Você conhece a Lei do Bem? Se sua empresa trabalha com inovação tecnológica, é preciso conhecer essa Lei já.
No mundo atual, inovação é a palavra mágica, além de um componente das agendas públicas e privadas em todo o mundo.
Trata-se de elemento básico para as políticas de desenvolvimento da economia e geração de novos empregos.
Nesse contexto, desde 2006, existe no Brasil a Lei do Bem, um incentivo fiscal recheado de vantagens para as empresas que atuam na área de inovação.
Para saber mais sobre o tema, elaboramos este post para ajudá-lo. Continue a leitura, conheça a Lei e saiba como ela é uma parceira da inovação tecnológica.
Confira agora!
O que é a Lei do Bem?
A chamada Lei do Bem é a Lei nº 11.196/2005, do Governo Federal, criada para estimular a inovação tecnológica no país.
Assim, as empresas interessadas em investir em pesquisa e desenvolvimento (P&D) voltadas para a inovação tecnológica recebem alguns benefícios como incentivo.
Embora seja de 21 de novembro de 2005, a Lei do Bem foi regulamentada apenas no ano seguinte, em 7 de junho de 2006, pelo Decreto nº 5.798/2006.
Esse instrumento de incentivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) se aplica a empresas de qualquer porte.
Nesse sentido, a proposta é permitir uma redução nos custos da empresa por meio da desoneração tributária (pagamento de menos impostos).
Sua intenção com isso é agregar competitividade aos produtos da indústria nacional.
O que significa inovação tecnológica para a Lei do Bem?
Para a Lei do Bem, inovação tecnológica consiste em:
- concepção de novo produto;
- formulação de novo processo de fabricação;
- reunião de novas funcionalidades ou características a produto ou processo.
No entanto, é preciso que essas ações impliquem melhorias e conduzam a um efetivo ganho de qualidade ou de produtividade, e tenham como resultado maior competitividade no mercado.
Com esse conceito de inovação tecnológica, a lei procura ser ampla, mas, ao mesmo tempo, exige algumas condições para as empresas que queiram se candidatar aos benefícios.
A quais empresas a Lei do Bem se aplica?
O Decreto nº 5.798/2006, que regulamentou a Lei do Bem, definiu quais eram as atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (PD&I) que poderiam se beneficiar dos incentivos. Assim, a empresa candidata deve exercer atividades de:
- pesquisa básica dirigida;
- pesquisa aplicada;
- desenvolvimento experimental;
- tecnologia industrial básica; ou
- serviços de apoio técnico.
Cada um desses grupos de atividades está descrito na concepção exata que lhe dá a legislação no citado Decreto.
Além de exercer as atividades referidas, também é necessário que a empresa:
- atue em regime de Lucro Real;
- atue com Lucro Fiscal;
- tenha regularidade fiscal;
- invista em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
Quais os seus principais benefícios?
Entre os principais benefícios e vantagens da Lei do Bem para a empresa que se enquadrar nas exigências explicitadas no Decreto, destacam-se:
- dedução dos dispêndios com P&D (no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
- possibilidade de reinvestimento dos valores deduzidos em P&D;
- melhoria contínua;
- maior competitividade no mercado;
- crescimento por geração de inovação;
- status de empresa inovadora pelo MCTI.
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