O Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) são códigos que identificam a situação tributária das mercadorias.
Neste artigo, você vai entender definitivamente qual a diferença entre CST e CSOSN, além de compreender a importância da classificação correta das mercadorias para a manutenção da regularidade fiscal da sua empresa.
Entretanto, vale destacar que antes de aprofundar os conceitos de CST e CSOSN é essencial entender um pouco mais sobre o Simples Nacional e as regras para adesão a este regime tributário.
Esses conceitos são importantes pois o regime do Simples e suas regras mais específicas são utilizados na aplicação do CSOSN.
Acompanhe este artigo e descubra como interpretar e utilizar estes códigos na rotina da sua empresa, adequando as práticas à legislação contábil e garantindo a correta aplicação das normativas na classificação das suas mercadorias.
Confira!
O que é Código de Situação Tributária – CST
O Código de Situação Tributária, também conhecido como CST, é composto por três dígitos (o primeiro indica a origem da mercadoria, enquanto o segundo e terceiro indicam a tributação), conforme tabela “A” e “B”, Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF. Com efeito, o CST é utilizado pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação.
Este código tem a função de identificar a situação tributária relativamente ao ICMS de cada mercadoria na operação praticada.
Na composição do CST são utilizadas as Tabelas A e B, conforme Anexo do Convênio de 15-12-70- SINIEF.
A Tabela “A” do referido Convênio tem a função de identificar qual é a origem da mercadoria (nacional, importada ou equiparada à importada), ou seja, a título de exemplo:
- Dígito “0” – mercadorias de origem nacional;
- Dígito “1” – mercadorias de origem estrangeira por importação direta;
- Dígito “2” – mercadorias de origem estrangeira adquiridas no mercado interno;
Já a Tabela “B”, abrange especificamente a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Confira os códigos desta tabela:
- Código 00 – Tributação Integral
- Código 10 – Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária
- Código 20 – Tributação com redução de base de cálculo
- Código 30 – Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária
- Código 40 – Isento
- Código 41 – Não tributado
- Código 50 – Suspenso
- Código 51 – Deferimento
- Código 60 – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária
- Código 70 – Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- Código 90 – Outro
Desta forma, o CST identifica a origem e a tributação da mercadoria na operação praticada. Agora, conheça as regras para aplicação do CSOSN.
O que é Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional, conhecido com CSOSN, está localizado na Tabela B, Anexo I do Convênio 07/05.
Desta forma, o CSOSN será utilizado na Nota Fiscal Eletrônica quando o CRT for igual a “1” substituindo os códigos da Tabela “B”.
Conheça os códigos e regras de aplicação do CSOSN:
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar n° 123 de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional: Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação: Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros: Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.
É muito importante que o empresário tenha um conhecimento preliminar sobre as regras de classificação de mercadorias, essas informações são essenciais na gestão do negócio, permitindo melhor controle, regularidade e exatidão na emissão das Notas Fiscais.
Além disso, o controle na exatidão das informações está diretamente relacionado aos processos adotados dentro da organização, por isso, fique atento aos seus sistemas de gestão e esteja sempre por dentro das possibilidades oferecidas pelo mercado, como softwares de gestão tributária, que auxiliam nos processos internos da empresa.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
É essencial estar atento ao CST e CSOSN pois eles identificam a situação tributária da sua mercadoria. Isso significa que são estes códigos que determinam se a tributação será normal, isenta, com redução na base de cálculo, substituição tributária ou outra aplicação.
Como já mencionado, o CST é utilizado pelos contribuintes que optam pelo regime normal de tributação, enquanto o CSOSN é utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional.
Sendo assim, esta é a principal e primordial diferença entre eles.
Fique atento ao seu regime tributário e as regras de aplicação dos códigos nas suas mercadorias.
É essencial estar atento a isso para garantir uma gestão eficiente e em consonância com as regras determinadas pela legislação tributária.
CST e CSOSN e a classificação das mercadorias
Os códigos do CST e CSOSN impactam diretamente na classificação das mercadorias já que são eles que definem como será a tributação sobre o produto.
Desta forma, se houver qualquer erro na classificação, a empresa pode vir a pagar impostos desnecessários, ou ainda, deixar de pagar impostos devidos, o que viria a causar um passivo tributário e como consequência, traria problemas com o Fisco, podendo até mesmo ocasionar a obrigação de pagar eventuais multas.
Se você é empresário e busca eficiência e assertividade nas suas rotinas contábeis, é necessário conhecer o seu negócio tendo controle dos itens de estoque e da aplicação das regras de tributação do ICMS, PIS e CONFINS, garantindo a correta classificação da sua mercadoria de acordo com o CST ou CSOSN, conforme seu regime tributário.
Contamos com um banco de dados elaborado e constantemente atualizado de acordo com a legislação do ICMS, COFINS e PIS.
Por intermédio da tecnologia de “machine learning” e da análise de parâmetros como NCM, atividade econômica da empresa, código de barras e descrição da mercadoria, nosso software define qual deve ser o CST ou CSOSN correto para cada item do cadastro dos produtos da empresa.
Com base na tecnologia oferecida pela Eficiência Fiscal, podemos corrigir eventuais erros de classificação e melhorar os resultados e a regularidade das atividades da sua empresa.
Agora que você já sabe qual a diferença entre CST e CSOSN e a importância da classificação correta das mercadorias, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar na qualificação e exatidão das informações fiscais da sua empresa.
Matéria muito boa, explicações objetivas…
Muito obrigado!
Ficamos contentes que tenham gostado 😀
Boa tarde, tenho uma duvida quanto o relacionamento de CSOSN e CST.
Quando cadastro um produto para venda com CSOSN 0102, qual CST é o relacionado a ele? 000 ou 041?
Olá Ramiro, como vai?
Em tese se o produto veio com CSOSN 102 esse produto é tributado, logo a contrapartida seria uma CST tributada, poderia ser 000. Já CST 041 é usada quando o item é “não tributado”. Mas é importante analisar a tributação do item, respeitando suas legislações de ICMS.
Te ajudamos assim? 😀
Pela LC 123 de 2006, as farmácia de manipulação devem emitir nota de serviço para suas vendas de produto manipulado.
Em caso de transporte destas mercadorias a empresa deve gerar uma Nf-e.
Para não ter imposto duplicado eu teria que usar quais códigos nesta Nf-e?
Seria CSOSN 400 e st 49 p/ pis e cofins?
Olá, Kleyton!
Nesse caso, sugerimos que procure o seu profissional contábil para que ele te oriente de forma mais assertiva, com base na realidade do seu negócio.
Obrigado por interagir como os nossos conteúdos aqui no Blog 😀
Boa tarde! Eu tenho uma dúvida sobre quando realmente usar o código csosn 400. Nas minhas pesquisas diz “Não tributada pelo Simples Nacional”. Isso significa que exitem produtos que não serão recolhidos o icms no calculo final da receita? Ou significa que o cliente irá recolher o icms por fora e não pelo Simples nacional por ter passado o sub limite de faturamento?
Obrigado.
Olá, Dywalex
Como vai?
Perceba que o CSOSN 400 é utilizado para classificar as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
Dessa forma, o CSOSN 400 não deve ser aplicado em operações de venda, ou seja, operações que gerem receita, como por exemplo: remessa para conserto, remessa para demonstração, remessa em locação, bonificação, brinde, comodato.
Sobre a sua pergunta “Isso significa que exitem produtos que não serão recolhidos o icms no calculo final da receita?”, é isso mesmo.
Conseguimos te ajudar?
Abraço
Ola
A empresa está implantando a NFC-e (consumidor) ela é tributada no simples nacional e fiz um teste para emissão de um produto TRIBUTADO- então no CST coloquei 000 e no CSON coloquei 0102, porém não validou e alterei p CSON para 0900 e a NFC-E foi validada. Está correto colocar 0900 para mercadoria tributada ?
grata
Lúcia
Olá, Lucia
Tudo bem?
Não indicamos usar o CSOSN 900 em operações tributadas. Nesses casos, é recomendado o uso dos códigos:
101- Tributada pelo Simples Nacional, com permissão de crédito
– Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no
Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
Ou:
102- Tributada pelo Simples Nacional, sem permissão de crédito
– Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido
pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103,
203, 300, 400, 500 e 900.
Todavia, se o erro persistir, contate o suporte do sistema utilizado na sua empresa.
Seguimos à disposição.
Abraço
Código do produto for NCM 65050012 CSOSN 0500 CFOP 6102 isso significa substituição tributaria ?
Olá, Sidnei
Tudo bem?
Observe que o CSOSN 0500 é utilizado para mercadorias sujeitas à substituição tributária. Já o CFOP 6102 é utilizado em operações tributadas. Logo, há uma inconsistência nessa operação.
Esperamos ter te ajudado 🙂
Bom dia,
No que tange as empresas optantes pelo simples nacional e que revende produtos com isenção no estado de Rondonia, a exemplo produtos do conv. 100/97, e hoje é suportado pelo regulamento de icms RO 22.721/2018, e no Anexo I, sobre as isenções o mesmo traz em seu artigo 5º que “aplica-se também as empresas optantes pelo simples”, como proceder, e como fazer para atender a nota 11 do item 18 deste anexo Parte 3.
Olá, Fabio
Esta é uma questão muito interessante, não há regulamentação específica para simples nacional. Portanto, sugerimos que seja semelhante à informação relativa ao crédito, isto é, com base no mês anterior, você informa qual seria o valor do ICMS que está sendo isentado.
Grande abraço
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