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PGDAS-D: o que é, prazo e como fazer a segregação da receita no Simples Nacional

Atualizado em 12/10/2026

O PGDAS-D é o programa em que toda empresa do Simples Nacional declara, mês a mês, a receita que faturou e gera o DAS. O ponto que mais causa erro (e imposto pago a mais) é a segregação da receita: separar o faturamento por tipo de atividade, por anexo e por tratamento tributário, como ST do ICMS e PIS/Cofins monofásico. Veja o que diz a Resolução CGSN nº 140/2018, os prazos e como segregar corretamente.

O que é o PGDAS-D

O cálculo do valor devido no Simples Nacional deve ser feito pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 38; LC 123/2006, art. 18, § 15).

Para calcular os tributos e gerar o DAS, a empresa deve informar a totalidade das receitas das operações e prestações do período (Resolução CGSN 140/2018, art. 38, § 1º).

As informações do PGDAS-D são confissão de dívida

Segundo o art. 38, § 2º, as informações prestadas no PGDAS-D:

  • têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida, suficiente para a cobrança dos tributos não recolhidos;
  • devem ser entregues mensalmente até o vencimento do DAS;
  • são compartilhadas entre a Receita Federal, os Estados, o DF e os Municípios.

Prazo do PGDAS-D e do DAS

Os tributos do Simples devem ser pagos até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Se não houver expediente bancário, o prazo passa para o dia útil seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 40, caput e § 3º). Como a declaração deve ser entregue até o vencimento do DAS (art. 38, § 2º, II), na prática o prazo das duas coisas é o mesmo. Empresas com filiais recolhem pela matriz (art. 40, § 1º).

Retificação

Erros são corrigidos por retificação do período de apuração. A retificação substitui integralmente a declaração original e pode aumentar ou reduzir débitos (art. 39, § 1º). Ela não produz efeito para reduzir débitos já parcelados, enviados à PGFN para inscrição em dívida ativa ou, no caso de ICMS ou ISS, transferidos ao ente que tenha convênio (art. 39, § 2º).

O que é segregar a receita

A LC 123/2006 exige que a empresa considere destacadamente, para fins de pagamento, as receitas de (art. 18, § 4º; Resolução CGSN 140/2018, art. 25, § 1º):

  • revenda de mercadorias: Anexo I;
  • venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte: Anexo II;
  • prestação de serviços e locação de bens móveis: Anexos III, IV ou V, conforme a atividade;
  • exportação de mercadorias, inclusive via comercial exportadora.

Além disso, a empresa deve segregar também as receitas (LC 123/2006, art. 18, § 4º-A):

  • sujeitas à tributação monofásica e, em relação ao ICMS, com imposto já recolhido por substituição tributária ou antecipação com encerramento de tributação (inciso I);
  • com ISS retido ou devido em valor fixo ao município (inciso II);
  • sujeitas a valor fixo ou com isenção ou redução de ISS ou ICMS concedida na forma da LC 123 (inciso III).

Por que a segregação muda o valor do DAS

Cada anexo tem a sua tabela e a sua partilha entre os tributos. Quando a receita é marcada corretamente como ST do ICMS ou monofásica de PIS/Cofins, a parcela correspondente a esse tributo não é cobrada de novo no DAS, porque já foi recolhida em outra etapa. Quem informa tudo como “receita sem ST e sem monofasia” paga em duplicidade a parte do ICMS ou do PIS/Cofins.

Exemplo ilustrativo

Um comércio com receita mensal de R$ 100.000,00, sendo R$ 30.000,00 de mercadorias com ICMS já retido por ST. No PGDAS-D, ele informa duas linhas no Anexo I:

  • R$ 70.000,00 como revenda sem substituição tributária;
  • R$ 30.000,00 como revenda com substituição tributária de ICMS.

Sobre os R$ 30.000,00 o programa deixa de cobrar a parcela do ICMS na partilha do Anexo I. Os valores são hipotéticos, só para mostrar o mecanismo. Veja como o ICMS é calculado dentro do Simples em alíquota de ICMS no Simples Nacional.

Monofásico e substituição tributária não são a mesma coisa

  • Tributação monofásica (PIS/Cofins): a tributação é concentrada em uma única etapa da cadeia, e as etapas seguintes não recolhem de novo. A LC 123 trata essas receitas no art. 18, § 4º-A, I.
  • Substituição tributária (ICMS): um contribuinte da cadeia recolhe antecipadamente o imposto devido nas etapas seguintes. Veja o guia de substituição tributária do ICMS.

O ponto de partida para marcar certo é o cadastro do produto: NCM, CEST e CST/CSOSN corretos. Veja a diferença entre CST e CSOSN.

Serviços: Anexo III ou V e o fator r

Para algumas atividades de serviço, o anexo depende da relação entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores (o “fator r”). Quando essa relação for inferior a 28%, as atividades indicadas na lei são tributadas pelo Anexo V (LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M). Informar a folha corretamente no PGDAS-D é parte da segregação.

O que muda a partir de 2027

A LC 214/2025 incluiu o IBS e a CBS entre os tributos recolhidos pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 (LC 214/2025, arts. 517 e 544, III). A Resolução CGSN nº 140/2018 já traz alterações previstas para 01/01/2027, feitas pela Resolução CGSN nº 190/2026. O optante também poderá escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, com opção semestral. Veja os detalhes em tributos que integram o DAS.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do PGDAS-D?

Até o vencimento do DAS, que é o dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN 140/2018, arts. 38, § 2º, II, e 40).

Errei a segregação. Posso corrigir?

Sim, por retificação do período, observadas as restrições do art. 39, § 2º (débitos parcelados, inscritos em dívida ativa ou transferidos).

Preciso informar receitas isentas ou com ST?

Sim. Deve ser informada a totalidade das receitas, cada uma no seu tipo (art. 38, § 1º).

Fontes oficiais

Quer conferir se o seu PGDAS-D está segregando ST e monofásicos corretamente? Fale com um especialista da Eficiência Fiscal.

Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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