Atualizado em 12/10/2026
A Manifestação do Destinatário da NF-e (MD-e) é o conjunto de eventos pelos quais a empresa que recebe uma nota fiscal eletrônica informa ao fisco se reconhece a operação. Ela protege contra notas emitidas indevidamente no seu CNPJ e libera o download do XML completo. Em 2026 os prazos mudaram: os eventos conclusivos passaram a ter 90 dias. Veja os quatro eventos, os prazos atuais, quem é obrigado e os erros mais comuns.
O que é a Manifestação do Destinatário
A MD-e está prevista no Ajuste SINIEF 07/2005, que instituiu a NF-e. Cada ocorrência relacionada a uma nota é um “Evento da NF-e” (cláusula décima quinta-A), registrado no Ambiente Nacional e exibido na consulta da nota (cláusula décima quinta-A, §§ 3º e 4º).
Os quatro eventos da MD-e
| Evento | Código | Quando usar (Ajuste SINIEF 07/2005, cl. 15ª-A, § 1º) |
|---|---|---|
| Ciência da Emissão | 210210 | O destinatário toma conhecimento da nota, mas ainda não tem elementos para uma manifestação conclusiva. |
| Confirmação da Operação | 210200 | A operação ocorreu exatamente como descrita na NF-e. |
| Desconhecimento da Operação | 210220 | A operação descrita na NF-e não foi solicitada pelo destinatário. |
| Operação não Realizada | 210240 | O destinatário reconhece que participou da negociação, mas a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado. |
Os códigos dos eventos são os do leiaute definido no Manual de Orientação do Contribuinte e nas Notas Técnicas do Portal Nacional da NF-e.
Prazos da MD-e em 2026
O Ajuste SINIEF 07/2005, na redação dada pelo Ajuste SINIEF 14/2026, com efeitos a partir de 01/06/2026, prevê (cláusula décima quinta-C):
- Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada: até 90 dias contados da autorização da NF-e. Antes de 01/06/2026 o prazo era de 180 dias.
- Ciência da Emissão: até 10 dias contados da autorização (§ 4º).
- Quem registra a Ciência fica obrigado a registrar depois um dos eventos conclusivos (§ 5º).
- Retificação: cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, e vale o mais recente. A retificação pode ser feita em até 30 dias da primeira manifestação (§§ 2º e 3º).
- Confirmação tácita: passados 90 dias da autorização sem nenhum evento conclusivo, considera-se ocorrida a operação, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação (§ 6º).
Esses prazos não se aplicam às situações do Anexo II do ajuste, que tem cronograma próprio (§ 1º).
Quem é obrigado a se manifestar
O destinatário deve registrar Confirmação, Operação não Realizada, Desconhecimento e Ciência conforme o cronograma e os prazos do Anexo II do Ajuste SINIEF 07/2005 (cláusula décima quinta-B, II e § 1º). Cada estado pode estender a exigência a outros contribuintes (§ 2º). Por isso, confirme na legislação do seu estado se a sua atividade já está obrigada. Em Rondônia, veja manifesto do destinatário em Rondônia.
Mesmo sem obrigação, manifestar-se é a forma de reagir a notas emitidas indevidamente contra o seu CNPJ, já que, sem manifestação, a operação passa a ser considerada confirmada após 90 dias.
MD-e e o download do XML
A consulta completa da NF-e é restrita a quem tem relação com a operação, identificada por certificado digital ou acesso identificado ao portal (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quinta, §§ 5º e 6º). Por isso o registro da Ciência ou de outro evento costuma ser o passo que libera o download do XML completo pelo destinatário nos web services do Ambiente Nacional. Veja como baixar XML sem ciência da operação e consultar e baixar XML de terceiros.
Erros comuns
- Dar Ciência e esquecer o evento conclusivo: o § 5º da cláusula décima quinta-C obriga a conclusão.
- Usar Desconhecimento quando houve negociação: se você negociou, mas a mercadoria não chegou ou veio diferente, o evento correto é Operação não Realizada.
- Perder o novo prazo de 90 dias: rotinas montadas com o prazo antigo de 180 dias precisam ser revistas.
- Escriturar nota desconhecida: notas com Desconhecimento ou Operação não Realizada exigem análise antes de entrar na escrita fiscal. Veja escrituração dos eventos da MD-e e erros na manifestação da NF-e.
Relação com cancelamento e carta de correção
O emitente pode cancelar a NF-e em até 24 horas da autorização, desde que não tenha havido circulação da mercadoria (cláusula décima segunda). A Carta de Correção Eletrônica não pode alterar valores, imposto, remetente, destinatário ou datas (cláusula décima quarta-A). Quando a mercadoria não circulou e o prazo de cancelamento já passou, a manifestação do destinatário é o registro que documenta o que aconteceu. Veja cancelamento da NF-e e carta de correção eletrônica.
Reforma Tributária e a MD-e
Com o IBS e a CBS, o crédito do adquirente passa a depender da operação documentada em nota fiscal eletrônica (LC 214/2025). A NF-e já traz os campos do IBS e da CBS desde 2026, conforme as Notas Técnicas, e manter as manifestações em dia ajuda a conferir que as notas recebidas correspondem às compras reais.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para manifestar a NF-e em 2026?
Desde 01/06/2026, até 90 dias da autorização para Confirmação, Desconhecimento ou Operação não Realizada, e até 10 dias para a Ciência da Emissão (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quinta-C).
O que acontece se eu não me manifestar?
Após 90 dias sem evento conclusivo, a operação é considerada ocorrida, com os mesmos efeitos da Confirmação da Operação (§ 6º).
Posso mudar a manifestação depois?
Sim. Cada evento conclusivo pode ser registrado até duas vezes, com retificação em até 30 dias da primeira manifestação, e vale o registro mais recente.
Qual a diferença entre Desconhecimento e Operação não Realizada?
Desconhecimento é para nota de operação que você não solicitou. Operação não Realizada é para operação que você negociou, mas que não ocorreu ou não se efetivou como descrito.
A Ciência da Emissão encerra a obrigação?
Não. Quem registra a Ciência é obrigado a registrar depois um evento conclusivo.
Fontes oficiais
- Ajuste SINIEF 07/2005 (CONFAZ): cláusulas décima segunda, décima quarta-A, décima quinta, décima quinta-A, décima quinta-B e décima quinta-C (redação do Ajuste SINIEF 14/2026)
- Portal Nacional da NF-e: Notas Técnicas
- Lei Complementar nº 214/2025
Quer centralizar a manifestação e o download de XML de todos os CNPJs? Fale com um especialista da Eficiência Fiscal.
Boa tarde! O desconhecimento de um manifesto pode ser feito por algum outro motivo? Tipo, oq fazer quando o destinatário recusa uma nf ( no caso de devolução) devido a um erro em destacar os impostos, após 24hs da emissão ? Como proceder, em caso de cancelamento da NF, com o CTE?
Bom dia,
O destinatário da NFe fez manifesto de operação não realizada trinta dias após a data de emissão da referida nota. Tenho uma dúvida. O Que acontece com o emitente, quanto ao valor do DAS(no caso do simples nacional), uma vez que provavelmente já foi emitido e tbem ja houve pagamento do mesmo(incluindo o valor dessa nota).?
Outra questão, devemos excluir essa nota da escrituração fiscal e posteriormente fazer o manifesto ou ela deve ficar escriturada. No caso positivo, essa mercadoria continua no estoque ne. E ai? Como proceder?
Olá Andréia,
Quando se tratar do evento “Operação não Realizada”, a NFe deve ser escriturada de formas distintas para as partes envolvidas na operação.
O destinatário (adquirente) não deve fazer a escrituração uma vez que a operação não aconteceu.
Por outro lado, o fornecedor (emitente) é obrigado a realizar a escrituração, seja para NF-e cancelada (onde o cancelamento é um evento da NF-e), NF-e de entrada que registra o retorno da operação com o destaque do crédito do ICMS, como também da NF-e de saída que registra a operação de venda com o destaque do débito do ICMS. Para o evento “Desconhecimento da Operação” deve ser aplicada essa mesma regra.
Converse também com seu contador e siga as orientações dele.
Desconhecimento da Operação indevida o quê fazer?
Olá Clayton
Tenta realizar outro evento de manifesto como a confirmação por exemplo, mas cuidado que cada evento só pode ser feito apenas uma vez.
Uma nota uma vez manifestada como operação não realizada pode ser feita um outro manifesto de confirmação da operação?
Olá, Luis.
Sim. Mas cuidado cada evento pode ser feito apenas uma única vez, logo se houve um evento de operação não realizada, ainda é possível manifestar como “Confirmação da operação” e caso precise “Desconhecimento da operação”.
Boa tarde, fiz o download do programa da sefaz para manifestação do destinatario, pesquisei as Notas Fiscais emitidas para meu cnpj mas não cliquei em nenhum dos eventos de manifestação, porem todas Notas estão como situação da manifestação como : desconhecida, como se a manifestação ja tivesse sido feita. Eu não tenho obrigatoriedade da manifestação, queria usar o aplicativo somente para ver quais Nfe foram emitidas para meu CNPJ. Estar com esse status de desconhecido para todas as Notas mesmo eu não tendo feito nenhuma manifestação pode dar algum problema?
Boa tarde , quando o destinatário recusa a operação como não realizada, devo excluir a nota do meu sistema ou somente faço a nota de entrada.
Oi, Eliana
Tudo bem?
Não orientamos a exclusão de nenhuma nota fiscal do sistema, hoje você lembra que ela foi recusada, mas no futuro isso pode ser esquecido e gerar dúvidas do que de fato aconteceu com essa nota. Mas se houve a recusa dela você precisa sim fazer a entrada dessa mercadoria.
Te ajudamos assim? 🙂
Olá,
Fiz um pedido em uma empresa, mais desisti e cancelei o pedido, mais a empresa já tinha enviado a nota fiscal, eu pedir para cancela a nota fiscal, mais quando fui fazer manifestação da minha empresa a nota que foi cancelada apareceu ou seja as notas canceladas também pedem manifestação? E qual o evento que eu devo utilizar nesse caso?.
Olá, Kim 🙂
Não existe obrigatoriedade da realização do manifesto para notas canceladas. O cancelamento já é um evento da NF-e.
Quando foi manifestada a recusa por operação não realizada e o problema foi resolvido, posso manisfestar a confirmação de operação e seguir com a entrada do documento?
Perfeitamente, Carlos!
Cada evento pode ser utilizado apenas uma vez, se seu problema foi solucionado, confirme a NF-e e prossiga os trâmites normalmente.
Se o meu caminhão esta no Cnpj e carreguei 3 cargas por transportadoras e todas ja manifestaram eu tambem tenho que manifestar
Enildo, o manifesto do destinatário é feito pelo receptor da nota fiscal.
Em relação ao transportador existe o MDF-e: um documento digital que substitui o “Manifesto de Carga Modelo 25”.
Nele, você encontra os documentos fiscais (NFe e CTe) que o veículo possui.
A transmissão e autorização do MDF-e depende da SEFAZ do Estado, gerando o Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, chamado de “DAMDFE”.
Esse documento deve ser impresso e enviado junto com as mercadorias até o seu destino final. Essa sim é uma obrigação do transportador.
Ficou claro para você? 🙂
Bom dia. Para fazer o download de uma nfe pelo web service, eu posso manifestar a Confirmação da Operação (serviço https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeRecepcaoEvento4/NFeRecepcaoEvento4.asmx) e depois fazer o download (serviço https://www1.nfe.fazenda.gov.br/NFeDistribuicaoDFe/NFeDistribuicaoDFe.asmx)?
Quando tento obter NFe pelo serviço de distribuição, ele retorna mensagem dizendo que não localizou nenhum documento.
Luiz, infelizmente não compreendemos sua pergunta 😕
Aqui no Eficiência fiscal o manifesto é rápido e prático, que tal fazer uma demonstração gratuita para ver se faz sentido para você e te ajuda a facilitar esse processo?
Chame a gente no WhatsApp 0800 887 1653 🙂
Boa tarde eu uso o eCAC para realizar o manifesto, onde posso consultar se a nota já foi ou não realizada a operação.
Oi, Lucilene
Se você já manifestou a nota, tente consultar através do Portal da NF-e.
Uma outra opção que pode facilitar muito essas rotinas é utilizar uma ferramenta específica para esse tipo de serviço.
Dê uma olhadinha nesse conteúdo: https://blog.eficienciafiscal.com.br/centralizar-manifestacao-do-destinatario/
Abraço 🙂
Faltou informar algum MUITO IMPORTANTE… que depois que o usuário informa a Ciência da Operação, ele é OBRIGADO a informa se ele confirma a operação, se desconhece ou se não foi realizada… Caso contrário poderá arcar com multas.
A lógica é essa mesma, Nissius.
Entretanto, cabe avaliar a obrigatoriedade do manifesto no seu Estado, afinal pode acontecer de as penalidades serem diferentes dependendo da UF.
O importante, e que sempre reiteramos aqui é fazer o manifesto com muita atenção para não aplicar equivocadamente os eventos do MD-e e estar atento aos prazos para o registro de cada um deles.
Abraço 🙂
Boa tarde! Tenho que manifestar as notas que possuem nota de anulação ref a elas? tipo a empresa emite mas não manda a nota pois foi verificado um erro antes de ser enviada e a própria empresa emite uma devolução pra ela mesma.e qual seria a operação correta a fazer?
Olá, Francisco.
Para notas que ficaram em desacordo, cabe o manifesto de “Operação não Realizada”. Quanto a segunda nota que você mencionou, trata-se de uma operação de entrada da outra empresa, portanto a responsabilidade do manifesto não recai sobre você.
Abraços
Uma empresa fez uma nota de entrada, para uma operação comercial que não ocorreu (desisti da operação). Nesse caso preciso manifestar a NF-e de entrada feita por essa empresa? (obs: a Manifestação da nota de venda já foi feita como Op. Não Realizada)
Olá, Diego
Essa nota é uma operação de entrada da outra empresa, portanto a responsabilidade do manifesto não recai sobre você.
Abraço
boas tarde,
tenmho como incluir uma Nf em um manifesto já pronto?
ou então posso encerrar o manifesto e colocar as mesmas notas em outro manifesto?
Olá, Giulliano
Creio que a sua pergunta se refere ao Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), correto?
Perceba que no texto acima nos referimos ao Manifesto do Destinatário especificamente. Assim, tratam-se de documentos diferentes.
Nosso conselho é que procure o seu profissional contábil, com certeza ele poderá te orientar de forma mais clara e assertiva sobre como proceder nesses casos.
Muito obrigado por interagir conosco aqui no Blog! 🙂
Boa tarde! por favor esclarecer a questão abaixo:
Quando eu recebo a informação abaixo do meu fornecedor:
Informamos que as taxas locais, descritas abaixo, aplicadas no Brasil para transporte internacional passam a ser manifestadas a partir do dia 01 de novembro de 2020, data de embarque na exportação e data de descarga na importação:
Importação
DOC FEE IMPORT
DROP OFF FEE
M REPAIR FEE
Considerando essa alteração, a partir desta mesma data não mais haverá emissão de Notas Fiscais, visto que tais cobranças estarão mencionadas no BL e/ou Manifesto de Carga.
O que quer dizer “manifestadas para o transporte internacional”?
Olá Solange, como vai?
Esse processo deve ser voltado aos processos de exportação e não necessariamente ao manifesto do destinatário. Todavia, indicamos que converse com o seu Contador ou com alguém que possa ajudar a empresa quanto nessas rotinas de exportação.
Abraços
Boa tarde a todos,
A SEFAZ aqui de Pernambuco está me cobrando uma notas fiscal de ano anteriores minhas, 2018 e 2019. Como passou do prazo para fazer o manifesto das mesmas, pq não tenho conhecimento. Tem alguma maneira que posso tomar ?
agradecido desde já,
Olá, bom dia!
Tudo bem?
Se a empresa emitiu uma NF-e indevidamente para meu CNPJ e após 5 dias foi verificado esse erro, a empresa que emitiu a NF-e precisa emitir uma entrada para voltar os produtos para o estoque dele.
Para eles emitirem uma NF-e de entrada, será necessário primeiro eu fazer manifesto de operação não realizada para depois eles emitirem a NF-e de devolução ou não será necessário essa ordem, eles podem emitir a entrada e depois eu fazer o manifesto de Operação não realizada?
Operação ocorrida no RJ.
Bom dia, Daniel!
Não tem nada fixado sobre essas prioridades, mas o ideal é quando você identifica um erro, ou algo do tipo, e tem o desejo de manifestar como operação não realizada, que o faça logo, e com atenção por causa do prazo, e se atentar que uma vez feito, está feito.
Só vai sobrar as outras duas opções de manifesto, e lembre-se: só pode realizar um manifesto para cada evento.
Por último e não menos importante lembre-se que a operação de entrada do fornecedor é uma operação dele e não sua.
Ficou claro para você? 😀
Olá, boa noite!
Por favor, é possível ter mais de 1 manifesto para a mesma viagem (frete)? Se positivo, quando?
Olá, como vai?
Rafael, se você estiver se referindo ao manifesto do destinatário das notas fiscais, sim.
É possível manifestar cada evento apenas uma vez, prevalecendo o último evento manifestado. Por isso, é preciso tomar muito cuidado ao realizar essa operação.
Na dúvida, recorra ao seu profissional contábil para mais informações.
Abraços
Bom dia! Porque os produtores Rurais PF contribuinte, portanto emissor de documento fiscal eletrônico ainda não consegue manifestar o evento da nota fiscal eletrônica no portal nacional ou nos ambientes fazendários? A equipe técnica da Sefaz do Estado do MT me retornou que não era para ter esse impedimento, o evento está ligado ao documento e não ao tipo de contribuinte se PJ ou PF. No entanto, tentando pelo Software que utilizamos para a gestão das notas, é retornada uma rejeição validando o certificado digital, pois de PF consta o CPF e não CNPJ. Teriam algo a agregar?
Obrigada.
Oi, Renata
Infelizmente não temos essa resposta. Aqui em Rondônia o Decreto 23260/2018 nos deixa claro no Art. 3°-A, inciso III quem não está obrigado a manifestar, incluindo os contribuintes inscritos como produtores rurais.
Todavia, indicamos que converse com seu profissional contábil, ou até mesmo com o suporte do seu software para um esclarecimento mais assertivo.
Obrigado por interagir conosco aqui no Blog. Estamos à disposição 🙂
bom dia!
Willian, se o cliente fez a ciência da operação do destinatário ele pode fazer o desconhecimento da operação….
Olá, Willian
A ciência da operação é um evento facultativo da NF-e. A finalidade dele é apenas registrar na nota fiscal a solicitação do destinatário para seja possível realizar o download do arquivo XML. Caso você utilize alguma ferramenta, semelhante ao Eficiência Fiscal, que capture todas as notas emitidas para o seu CNPJ, a ciência da operação é feita “automaticamente”. Assim, se o destinatário identificar que a operação descrita na NF-e não foi efetuada por ele, o mesmo poderá manifestar com o “Desconhecimento da operação”.
Abraços
Bom dia, Gostaria de saber qual é a “penalidade” da empresa que emitir uma nota com o cnpj errado e a empresa der desconhecimento desta NF-e, a empresa pagara alguma multa? a NF-e sera cancelada? o que de fato ocorrerá com a empresa que emitiu a NF-e errada ?
Olá, Antonio
Como vai?
Temos um artigo aqui no Blog que fala sobre isso. Veja: https://blog.eficienciafiscal.com.br/manifestacao-desconhecimento-da-operacao/
Abraços
foi emitida uma nota fiscal contra minha empresa, porem nao tinha conhecimento e tambem nao recebi o XML. O fisco quer autuar porque nao tenho a nota fiscal registrada, porem estou alegando que desconhecia a operacao. Mesmo nao sabendo que um documento foi emitido contra minha empresa, tenho obrigacao de fazer o evento “desconheco a operacao”?
Olá, Edi como vai?
A intenção do manifesto é justamente essa, permitir que o destinatário confirme ou não sua participação na operação da NF-e. Você precisaria ter manifestado essa nota como “Desconhecimento da Operação”. Por isso é importante estar atento aos prazos para o registro de cada evento do manifesto. Atualização em 31/10/2026: desde 01/06/2026, o prazo para Confirmação, Desconhecimento e Operação não Realizada é de até 90 dias contados da autorização da NF-e (Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quinta-C).
Além disso, é fundamental poder contar com algum instrumento para monitorar a emissão das notas fiscais, assim você consegue identificar a tempo situações como esta que citou e tomar as devidas providências antes que sofra uma autuação ou seja penalizado de alguma outra forma pelo Fisco.
Inclusive, aqui no Eficiência Fiscal realizamos este trabalho de monitoramento. O que acha de conhecer um pouquinho mais sobre o nosso trabalho?
Clicando aqui você poderá falar diretamente com nossos consultores especialistas tributários!
Abraços
Bom Dia!!
Quando a empresa manifesta desconhecimento, mas depois viu que fez aquela compra. Pode alterar a manifestação para conhecida? Ou dar ciência? Podemos fazer mais de uma manifestação numa nota fiscal?
Olá, Marli
Como vimos no artigo, cada evento do manifesto do destinatário pode ser usado uma única vez, então se você manifestou com o desconhecimento e não houver utilizado os eventos “Confirmação da Operação” ou “Operação não Realizada” ainda poderá manifestar com um desses dois eventos.
Abraços
Olá,
Gostaria de saber se uma vez que a minha empresa optar por realizar o manifesto das notas se depois temos uma opção de deixar de realizar. Tenho receio de não conseguir cumprir a obrigação e depois ser penalizada. Tem como desistir se não der certo com os meus processos internos?
Olá, Célia. Como vai?
O Ajuste SINIEF 07/2005, introduz o conceito de evento da NF-e e detalha o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.
No Estado de Rondônia, o Decreto n° 23.260 alterado pelo Decreto n° 23.346, de 12/11/18 – DOE nº 208, de 13/11/18, nos traz quem está desobrigado ao manifesto do destinatário no Art. 3º-A.
Assim, a obrigatoriedade prevista neste Decreto não se aplica:
I – Às pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS;
II – Aos contribuintes inscritos como microempreendedores individuais (MEI);
III – Aos contribuintes inscritos como produtores rurais.
É importante analisar as regras vigente para o seu estado, para não ficar passível a multas. O manifesto não é facultativo, apenas existem os contribuintes que estão obrigados e os desobrigados. Verifique suas condições junto a sua legislação, e garanta que a sua empresa esteja respeitando os prazos do manifesto.
Caso não ainda não tenha ficado claro, a nossa equipe vai entrar em contato com você para lhe esclarecer com mais detalhes. Assim você tira todas as suas dúvidas sobre o assunto, combinado?
Abraços
se esqueci de fazer a manifestação de notas de dentro do estado… onde o prazo é de 20 dias… com 25 dias fiz a confirmação da operação… ainda estou sujeito a multa por fazer a confirmação fora do prazo?
Infelizmente sim, Keila.
O manifesto do destinatário trata-se de uma obrigação acessória, o seu descumprimento ou feito de forma fora do prazo estipulado, deixa o contribuinte sujeito a aplicação de penalidades, as quais podem variar de estado para estado.
Qualquer dúvida, conte conosco 😃
Onde virá essa multa ? Qual local para retirar ? ou saber se levei uma multa por atrazo.
Olá João Paulo, tudo bem?
O Ajuste Sinief 07/2005 institui os prazos mas deixa a critério de cada unidade federada definir como os contribuintes obrigados ao manifesto serão penalizados, caso descumpram a obrigação. Não há como saber se você já foi multado, mas se você já tem consciência que manifestou fora do prazo estabelecido pode estar sujeito à penalidades. Sugerimos que procure o órgão fiscalizador do seu estado a fim de que eles possam informá-lo de forma mais assertiva sobre os procedimentos adotados nesses casos.
Esperamos ter lhe ajudado.
Obrigado por interagir conosco 😃
Boa tarde, o manifesto é obrigatório as prestadoras e aos órgãos Públicos?
Oi Luciana, como vai?
O Ajuste SINIEF 07/2005 introduz o conceito de evento da NF-e e detalha o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.
No Estado de Rondônia, o manifesto consolidado pelo Decreto N. 23260, e alterado pelo Decreto: 23346, de 12/11/18 – DOE nº 208, de 13/11/18, nos traz quem está desobrigado ao manifesto do destinatário no Art. 3º-A. A obrigatoriedade prevista neste Decreto não se aplica: (AC pelo Dec. 23346, de 12.11.18 – efeitos a partir de 01/11/18):
I – Às pessoas físicas e jurídicas não contribuintes do ICMS;
II – Aos contribuintes inscritos como microempreendedores individuais (MEI);
III – Aos contribuintes inscritos como produtores rurais.
Logo, se as empresas prestadoras as quais você se refere, não estiverem inscritas no Estado de Rondônia, elas não estarão obrigadas. Quanto aos órgãos públicos a Lei não faz nenhuma menção para esses casos.
Conseguimos te ajudar?
Boa tarde! Sobre o manifesto destinatário. Saiu uma dúvida minha em relação as opções de Desconhecimento da operação e a operação não realizada.
No Desconhecimento da operação, o que ocorre de fato quando uma empresa faz essa manifestação? E para a Operação não Realizada? Alguém sabe??
Olá Igo, como vai?
O evento “Operação não realizada” é utilizado para identificar que o destinatário conhece essa operação, reconhece sua participação mas ela não foi concluída da forma que deveria. Exemplo: Mercadoria em desacordo com pedido; mercadoria em transito e acontece algum sinistro.
O ato de desconhecer uma nota, significa que o destinatário não tem nenhuma participação com esta operação, alguém pode ter emitido ou feito algo que canalizou essa nota para este CNPJ. Logo a Nota Fiscal deve ser desconhecida.
Vou deixar aqui pra você o link de um material bem interessante que temos no Youtube sobre o Manifesto:
Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário da NF-e
Espero ter lhe ajudado 😃