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É possível baixar o XML sem fazer a “ciência da operação”?

São milhões de CNPJs ativos no Brasil, milhares e milhares de notas emitidas todos os dias e uma gama incalculável de operações a serem fiscalizadas.

Nesse cenário, o órgão fiscalizador se vale do cruzamento de dados para mapear possíveis operações fraudulentas e/ou irregulares.

O manifesto do destinatário, por sua vez, é um mecanismo simples, porém muito eficaz, que ajuda o Fisco a identificar irregularidades nas informações declaradas nas notas fiscais.

No artigo de hoje, falaremos sobre um aspecto relacionado ao manifesto que gera muitas dúvidas em nossos leitores: a baixa do XML e a “Ciência da operação”;

Afinal, é possível baixar o XML sem fazer a “Ciência da Operação”?

Entenda a seguir.

Qual a função da “Ciência da Operação”?

Não vamos entrar no mérito dos demais eventos do manifesto do destinatário, mas tratando especificamente da “Ciência da Operação” é imprescindível que você entenda que a ciência da operação é um evento do manifesto mas não é um evento de manifesto.

Bom, e o que isso significa?

A “Ciência da Emissão” indica que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

Dessa forma, esse evento não representa a manifestação do receptor da NF-e, mas unicamente dá condições para que este obtenha o arquivo XML.

Na prática, é como se você dissesse para a Receita “Ok, eu vi que emitiram uma nota para o meu CNPJ e agora vou verificar se a operação procede ou não”.

Cabe dizer que a ciência da operação funciona como um aviso para o órgão fiscalizador de que você tem conhecimento da operação correspondente.

Posso baixar o XML sem fazer a “Ciência da operação”?

Conforme a Nota Técnica 2020.001:

“O evento de “Ciência da Operação” é opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.” 

Alguns serviços de rastreio e captura de XML, conseguem mapear as notas emitidas contra o CNPJ da empresa, permitindo que o empresário receba a informação antecipadamente. 

No entanto, geralmente isso é feito mediante o registro de ciência.

Nesse sentido, é importante estar atento, pois após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.  

Bateu dúvida? A melhor alternativa SEMPRE vai ser operar dentro do que determina a legislação do seu estado. 

Agir dessa forma não somente provê maior segurança jurídica ao seu negócio como também ajuda a mantê-lo em conformidade com o Fisco.

Restam mais dúvidas sobre o assunto? 

Então não deixe de conferir essa lista com 21 perguntas frequentes sobre os eventos de manifestação do destinatário.

Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

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