O cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma operação comum no universo tributário, mas que requer procedimentos específicos para sua realização.
E apesar de frequente a realização, este é um assunto não muito explicado, e acaba ficando restrito aos profissionais da área fiscal.
Porém, é importante que o empresário se mantenha informado sobre o assunto, principalmente para evitar o pagamento de multas e a responsabilização administrativa.
Para ajudar você a lidar melhor com essa situação e se informar sobre o cancelamento de NF-e e NFC-e, elaboramos este artigo. Boa leitura!
Quando posso fazer o cancelamento da NF-e?
Por mais que o preenchimento da nota fiscal eletrônica seja simples, erros podem acontecer, não é mesmo?
E quando for o caso, você terá que cancelar a nota, atentando-se a quatro requisitos:
- A emissão da NF-e precisa ter sido autorizada pelo fisco, por meio de um protocolo de Autorização de Uso;
- A mercadoria não pode ter saído do seu estabelecimento, porque isso leva à ocorrência do fato gerador do imposto;
- O destinatário da mercadoria não pode ter tido a Ciência da Emissão da NF-e, porque isso libera o arquivo XML da nota para download; e
- O pedido deve observar o prazo estabelecido na legislação do Estado em que a empresa estiver situada. Em regra, esse prazo é de apenas 24 horas, contudo, alguns possuem prazos menores e é preciso que você fique atento à legislação do local em que sua empresa estiver sediada.
Saiba mais em: 4 erros que você não pode cometer na NF-e
Como fazer o cancelamento da NF-e no Emissor de Notas Fiscais da Eficiência Fiscal?
Abra o sistema da Eficiência Fiscal, acesse a aba de Vendas e escolha a opção “Histórico”. Selecione a data da nota emitida e clique em “Filtrar”.
Ao aparecer a nota que deseja, clique no ícone de x no canto direito e aparecerá uma notificação para confirmar o cancelamento.
Logo após, aparecerá o campo para preencher os “Dados de cancelamento”, preencha-os como se pede e clique em “Finalizar”. E pronto, sua nota foi cancelada.
Como fazer o cancelamento da NF-e em outros sistemas?
O primeiro passo é acessar o sistema emissor de nota fiscal eletrônica que for utilizado pela sua empresa e buscar a opção “Cancelar Nota Fiscal”.
Logo após, você deve preencher todas as informações que forem solicitadas pelo programa e apertar enviar. Com isso, a informação será direcionada à Receita Federal. Essa irá analisar o pedido e autorizar ou não o cancelamento.
Vale lembrar que, para confirmar o cancelamento, o responsável deverá assinar digitalmente o pedido, utilizando o certificado digital.
Saiba mais em: Entenda o que é certificado digital e como você pode adquirir!
Além disso, mesmo que tenha passado o prazo legal para o cancelamento, você poderá realizá-lo adotando os mesmos procedimentos, contudo, terá que pagar a multa pelo atraso, e o valor varia de acordo com o Estado.
Saiba mais em: 4 dicas para evitar autuação fiscal na sua empresa
E como cancelar a NFC-e?
As condições para o cancelamento são as mesmas que as da NF-e, com a exceção do prazo máximo de 30 minutos, conforme AJUSTE SINIEF 19/16, que pode ser reduzido de acordo com a legislação de cada Estado, a partir do momento da autorização de uso da NFC-e.
O procedimento de cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é encaminhado pela empresa à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) autorizadora, que verifica as condições associadas à autorização desse evento.
Sobre esse pedido, convém destacar que deve ser feito de acordo com o leiaute próprio estabelecido na legislação.
Por essa razão, antes de fazer a solicitação, é importante que você consulte o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), que está disponível para acesso on-line no Portal Nacional da NF-e. (Para acessar o manual, clique aqui!)
Caso ainda haja alguma dúvida, você pode contactar um contator de sua confiança para te auxiliar no processo.
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