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A diferença entre classificação fiscal de mercadorias e classificação aduaneira de mercadorias

O objetivo deste post é esclarecer sobre o termo adequado de atribuir a uma mercadoria seu código criado pelo Sistema Harmonizado, acrescido de dois dígitos por conveniência e acordo do Mercosul, gerando a NCM, TEC e TIPI.

Você já se perguntou qual é a forma correta de definir o ato de identificar no Sistema Harmonizado e suas tabelas correlatas o código que identifica a mercadoria no comércio internacional e nacional também?

Para encontrar a resposta dessa pergunta é fundamental entender o que é o Sistema Harmonizado e para que fins foi criado.

Continue lendo o post para esclarecer suas dúvidas sobre a diferença entre a classificação fiscal de mercadorias e a classificação aduaneira.

A função do Sistema Harmonizado

O objetivo do Sistema Harmonizado é atribuir uma identidade para cada tipo de mercadoria, padronizando mundialmente sua identificação por meio de um código.

Afinal sem essa identificação numérica cada país atribuía o nome que achava mais apropriado para a mercadoria e assim tínhamos várias denominações para uma mesma mercadoria, inclusive de idioma, fato que dificultava o controle aduaneiro para fins:

  • Estatísticos;
  • De fiscalização;
  • Monitoramento;
  • Identificação e impedimento de transações ilegais;
  • Dentre outros.

Portanto o código foi criado para fins aduaneiros e não para identificar a tributação ou procedimentos fiscais burocráticos como os do Brasil. 

A diferença entre classificação fiscal de mercadorias e classificação aduaneira de mercadorias

O procedimento de identificar o código é puramente técnico nos dois sentidos, tanto para compreender tecnicamente o que é a mercadoria, como para identificá-la no Sistema Harmonizado para obter seu código.

Se formos analisar do ponto de vista correto, mesmo a denominação deveria ser classificação técnica e aduaneira de mercadorias, mas apenas classificação aduaneira de mercadorias já define o que é.

O Brasil, por conveniência adotou o Sistema Harmonizado para suas necessidades internas, criando a TIPI que é baseada na NCM a qual foi instituída pelo Mercosul, bem como a TEC, todas com base nas denominações e códigos do SH (seis primeiros dígitos do código). 

Assim, passou a usar os códigos para identificar a tributação e os procedimentos fiscais inerentes à circulação dessas mercadorias. 

Por isso internamente atribuiu-se o termo classificação fiscal de mercadorias, mas também poderia ser classificação tributária de mercadorias.

Essa denominação classificação fiscal, mesmo inadequada, acabou por se tornar quase que um padrão de denominação e dificilmente será mudado internamente, portanto, assim como acontece com muitos vícios de linguagem que acabam incorporando os dicionários, mesmo não sendo adequados, o termo classificação fiscal de mercadorias já é bem aceito e difundido.

E então?

Gostou de saber um pouco mais sobre a diferença entre esses dois tipos de classificação? 

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