O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.
Neste artigo, você vai entender definitivamente qual a diferença entre CST e CSOSN, além de compreender a importância da classificação correta das mercadorias para a manutenção da regularidade fiscal da sua empresa.
Entretanto, vale destacar que antes de aprofundar os conceitos de CST e CSOSN é essencial entender um pouco mais sobre o Simples Nacional e as regras para adesão a este regime tributário.
Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.
Acompanhe este artigo e descubra como interpretar e utilizar estes códigos na rotina da sua empresa, adequando as práticas à legislação contábil e garantindo a correta aplicação das normativas na classificação das suas mercadorias.
Confira!
O que é Código de Situação Tributária – CST
O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST, é composto por três dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e terceiro indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito, o CST é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação.
Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
Na composição do CST são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
A Tabela “A” do referido Convênio tem a função de identificar qual é a origem da mercadoria (nacional, importada ou equiparada à importada), ou seja, a título de exemplo:
- Dígito “0” – mercadorias de origem nacional;
- Dígito “1” – mercadorias de origem estrangeira por importação direta;
- Dígito “2” – mercadorias de origem estrangeira adquiridas no mercado interno;
Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:
- Código 00 – Tributação Integral
- Código 10 – Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária
- Código 20 – Tributação com redução de base de cálculo
- Código 30 – Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária
- Código 40 – Isento
- Código 41 – Não tributado
- Código 50 – Suspenso
- Código 51 – Deferimento
- Código 60 – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária
- Código 70 – Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- Código 90 – Outro
Desta forma, o CST identifica a origem e a tributação da mercadoria na operação praticada. Agora, conheça as regras para aplicação do CSOSN.
O que é Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido com CSOSN, está localizado na Tabela B, Anexo I do Convênio 07/05.
Desta forma, o CSOSN será utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o CRT for igual a “1” substituindo os códigos da Tabela “B”.
Conheça os códigos e regras de aplicação do CSOSN:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
É muito importante que o empresário tenha um conhecimento preliminar sobre as regras de classificação de mercadorias, essas informações são essenciais na gestão do negócio, permitindo melhor controle, regularidade e exatidão na emissão das Notas Fiscais.
Além disso, o controle na exatidão das informações está diretamente relacionado aos processos adotados dentro da organização, por isso, fique atento aos seus sistemas de gestão e esteja sempre por dentro das possibilidades oferecidas pelo mercado, como softwares de gestão tributária, que auxiliam nos processos internos da empresa.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
É essencial estar atento ao CST e CSOSN pois eles identificam a situação tributária da sua mercadoria. Isso significa que são estes códigos que determinam se a tributação será normal, isenta, com redução na base de cálculo, substituição tributária ou outra aplicação.
Como já mencionado, o CST é utilizado pelos contribuintes que optam pelo regime normal de tributação, enquanto o CSOSN é utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Sendo assim, esta é a principal e primordial diferença entre eles.
Fique atento ao seu regime tributário e as regras de aplicação dos códigos nas suas mercadorias.
É essencial estar atento a isso para garantir uma gestão eficiente e em consonância com as regras determinadas pela legislação tributária.
CST e CSOSN e a classificação das mercadorias
Os códigos do CST e CSOSN impactam diretamente na classificação das mercadorias já que são eles que definem como será a tributação sobre o produto.
Desta forma, se houver qualquer erro na classificação, a empresa pode vir a pagar impostos desnecessários, ou ainda, deixar de pagar impostos devidos, o que viria a causar um passivo tributário e como consequência, traria problemas com o Fisco, podendo até mesmo ocasionar a obrigação de pagar eventuais multas.
Se você é empresário e busca eficiência e assertividade nas suas rotinas contábeis, é necessário conhecer o seu negócio tendo controle dos itens de estoque e da aplicação das regras de tributação do ICMS, PIS e CONFINS, garantindo a correta classificação da sua mercadoria de acordo com o CST ou CSOSN, conforme seu regime tributário.
Contamos com um banco de dados elaborado e constantemente atualizado de acordo com a legislação do ICMS, COFINS e PIS.
Por intermédio da tecnologia de “machine learning” e da análise de parâmetros como NCM, atividade econômica da empresa, código de barras e descrição da mercadoria, nosso software define qual deve ser o CST ou CSOSN correto para cada item do cadastro dos produtos da empresa.
Com base na tecnologia oferecida pela Eficiência Fiscal, podemos corrigir eventuais erros de classificação e melhorar os resultados e a regularidade das atividades da sua empresa.
Agora que você já sabe qual a diferença entre CST e CSOSN e a importância da classificação correta das mercadorias, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar na qualificação e exatidão das informações fiscais da sua empresa.
Matéria muito boa, explicações objetivas…
Muito obrigado!
Ficamos contentes que tenham gostado
Boa tarde, tenho uma duvida quanto o relacionamento de CSOSN e CST.
Quando cadastro um produto para venda com CSOSN 0102, qual CST é o relacionado a ele? 000 ou 041?
Olá Ramiro, como vai?
Em tese se o produto veio com CSOSN 102 esse produto é tributado, logo a contrapartida seria uma CST tributada, poderia ser 000. Já CST 041 é usada quando o item é “não tributado”. Mas é importante analisar a tributação do item, respeitando suas legislações de ICMS.
Te ajudamos assim?
Pela LC 123 de 2006, as farmácia de manipulação devem emitir nota de serviço para suas vendas de produto manipulado.
Em caso de transporte destas mercadorias a empresa deve gerar uma Nf-e.
Para não ter imposto duplicado eu teria que usar quais códigos nesta Nf-e?
Seria CSOSN 400 e st 49 p/ pis e cofins?
Olá, Kleyton!
Nesse caso, sugerimos que procure o seu profissional contábil para que ele te oriente de forma mais assertiva, com base na realidade do seu negócio.
Obrigado por interagir como os nossos conteúdos aqui no Blog
Boa tarde! Eu tenho uma dúvida sobre quando realmente usar o código csosn 400. Nas minhas pesquisas diz “Não tributada pelo Simples Nacional”. Isso significa que exitem produtos que não serão recolhidos o icms no calculo final da receita? Ou significa que o cliente irá recolher o icms por fora e não pelo Simples nacional por ter passado o sub limite de faturamento?
Obrigado.
Olá, Dywalex
Como vai?
Perceba que o CSOSN 400 é utilizado para classificar as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Dessa forma, o CSOSN 400 não deve ser aplicado em operações de venda, ou seja, operações que gerem receita, como por exemplo: remessa para conserto, remessa para demonstração, remessa em locação, bonificação, brinde, comodato.
Sobre a sua pergunta “Isso significa que exitem produtos que não serão recolhidos o icms no calculo final da receita?”, é isso mesmo.
Conseguimos te ajudar?
Abraço
Ola
A empresa está implantando a NFC-e (consumidor) ela é tributada no simples nacional e fiz um teste para emissão de um produto TRIBUTADO- então no CST coloquei 000 e no CSON coloquei 0102, porém não validou e alterei p CSON para 0900 e a NFC-E foi validada. Está correto colocar 0900 para mercadoria tributada ?
grata
Lúcia
Olá, Lucia
Tudo bem?
Não indicamos usar o CSOSN 900 em operações tributadas. Nesses casos, é recomendado o uso dos códigos:
101- Tributada pelo Simples Nacional, com permissão de crédito
– Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no
Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Ou:
102- Tributada pelo Simples Nacional, sem permissão de crédito
– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido
pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900.
Todavia, se o erro persistir, contate o suporte do sistema utilizado na sua empresa.
Seguimos à disposição.
Abraço
Código do produto for NCM 65050012 CSOSN 0500 CFOP 6102 isso significa substituição tributaria ?
Olá, Sidnei
Tudo bem?
Observe que o CSOSN 0500 é utilizado para mercadorias sujeitas à substituição tributária. Já o CFOP 6102 é utilizado em operações tributadas. Logo, há uma inconsistência nessa operação.
Esperamos ter te ajudado
Bom dia,
No que tange as empresas optantes pelo simples nacional e que revende produtos com isenção no estado de Rondonia, a exemplo produtos do conv. 100/97, e hoje é suportado pelo regulamento de icms RO 22.721/2018, e no Anexo I, sobre as isenções o mesmo traz em seu artigo 5º que “aplica-se também as empresas optantes pelo simples”, como proceder, e como fazer para atender a nota 11 do item 18 deste anexo Parte 3.
Olá, Fabio
Esta é uma questão muito interessante, não há regulamentação específica para simples nacional. Portanto, sugerimos que seja semelhante à informação relativa ao crédito, isto é, com base no mês anterior, você informa qual seria o valor do ICMS que está sendo isentado.
Grande abraço