O Manifesto do Destinatário (MD-e) tem como finalidade possibilitar ao destinatário se posicionar quanto às informações contidas no documento fiscal, confirmando ou não sua participação no processo por meio da utilização de três eventos:
- Confirmação da operação;
- Operação não realizada;
- Desconhecimento da operação.
Recentemente, o Ajuste SINIEF 7/2005, instituiu novos prazos para a realização de cada operação no manifesto, a nível nacional. Entretanto, cada Unidade da Federação possui autonomia para estabelecer prazos para a incorporação de tais práticas em seu próprio território, regulamentando as operações dentro do estado.
Dessa forma, o estado de Rondônia, através do Decreto N° 23.260, de 11 de outubro de 2018 e da Nota Oficial publicada no site da Secretaria de Finanças (SEFIN) estabeleceu novos prazos para o registro dos eventos do MD-e no estado.
Prazos para MD-e em Rondônia
Conforme as diretrizes do Decreto, o manifesto do destinatário em Rondônia, a partir de 1° de novembro de 2018, deverá ser efetuado para todas as notas fiscais eletrônicas cujo valor da operação seja igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para aquelas NF-e com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00 o manifesto deverá ser feito obrigatoriamente a partir de 1° de janeiro de 2019.
E a partir de 1° de julho, o mesmo deverá ser efetuado para todas as notas fiscais, sem exceções, independente do valor da mesma.
Em se tratando dos prazos para a manifestação de cada evento a partir da data de autorização na NF-e, conforme o tipo de operação, o Decreto estabelece:
Operações Internas |
|
Evento |
Prazo para manifesto |
Confirmação da Operação |
Até 20 (vinte) dias |
Operação não Realizada |
Até 20 (vinte) dias |
Desconhecimento da Operação |
Até 10 (dez) dias |
Operações Interestaduais |
|
Evento |
Prazo para manifesto |
Confirmação da Operação |
Até 35 (trinta e cinco) dias |
Operação não Realizada |
Até 35 (trinta e cinco) dias |
Desconhecimento da Operação |
Até 15 (quinze) dias |
Operações Interestaduais destinadas à área incentivada |
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Evento |
Prazo para manifesto |
Confirmação da Operação |
Até 70 (setenta) dias |
Operação não Realizada |
Até 70 (setenta) dias |
Desconhecimento da Operação |
Até 15 (quinze) dias |
Como realizar o Manifesto do Destinatário
Basicamente, a manifestação da NF-e pode ser feita de três formas:
Além de consultar as chaves de acesso das notas fiscais da empresa, o Portal da NF-e possibilita ao contribuinte realizar o manifesto para cada uma delas.
Para realizar esse processo dentro do Portal, através do certificado digital, faça a consulta pela chave, em seguida no menu “Serviços” selecione “Manifestação Destinatário”.
2. Aplicativo de Manifestação do Destinatário
Outra maneira de realizar o manifesto de uma NF-e, é através do aplicativo disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do estado de São Paulo.
Após fazer o download e instalação do programa no computador, o contribuinte poderá não somente realizar o manifesto como também baixar e validar os arquivos XML das NF-e .
Por fim, o manifesto do destinatário também pode ser realizado por intermédio de tecnologias especialistas no tratamento dos documentos fiscais.
A principal vantagem em aderir a utilização desses serviços, diferentemente das alternativas citadas acima, é que eles possibilitam a automatização de uma série de processos.
Dentre algumas soluções disponíveis no mercado, o Eficiência Fiscal conta com ferramentas que realizam a gestão automatizada dos arquivos fiscais.
Através da captura automatizada dos XML emitidos para o seu CNPJ, a solução traz diversos relatórios contendo um diagnóstico para saber quanto de imposto tem sido pago na sua empresa.
Dessa forma, além da manifestação do destinatário em interface interativa, o EF possibilita a geração de inúmeros relatórios personalizados pelo próprio usuário, de forma que possa se orientar quanto a saúde fiscal do seu negócio.
Quer saber um pouco mais sobre as vantagens de um sistema especializado em gestão de arquivos fiscais? Este artigo pode te ajudar.
Não perca os prazos!
Através do Manifesto do Destinatário é possível garantir maior proteção nas operações fiscais e se prevenir contra o uso indevido do CNPJ da sua empresa. Além de quê o MD-e também assegura segurança jurídica no uso do crédito fiscal.
É válido ressaltar que o descumprimento dos prazos para o registro dos eventos no manifesto do destinatário da NF-e, conforme os termos do art. 77 da Lei 688/96, é de 10 UPF’s.
No Estado de Rondônia, por exemplo, atualmente a UPF corresponde a R$ 102,48, conforme especifica a Resolução N.003/2021/GAB/CRE. Dessa forma é importante estar atento aos prazos para evitar multas e perdas desnecessárias.
Ficou com alguma dúvida e gostaria de entender mais sobre o manifesto? Temos um conteúdo aqui no blog tratando desse assunto. Clique aqui para conferir.