São milhões de CNPJs ativos no Brasil, milhares e milhares de notas emitidas todos os dias e uma gama incalculável de operações a serem fiscalizadas.
Nesse cenário, o órgão fiscalizador se vale do cruzamento de dados para mapear possíveis operações fraudulentas e/ou irregulares.
O manifesto do destinatário, por sua vez, é um mecanismo simples, porém muito eficaz, que ajuda o Fisco a identificar irregularidades nas informações declaradas nas notas fiscais.
No artigo de hoje, falaremos sobre um aspecto relacionado ao manifesto que gera muitas dúvidas em nossos leitores: a baixa do XML e a “Ciência da operação”;
Afinal, é possível baixar o XML sem fazer a “Ciência da Operação”?
Entenda a seguir.
Qual a função da “Ciência da Operação”?
Não vamos entrar no mérito dos demais eventos do manifesto do destinatário, mas tratando especificamente da “Ciência da Operação” é imprescindível que você entenda que a ciência da operação é um evento do manifesto mas não é um evento de manifesto.
Bom, e o que isso significa?
A “Ciência da Emissão” indica que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.
Dessa forma, esse evento não representa a manifestação do receptor da NF-e, mas unicamente dá condições para que este obtenha o arquivo XML.
Na prática, é como se você dissesse para a Receita “Ok, eu vi que emitiram uma nota para o meu CNPJ e agora vou verificar se a operação procede ou não”.
Cabe dizer que a ciência da operação funciona como um aviso para o órgão fiscalizador de que você tem conhecimento da operação correspondente.
Posso baixar o XML sem fazer a “Ciência da operação”?
Conforme a Nota Técnica 2020.001:
“O evento de “Ciência da Operação” é opcional e pode ser evitado, já que normalmente o destinatário da NF-e deve possuir o arquivo XML da NF-e enviado e/ou disponibilizado pelo emitente.”
Alguns serviços de rastreio e captura de XML, conseguem mapear as notas emitidas contra o CNPJ da empresa, permitindo que o empresário receba a informação antecipadamente.
No entanto, geralmente isso é feito mediante o registro de ciência.
Nesse sentido, é importante estar atento, pois após um período determinado, todas as operações com “Ciência da Operação” deverão obrigatoriamente ter a manifestação final do destinatário declarada em um dos eventos de Confirmação da Operação, Desconhecimento ou Operação não Realizada.
Bateu dúvida? A melhor alternativa SEMPRE vai ser operar dentro do que determina a legislação do seu estado.
Agir dessa forma não somente provê maior segurança jurídica ao seu negócio como também ajuda a mantê-lo em conformidade com o Fisco.
Restam mais dúvidas sobre o assunto?
Então não deixe de conferir essa lista com 21 perguntas frequentes sobre os eventos de manifestação do destinatário.