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Entenda a recuperação judicial de empresas com pendências tributárias

Mesmo com uma gestão empresarial bem planejada e um bom controle orçamentário, sobreviver nos atuais tempos de crise não é uma tarefa simples.

Para se precaver quanto a isso, é essencial conhecer as ferramentas disponíveis que você poderá utilizar caso seja necessário, tal como a recuperação judicial para empresas.

Essa ajuda se mostra extremamente útil nessas situações e, em breve, poderá passar por importantes alterações.

Contudo, as dívidas tributárias em específico merecem uma atenção especial.

Neste artigo, abordaremos as principais características da Lei de Recuperação Judicial, sua relação com pendências tributárias e suas mudanças.

Em seguida, descobriremos se tais mudanças são benéficas ou não para a sua empresa!

O que é o sistema de recuperação judicial de empresas?

Desde 2 de fevereiro de 2005, a Lei 11.101 é uma forma de ajudar as empresas que estão em risco de falência e perderam a capacidade de pagar suas dívidas.

Com esse auxílio, a empresa solicitante conseguirá superar seus problemas econômicos e financeiros, mantendo a produção, o emprego dos funcionários e os interesses das instituições credoras.

Para acionar a recuperação, deve ser feito um pedido na justiça, uma série de documentos devem ser apresentados e um plano de recuperação deve ser elaborado e aprovado pelo Juizado.

Como o crédito tributário se relaciona com a recuperação judicial?

No artigo 49 da Lei 11.101/2005, está determinado que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos que o devedor possui no momento do pedido, mesmo os que não estiverem vencidos.

Os vencimentos desses créditos são organizados em classes legais, ou seja, um vencimento de segunda classe só será pago após o crédito da classe anterior ter sido quitado.

Nesse caso, o artigo 187 do Código Tributário Nacional estabelece: “A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.”

Em outras palavras, existe uma autonomia fiscal que faz com que as pendências tributárias tenham uma vantagem sobre as outras e acabem sendo pagas primeiro.

Além disso, há ainda a possibilidade do parcelamento da dívida tributária no âmbito da recuperação judicial, que foi regulamentada pela Lei 13.043/2014.

O que mudou?

Somente em 2016, 1.863 empresas pediram recuperação judicial. Essa proporção — a maior que o Brasil já teve desde o surgimento dessa Lei — mostra que as atuais demandas precisam de certas mudanças na legislação, algo em que o governo já vem trabalhando.

As mudanças ainda não entraram em vigor, mas existem vários projetos tramitando no Congresso Nacional que procuram a alteração de Lei 11.101.

Entre eles, está o PL 18/16, que traz uma série de alterações, como:

  • fornecer maior segurança jurídica na venda dos bens da empresa em recuperação;
  • estabelecer que uma mesma decisão judicial possa ser usada para conceder a recuperação judicial e excluir as execuções de créditos que constam no plano de recuperação;
  • simplificar o momento no qual os créditos contraídos pela empresa sejam considerados fora do alcance do plano de recuperação (extra concursais).

Também existem outras alterações que visam, por exemplo:

  • colocar os compradores de imóveis em prioridade em caso de falência das construtoras;
  • alterar o valor das taxas pagas ao administrador judicial;
  • incluir a possibilidade do uso de bens do devedor como garantia;
  • esclarecer o que diz respeito aos que financiarem a empresa em situação de recuperação judicial.

As mudanças são benéficas para a minha empresa?

Visto que os objetivos dessas mudanças são trazer maior agilidade e segurança ao processo de recuperação judicial, reduzir o custo da operação, facilitar o quitamento das pendências, e incentivar e facilitar a concessão de novos financiamentos, todas as empresas, independentemente do porte, obterão vantagens.

Claramente, os benefícios não estão limitados às empresas. Os trabalhadores também são atingidos de forma positiva por essas alterações, já que os empregos de funcionários e fornecedores serão preservados.

Portanto, como é de interesse do governo aprimorar a Lei de Recuperação Judicial, há grandes chances de que as mudanças aconteçam em breve.

Acompanhar a transformação dessa Lei é de extrema importância, pois novas propostas, além das já apresentadas, podem ser incluídas.

Agora que você já se atualizou sobre a recuperação judicial para empresas, que tal entender melhor como funciona a relação com o Fisco?

Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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