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Emissão de NF-e para CNPJ destinatário que manifestou desconhecimento da operação, o que fazer?

“Emiti uma nota fiscal para um CNPJ e manifestaram a operação com o evento “Desconhecimento da Operação”, e agora?”

Provavelmente você já deve ter se perguntado a mesma coisa. 

E de fato, esse é um dos assuntos relacionados ao Manifesto do Destinatário (MD-e) que mais geram dúvidas entre os nossos leitores aqui no Blog. 

Neste post você entenderá quais os procedimentos adequados para realizar em situações como esta. 

Nos acompanhe na leitura.

Os eventos do MD-e

Existem 4 eventos na Manifestação do Destinatário: Ciência da Operação (ocorre de forma automática para que seja liberado o XML e não é obrigatória sob o ponto de vista do Fisco), confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada. 

Com exceção da “Ciência da Operação” todos os demais eventos são obrigatórios e precisam ser registrados dentro dos períodos estabelecidos pela legislação. 

Dessa forma, o contribuinte que tiver o seu CNPJ envolvido em operações equivocadas ou fraudulentas evita ter que arcar com custos indevidos e ao mesmo tempo se resguarda de ser penalizado por descumprir os prazos do MDe.

Emiti uma NF-e e o destinatário fez a manifestação com o desconhecimento da operação, e agora?

Embora todos os eventos sejam super importantes e devam ser usados com cautela, o “Desconhecimento da Operação”, especificamente, causa um frio na barriga maior nas empresas emitentes.

Assim, surgem muitas dúvidas em relação a quais penalizações serão aplicadas caso o destinatário manifeste a nota fiscal com o desconhecimento da operação.

O fato é que na esfera tributária não há previsão para esta situação, mas pode ser que haja alguma repercussão na seara civil. 

Por exemplo, se a empresa emitente detectar o erro antes da mercadoria sair do estabelecimento, o correto é realizar o cancelamento da NF-e. 

Caso a mercadoria tenha circulado e o destinatário negado a operação, o emitente deve fazer uma nota retornando a mercadoria para o seu estoque.

Todavia, não há previsão legal para aplicação de penalidades. 

Mas, atenção! Entregar mercadoria em destinatário diverso do indicado na NF-e seria como circular mercadoria sem NF-e. Para esta situação há previsão de penalidades no artigo 77 da Lei 688/96.

Em todo caso, todo o cuidado é absolutamente necessário no tratamento de notas fiscais eletrônicas, independente de qual lado do processo a sua empresa esteja: emitente ou destinatário.

Conseguimos esclarecer as suas dúvidas? Conte pra gente nos comentários 😃

Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Este post tem 16 comentários

  1. MÁRCIA

    QUANDO A NOTA É DE BONIFICAÇÃO, POSSO DESCONHECER??????QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO NESTE CASO, VISTO QUE NÃO VOU VENDER, SERÁ DOADO???

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Marcia, notas de bonificação podem e devem ser manifestadas, com qualquer evento de manifesto, agora não precisa manifestar como desconhecimento só por que o produto não será destinado a revenda, no momento da doação procure uma operação que melhor se encaixe, se for bonificação, faz saída de bonificação, se for doação faz algo relacionado a isso, para mais esclarecimentos, converse com seu contador.

  2. larissa

    emiti uma nfe, o destinatário deu entrada nessa nota, porém só no momento do pagamento se notou que o valor estava incorreto, agora ele quer fazer o desconhecimento da operação para que seja emitida uma nova nfe, como proceder neste caso?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Larissa,

      Emita uma nota de devolução para mercadoria voltar para seu estoque e na sequencia faça a nova venda com as informações corretas.

  3. Hebe

    Bom dia. foi emitido uma nota de devolução de mercadoria, porem esta nota saiu com erro e o destinatario deu desconhecimento da operação, o prazo para cancelamento ja passou, o que deve ser feito?
    uma nora de retorno? qual CFOP deve ser utilizado neste caso o CFOP de nota de devolução fou 6202.

    1. Eficiência Fiscal

      Olá boa tarde!
      Quando você emitiu a nota de devolução essa mercadoria saiu do estoque, agora ela precisa entrar novamente para fazer a nota correta. Um retorno, talvez uma operação de “outras entradas” 2.949. Feito isso corrige e emite a nova nota, uma operação de devolução normal. Mas lembre-se de conversar com seu contador e solicitar a orientação dele.

      Abraço.

  4. Keilla Da Silva Floriano

    Quando se faz o desconhecimento de uma operação na hora de manifestar por erro, qual o procedimento a se tomar para tentar corrigir ?

  5. GEAN

    BOA TARDE, UMA NOTA FISCAL QUANDO É RECUSADA PELO DESTINATARIO , O MESMO PODE ACEITAR DE VOLTA, MANIFESTAR COMO NOTA VÁLIDA NOVAMENTE?

    1. Eficiência Fiscal

      Oi, Gean 🙂

      Pode, desde de que realize o manifesto como “confirmação da operação” e lembre se o manifesto só pode ser feito uma vez para cada evento.

  6. Carlos Nogueira

    Olá, tenho um cliente que emitiu uma NFe para um destinatário errado, o mesmo fez a desconhecimento da operação, porem a duvida que tenho é o que o emitente deve fazer com a NFe , pois o prazo de cancelamento ja se excedeu . Teria que fazer uma NFe de devolução de mercadoria? desde já agradeço.

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Carlos 😀

      Sim, nesse caso pode ser emitida uma nota de devolução para essa mercadoria retornar ao estoque do emitente, como também pode solicitar um cancelamento extemporâneo, fica a seu critério decidir qual das opções será mais benéfica para o seu cliente.

      Abraços

  7. Jalles Ferreira

    Olá, tenho muitos problemas nesta pandemia principalmente, existe atravessadores que usa meu CNPJ para efetuar compras, e fazem a coleta na empresa onde comprou ou retira na transportadora. já notifiquei muitas delas sobre os fatos ocorridos porém sem sucesso, continuam emitido as notas indevidas. Neste caso só fazendo o manifesto “Desconhecimento da Operação”, estou resguardado?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Jalles, como vai?

      Isso é muito sério! Por isso, monitorar a emissão de notas emitidas para o CNPJ da sua empresa é tão importante, e o manifesto é uma das formas de você se resguardar contra operações efetuadas sem o seu conhecimento, a exemplo desta que mencionou.

      De forma adicional, você pode consultar a Secretaria de Fazenda do seu Estado para obter orientações em relação a como proceder nestes casos.

    2. GIL

      Olá!! No caso de Desconhecimento da Operação, o certo é fazer a NFe de Retorno ou uma NFe de Devolução de Venda?

    3. Eficiência Fiscal

      Olá, Gil.

      Neste caso o indicado é a devolução, o retorno fica para as situações de, demonstração, conserto, industrialização, entre outros.

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