É isso mesmo, você não entendeu errado! Se você é gestor ou Contador de uma empresa enquadrada no regime tributário Simples Nacional e não está administrando corretamente classificações de situação tributária PIS/COFINS de seus itens vendidos, é possível que esteja pagando estas contribuições mais do que deveria.
Aqui no Eficiência Fiscal, o que mais ouvimos de empresas tributadas pelo Simples Nacional é: – “A administração tributária PIS/COFINS de minhas vendas não interessa, o que importa é apenas o ICMS!” Calma lá! Acredite em nós! Existe muita economia ao fazer com cuidado todo esse processo.
Queremos ajudar você e sua equipe a se prevenirem contra pagamentos indevidos na hora da apuração dos seus tributos e é por isso que estamos aqui, para lhe passar todas as informações possíveis, de forma que compreendam como a administração do PIS/COFINS Monofásico e Substituição Tributária nas vendas pode resultar em significativa economia para o seu negócio.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Então vem com a gente!
PGDAS-D: Apuração tributária do Simples Nacional
O Simples Nacional (SN), regime tributário que enquadra organizações cujo teto de faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões de reais, desde a sua criação, em 2006, tem beneficiado muitas empresas uma vez que simplifica o processo de apuração tributária.
Com a criação do Simples Nacional surgiu o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma plataforma eletrônica presente dentro do portal do SN onde o contribuinte deverá realizar a apuração do valor mensal devido, referente às vendas realizadas no período, gerando em seguida o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
Através do PGDAS-D, e da consequente informatização desse processo, ficou mais fácil e rápido realizar a apuração das obrigações tributárias de pequenos negócios. No entanto, existem alguns pontos cruciais nesse processo que requerem sua atenção.
No decorrer da apuração dos seus tributos, o preenchimento indevido de informações no PGDAS-D pode resultar em pagamento a maior, ou seja, a mais do que é devido pelo contribuinte do Simples Nacional. O fato é que é possível que estes contribuintes possuam considerável receita não segregada sobre o valor total de suas vendas mas, por não conhecerem exatamente quais itens foram comercializados na condição PIS/COFINS monofásica (alíquota concentrada), não possuem insumos suficientes para realizar corretamente a apuração e gerar o DAS.
Em se tratando de matéria fiscal, é possível revisar suas declarações, com vistas à restituição de valores pagos indevidamente, em relação aos últimos 5 (cinco) anos. Contudo, convenhamos, é melhor já fazer correto e não depender do Fisco para reaver eventual valor pago indevidamente. Afinal, você manterá o dinheiro em caixa e poderá usá-lo como bem entender em seu negócio.
A importância da classificação PIS/COFINS em seu cadastro de itens
Alguns segmentos de atividade econômica possuem um mix maior de produtos que se encaixam na condição de tributação concentrada, é o caso, por exemplo, de empresas voltadas à comercialização de medicamentos (farmácias), combustíveis (postos de combustíveis), veículos (autopeças), máquinas e bebidas.
A título de exemplo, você pode acessar a Tabela 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 no próprio site do SPED, neste link onde irá encontrar uma relação completa de itens cuja tributação se apresenta de forma concentrada. Ela o ajudará a identificar, no universo de itens comercializados por sua empresa simples nacional, aqueles que você poderá segregar na apuração do DAS.
As classificações PIS/COFINS para cada item
Quando lidamos com operações comerciais PIS/COFINS, os produtos e serviços podem ser classificados nas seguintes categorias:
- Tributados “Normal”;
- Monofásicos;
- Substituição Tributária;
- Alíquota Zero;
- Isenção;
- Não Incidência;
- Suspensão;
Empresas no Simples Nacional podem classificar suas operações comerciais item a item conforme as opções acima. Contudo, considerando que aqui o nosso objetivo é comentar sobre a tributação concentrada para o PIS/COFINS, vale destacar que o nosso foco é na classificação cuja condição seja monofásica ou substituição tributária.
O que é preciso fazer para segregar as receitas monofásicas ou substituição tributária?
Cabe à empresa e/ou seu Contador identificar quais receitas estão na condição de tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento de um tributo outrora pago na origem.
Como apurar corretamente o PIS/COFINS no PGDAS?
Imagine a seguinte situação para uma empresa que teve R$ 300.000,00 de faturamento dentro de um determinado mês. Deste valor ela deve identificar o montante que se enquadra em tributação concentrada para o PIS/COFINS na revenda. A título de exemplo, vamos considerar que R$ 60.000,00 foram receitas em condição normal e R$ 240.000,00 foram receitas em condições de incidência concentrada (monofásicas).
No ato da apuração, quando corretamente segregados os valores, o próprio PGDAS se encarregará de APURAR CORRETAMENTE o DAS de acordo com as receitas informadas. Acredite em nós! Apesar de simples, esse é um procedimento que pode gerar MUITA economia para sua empresa Simples Nacional no final de cada mês, e vamos te mostrar!
Confira abaixo, passo a passo, como ela poderá economizar segregando o PIS/COFINS Monofásico e Substituição Tributária!
Você pode baixar o Infográfico no link que disponibilizamos no final desse post!
Economia de PIS/COFINS em empresas Simples Nacional
Se você chegou até aqui, já entendeu a importância de classificar corretamente os produtos, uma vez que isso influencia diretamente em economia no processo de apuração no PGDAS. Mas quero chamar a sua atenção para o seguinte: manter um controle do cadastro de itens rigoroso faz toda a diferença!
Quando a empresa faz o correto gerenciamento do cadastro de itens desde a entrada de cada item no estoque, consequentemente será mais fácil obter relatórios gerenciais que indiquem os montantes exatos a serem segregados em relação à apuração do PIS e COFINS no PGDAS. Entretanto, além de verificar se o produto veio do fornecedor com a classificação correta, a manutenção dos cadastros atualizados é fundamental para prevenir a defasagem dessas informações, em razão das constantes modificações na legislação nacional.
Conforme comentamos anteriormente, a manutenção em seu cadastro de itens pode ser realizada de forma manual, comparando as informações através da consulta em legislações de referência (Tabela 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 do SPED) com o cadastro do item em seu sistema de gestão. Contudo, convenhamos que fazer uma auditoria manual em todo o seu banco de dados, pode demandar muito tempo e o envolvimento de muitas pessoas para a sua conclusão, desta forma, é muito importante você saber que existem sistemas que automatizam todo esse processo em questão de minutos.
Ao aderir a este tipo de tecnologia, você empresário e Contador garantem maior segurança jurídica, agilidade, vantagem competitiva e considerável economia, de forma que ao final de cada período seja possível estratificar das operações de saída (vendas realizadas) os itens enquadrados na condição de tributação concentrada, seja ele monofásico, por substituição tributária ou outras.
O Eficiência Fiscal ajuda na classificação de itens monofásicos
Um grande desafio para as empresas é conhecer toda a legislação tributária vigente e aplicá-la diariamente nas particularidades de seus ramos de atuação.
De acordo com um estudo desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, desde a Constituição de 1988 o Brasil já editou cerca de 5,4 milhões de normas. Dentro desse montante, pouco mais de 360.000 são de ordem tributária, isso dá em média 1,88 normas tributárias editadas por hora em um dia útil, representando mais de 40 normas por dia.
O Eficiência Fiscal é um software de consultoria tributária que ajuda empresas e contadores em todo o Brasil a se dedicarem mais às particularidades de seus negócios, redução de custos e considerável aumento de segurança jurídica em suas respectivas atividades.
Ficou interessado? Acesse o nosso site (www.eficienciafiscal.com.br) e entenda como podemos contribuir com a sua qualidade de vida e aumento significativo de seus lucros!
Clique aqui para fazer download do infográfico no formato PDF
Bom dia! Um consultor poderia entrar em contato comigo ? Obrigado
Olá, Igor!
Em breve um de nossos consultores entrará em contato com você.
Abraços
é possível restituição de empresa baixada junto à Receita?
preciso de um sistema que otimize a apuração do PIS e COFINS monofásico… vocês fornecem esse tipo de ferramenta…?
Olá, Thiago
Tudo bem?
Sim. Em breve um de nossos consultores entrará em contato com você para lhe dar mais detalhes a respeito.
Abraços
boa tarde vcs fornecem o sistema ?
Olá, Sergio
Como vai?
Um de nossos especialistas entrará em contato contigo para lhe dar mais detalhes.
Abraços
No caso de valores que já vinham sendo feitos de forma errada, sem essa separação, existe meios de recuperar esses valores ? Ou esse valor está totalmente perdido.
Olá, Adilson
Tudo bem?
Sugerimos que procure o seu Contador para averiguar a possibilidade da recuperação de crédito respeitando o período de carência de 05 anos.
Obrigado por interagir com os nossos conteúdos aqui no Blog 🙂
Boa noite.
Vcs fazem essa segregação de receita?
Bom dia, Flávio
Fazemos sim. Nossa equipe entrará em contato com você para lhe explicar como funciona.
Abraços
Recebi de volta valor pago indevido de pis e cofins . Ouvi um comentário que a receita vai acionar judicialmente as empresas que sacaram este dinheiro para reavê-lo . Procede está informação ?
Olá, Jean
Infelizmente não contemplamos esse tipo de informação. Em todo caso, sugerimos que procure o seu contador para obter maiores esclarecimentos, ou procure o órgão da Receita Federal mais perto de você.
Abraços
Não Jean, não procede. A menos que tenha havido erro na devolução dos créditos.
Por favor, quanto tempo demorou a restituição?
Pingback: Simples Nacional PIS/COFINS Monofásico: Você pode estar jogando dinheiro fora
ESTOU COM DÚVIDA NO PREENCHIMENTO DA GUIA POIS NÃO TEM UM CAMPO ESPECÍFICO NO SITE DA RECEITA PARA SEPARAR OS VALORES DOS PRODUTOS QUE SÃO MONOFÁSICOS DOS QUE NÃO SÃO.É SÓ MARCAR A OPÇÃO TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA NO CAMPO DO PIS/COFINS?COMO FUNCIONA ESSA PARTE LÁ NO SITE PORQUE CALCULAR EU ENTENDI.
Oi Naiara, tudo bem?
Para esclarecer essa sua dúvida indicamos a leitura no manual do PGDAS, no tópico “6.3 Declarar“.
Vou deixar o link aqui pra você http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PGDAS-D_2018_V4.pdf
Obrigada por interagir conosco 😃
Boa tarde.
Fiquei com uma dúvida cruel aqui. Vou tentar explicar.
No cálculo antigo do simples nacional, era encontrado o valor de cada imposto devido para só depois somar e chegar ao valor da DAS correto?
Nesse novo cálculo do simples nacional, encontramos primeiro o valor final da DAS e depois distribuimos esse valor para cada imposto devido correto?
Nesse contexto, caso 100% dos produtos faturados pela empresa sejam sujeito a Pis/Cofins monofásicos, ou seja, aliquota zero para esses impostos, no resultado final os valores destacados destes impostos nunca serão zero, mesmo porque encontro o valor da DAS com segregação monofásica primeiro(descontando os monofasicos) para só depois informar os valores devidos de cada imposto. Fiquei muito confuso em relação a isso.
É isso mesmo? Estou correto no meu raciocinio?
Sim, Marcos! o seu pensamento está correto, haja vista que o abatimento se dá por um processo de segregação percentual e proporcional das receitas cuja condição seja monofásica e não um desconto total sobre o valor de todos os tributos a serem pagos, sendo assim, mesmo que o seu PIS/COFINS seja zerado, ainda terá outra obrigações a serem cumpridas.
É como costumamos falar por aqui “Mora muita economia em fazer certo!”