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IMPOSTO DE RENDA: Tudo o que você precisa saber para declarar.

Desde o dia 15 de março de 2023, foi dada a largada para a realização das declarações de Imposto de Renda. 

“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos.”, disse Benjamin Franklin, em 1789. E nesse cenário, a frase se encaixa bem, afinal, todos os anos temos o mesmo compromisso: fazer a declaração de imposto de renda para ficar em dia com a Receita Federal. 

Se para você isso ainda é novo, não se preocupe. Preparamos um conteúdo com todas as informações necessárias para identificar se você deve declarar e como  fazer. 

Vamos lá? Boa leitura! 

O que é? 

O imposto de renda é um tributo federal pago ao governo, aplicado anualmente, sobre os ganhos de empresas e pessoas físicas, mas nesse post, vamos falar em específico do IRPF -Imposto sobre a renda das pessoas físicas,  e sua finalidade é compor as receitas orçamentárias usadas para o financiamento de políticas públicas.

Alguns estudiosos apontam que o Imposto de Renda existe desde 1799, quando surgiu na Inglaterra. 

O certo a se dizer é que no Brasil, ele foi instituído na Lei Orçamentária de 31 de dezembro de 1922. Para entender mais sobre a história do Imposto de Renda, clique aqui!

Quem deve declarar?

Os cidadãos (pessoas físicas), residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração) se enquadraram em uma das situações a seguir estão legalmente obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

  • Tiveram rendimento anual tributável superior ao teto de R$28.559,70.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais.
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.

Produtores rurais também devem declarar o seu imposto. Nesse caso, eles se encaixam quando:

  • Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Prazos para a declaração

O prazo para a realização do imposto de renda iniciou-se em 15 de março de 2023 e vai até o dia 31 de março de 2023. 

Quem estiver obrigado a não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”.

Fique atento ao prazo e garanta sua regularização. 

Como declarar?

Fazer a declaração pode ser mais fácil do que você imagina. 

O Governo Federal disponibiliza tutoriais e ferramentas para tornar esse momento mais prático. 

Para entender como você pode fazer sua própria declaração sem depender de ninguém, clique aqui. 

Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos esclarecer. 

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