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Receita Federal penaliza uso indevido de Web Services na captura de notas fiscais eletrônicas

Já faz um tempo que a Receita Federal (RFB) anda buscando formas de regulamentar a consulta de notas fiscais eletrônicas (NF-e) com o objetivo de combater excessos e prevenir instabilidades ocasionadas por congestionamento nos seus servidores.

Uma das soluções encontradas pelo Fisco foi enrijecer a forma como sistemas de terceiros acessam, consultam e capturam as notas fiscais via web services nos servidores da Receita Federal.

Desde 10/03/2022, conforme estipula a NT 2014.002, o contribuinte será penalizado ao descumprir as regras de tempo e volume de consulta.

O sistema que tentar acessar um volume de notas superior ao permitido e não respeitar o hiato entre a primeira e a última consulta entrará num processo de banimento, pois a regra de impedimento aplicada na última tentativa se renovará sempre que o usuário tentar fazer uma nova consulta.

O que diz a NT 2014.002

Visando garantir a sustentabilidade dos serviços de download de NF-e, Web Service NFeDistribuicaoDFe, regulamentados pela NT 2014.002, estará vigente a partir de 10/03/22, concomitante com o retorno das consultas consChNFe e consNSU, as seguintes regras de uso indevido: 

1) Não há mais documentos a distribuir e usuário continua consultando; 

2) Usuário não está consultando os NSU de forma sequencial; 

3) Consultada uma quantidade de NF-e ou NSU superior ao limite permitido por hora. 

Clique aqui para ler a nota técnica na íntegra no site oficial da NF-e.

Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem de consumo indevido, deve aguardar 1 hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1 hora novamente.

Cuidados a serem tomados para evitar problemas com a captura de notas fiscais

O primeiro cuidado que você empreendedor precisa tomar é se certificar que o seu software de captura esteja 100% adequado a essa regra.

Em segundo lugar, opte por um único sistema de captura, para não correr o risco de os dois sistemas tentarem acessar as notas ao mesmo tempo e criar um choque que pode render bloqueios consecutivos e duradouros na captura das suas notas.

Se ainda assim for necessário utilizar mais de um sistema ao mesmo tempo para a sua empresa, configure-os para que as capturas de notas fiscais e eventos junto a RFB sejam realizados em turnos distintos, com boa margem de segurança horária entre um sistema e outro.

Por exemplo: um sistema deverá realizar a captura de notas fiscais durante a manhã e tarde e o outro sistema deverá ser configurado para captura durante a noite e madrugada.

Caso você não saiba como resolver esse problema, o Eficiência Fiscal pode lhe ajudar.

O nosso sistema de gestão fiscal e tributária pode ser integrado via API a outros sistemas e podemos ajudar você a padronizar esses processos para que não existam penalizações por uso indevido do web service da RFB. 

Com a nossa robusta API de consulta de arquivos fiscais digitais você poderá realizar a configuração de quantos sistemas de terceiros desejar e também poderá capturar as notas fiscais na velocidade que o seu negócio precisa.

Para saber como podemos melhor lhe ajudar a se manter em conformidade com as novas regras da legislação, aperte aqui e elimine suas dúvidas com um de nossos consultores.

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Confira também Saiba como consultar notas fiscais de forma rápida e segura.

Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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