O objetivo deste post é esclarecer sobre o termo adequado de atribuir a uma mercadoria seu código criado pelo Sistema Harmonizado, acrescido de dois dígitos por conveniência e acordo do Mercosul, gerando a NCM, TEC e TIPI.
Você já se perguntou qual é a forma correta de definir o ato de identificar no Sistema Harmonizado e suas tabelas correlatas o código que identifica a mercadoria no comércio internacional e nacional também?
Para encontrar a resposta dessa pergunta é fundamental entender o que é o Sistema Harmonizado e para que fins foi criado.
Continue lendo o post para esclarecer suas dúvidas sobre a diferença entre a classificação fiscal de mercadorias e a classificação aduaneira.
A função do Sistema Harmonizado
O objetivo do Sistema Harmonizado é atribuir uma identidade para cada tipo de mercadoria, padronizando mundialmente sua identificação por meio de um código.
Afinal sem essa identificação numérica cada país atribuía o nome que achava mais apropriado para a mercadoria e assim tínhamos várias denominações para uma mesma mercadoria, inclusive de idioma, fato que dificultava o controle aduaneiro para fins:
- Estatísticos;
- De fiscalização;
- Monitoramento;
- Identificação e impedimento de transações ilegais;
- Dentre outros.
Portanto o código foi criado para fins aduaneiros e não para identificar a tributação ou procedimentos fiscais burocráticos como os do Brasil.
A diferença entre classificação fiscal de mercadorias e classificação aduaneira de mercadorias
O procedimento de identificar o código é puramente técnico nos dois sentidos, tanto para compreender tecnicamente o que é a mercadoria, como para identificá-la no Sistema Harmonizado para obter seu código.
Se formos analisar do ponto de vista correto, mesmo a denominação deveria ser classificação técnica e aduaneira de mercadorias, mas apenas classificação aduaneira de mercadorias já define o que é.
O Brasil, por conveniência adotou o Sistema Harmonizado para suas necessidades internas, criando a TIPI que é baseada na NCM a qual foi instituída pelo Mercosul, bem como a TEC, todas com base nas denominações e códigos do SH (seis primeiros dígitos do código).
Assim, passou a usar os códigos para identificar a tributação e os procedimentos fiscais inerentes à circulação dessas mercadorias.
Por isso internamente atribuiu-se o termo classificação fiscal de mercadorias, mas também poderia ser classificação tributária de mercadorias.
Essa denominação classificação fiscal, mesmo inadequada, acabou por se tornar quase que um padrão de denominação e dificilmente será mudado internamente, portanto, assim como acontece com muitos vícios de linguagem que acabam incorporando os dicionários, mesmo não sendo adequados, o termo classificação fiscal de mercadorias já é bem aceito e difundido.
E então?
Gostou de saber um pouco mais sobre a diferença entre esses dois tipos de classificação?
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