso eles não fossem corrigidos, os empresários poderiam pagar multas entre 75% e 225% sobre o valor do tributo que não foi quitado.

Já pensou o prejuízo que um simples erro, muitas vezes por desconhecimento, pode trazer ao caixa de uma instituição?

Além disso, ao saber corretamente os impostos que devem ser pagos ao governo, muitas vezes é possível escolher a melhor forma de tributação para sua empresa, reduzindo a carga tributária.

Tudo vai depender da situação de cada negócio. Nesse sentido, um fator a ser considerado é o planejamento para o futuro, já que ninguém abre uma companhia com a intenção de falir, mas sim de obter lucro e crescimento.

Como planejar o futuro da empresa?

Uma preocupação que todo empresário deve ter é o planejamento. E nessa questão também entra a parte fiscal.

Por exemplo, ao decidir oferecer um novo produto no mercado é preciso saber também quais os impostos que recaem sobre ele a fim de evitar futuros problemas.

Outra situação a ser considerada é que no início de cada ano é possível reavaliar o regime tributário adotado e alterá-lo, caso isso possa trazer alguma vantagem para o empreendedor.

Porém, para que isso seja feito, é necessário conhecer bem os dados da empresa, os impostos pagos, o lucro obtido, entre outros fatores.

Afinal, existem 3 tipos de regime que podem ser adotados, conforme cada situação:

  • Simples Nacional — geralmente é o mais indicado para micro e pequenas empresas, porque tem uma carga tributária menor e simplificada. Para isso é preciso ter um faturamento inferior a R$ 3,6 milhões por ano, ressalvados os casos em que os estados impõem sublimites.
  • Lucro Presumido — essa pode ser uma opção quando a companhia não se enquadra mais no Simples Nacional e a sua margem de lucro é alta. Todavia, também há limite de faturamento de até R$ 78 milhões.
  • Lucro real — é obrigatório em algumas situações, como o caso de exceder o limite de faturamento do lucro presumido. Geralmente, é o mais indicado para as indústrias e empresas que possuem altos custos para a manutenção das atividades, gerando baixa margem de ganho.

Qual a importância de analisar o contexto?

Ao avaliar todas as possibilidades, o gestor terá a informação adequada para reduzir a carga tributária e aumentar a eficiência da empresa, terá um aumento no seu caixa, suas obrigações estarão de acordo com a legislação e a companhia ficará em evidência como boa gestora de seus negócios.

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Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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