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“Manifestei errado a NF-e, o que devo fazer?”

Realizar o manifesto do destinatário é uma das primeiras tarefas que o receptor da NF-e deve realizar assim que a nota fiscal for emitida.

Esse mecanismo é super importante para resguardar o destinatário quanto a operações efetuadas sem o seu conhecimento, ou que não foram concluídas de forma regular.

Entretanto, uma série de fatores podem ocasionar erros durante esse processo, seja por falta de atenção, falhas técnicas e afins.

Então, o que fazer quando ocorrer erros na manifestação da NF-e?

Nesse artigo vamos abordar algumas situações e dúvidas que podem surgir durante a manifestação e quais as alternativas mais adequadas para resolver esses problemas.

Nos acompanhe na leitura.

Alguns erros comuns na manifestação

A manifestação do destinatário, embora seja uma atividade simples, requer muita atenção durante a sua execução.

Por isso, é importante entender a função do manifesto para então realizá-lo de forma adequada.

Vamos listar, a seguir, algumas situações que podem levar a erros na manifestação.

Não entender o significado de cada evento do MD-e

Esse é o primeiro fator aqui da nossa lista que pode induzir o destinatário a manifestar incorretamente as notas fiscais.

Assim sendo, que tal relembrar o significado dos eventos do MD-e?

  1. Ciência da operação: É um evento “automático”, ou seja, feito sem a ação direta do usuário, e ocorre somente para que se possa baixar o arquivo XML da nota.
  2. Confirmação da operação: Este evento significa que o destinatário confirma a sua participação na operação tal qual como foi descrita na nota;
  3. Operação não realizada: O destinatário participou da operação mas ela não ocorreu conforme está descrito na NF-e;
  4. Desconhecimento da operação: Aqui o destinatário desconhece a sua participação na operação registrada na nota;

Cuidado, manifeste cada evento somente se tiver certeza de que a situação realmente corresponde ao significado do evento selecionado.

É crucial ter esse cuidado, especialmente se você usa ferramentas de manifestação em lote.

Não estar atento aos prazos para registro dos eventos

Esse é outro erro clássico: perder o timing para realizar o manifesto.

Sim! Cada evento do MD-e possui um prazo para ser registrado, e é fundamental estar atento a isso para evitar maiores problemas. 

Aqui em Rondônia, por exemplo, a manifestação do destinatário é obrigatória e segue os prazos determinados no Ajuste SINIEF 07, conforme a imagem abaixo:

Tabela de prazos para manifestação do destinatário.

Se você é de outro estado, busque mais informações a respeito junto ao profissional contábil de sua confiança. 

Dessa forma, você poderá entender como isso se aplica especificamente em sua realidade.

Em todo o caso, se você deseja agir de forma preventiva e não correr o risco de perder o prazo para manifestar as notas fiscais, considere utilizar uma ferramenta que emita alertas nesse sentido.

Essa é uma das soluções que o Eficiência Fiscal, a nossa tecnologia de gestão fiscal e tributária, oferece. 

Caso se interesse e queira entender melhor como funciona é só clicar no botão abaixo.

Manifestar as notas de forma incorreta

Por último, e de forma alguma menos importante, outro grande problema é realizar, efetivamente, a manifestação incorreta das notas.

Isso pode ocorrer devido a alguns fatores, como oscilações no sistema da Receita ou qualquer outro motivo de força maior que não esteja sob o controle do contribuinte.

Entretanto, vamos nos atentar ao que é mais comum durante a manifestação: a falta de atenção de quem está registrando os eventos do MD-e.

Assim surge uma das perguntas que mais recebemos aqui no Blog: É possível reverter uma manifestação equivocada?

A resposta é não. 

Não há possibilidade de reverter uma manifestação equivocada. 

Por exemplo, suponha que você tenha desconhecido “sem querer” uma NF-e no qual é participante. 

Não existe como “apagar” o evento manifestado. 

O que você pode fazer é confirmar a operação logo em seguida. Durante o manifesto sempre será válido o último evento registrado.

Mas, lembre-se que cada evento só pode ser utilizado apenas uma vez. Então, aja com cautela. 

Se você desconhecer a operação, confirmar, depois registrar “operação não realizada” e aí tentar confirmar novamente, não vai funcionar. 

Além disso, não existem muitas alternativas para solucionar o problema criado ao utilizar os eventos do MD-e de forma equivocada, a não ser arcar com as possíveis consequências dessa ação. 

Por isso, reforçamos aqui a importância da atenção e do agir de forma preventiva, buscando sempre se antecipar aos problemas.

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Eficiência Fiscal

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