O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – identifica a natureza da circulação dos produtos e serviços nas notas fiscais.
Informar o CFOP correto no documento fiscal é muito importante para que as empresas tributem corretamente sobre as operações de compra e venda e os escritórios contábeis consigam realizar a escrituração fiscal sem maiores dificuldades.
O Ajuste SINIEF 16/2020 (alterado pelo Ajuste SINIEF 18/21) fez alterações significativas na Tabela CFOP para o ano de 2023, especialmente na classificação das operações de substituição tributária.
Confira, a seguir.
Mudanças na tabela CFOP
A partir de 3 de abril de 2023 entram em vigor as mudanças na Tabela CFOP, onde alguns códigos de classificação foram extintos.
Entre os códigos excluídos estão os CFOP para Substituição Tributária:
- Das entradas de mercadorias e bens da aquisição de serviços:
1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 2.401, 2.403, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414 e 2.415.
- Das saídas de mercadorias, bens ou prestação de serviços:
5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414 e 6.415.
Perceba que essas alterações importantes no CFOP irão afetar o processo de emissão das notas fiscais.
“E como fica a classificação das operações envolvendo a Substituição Tributária?”
A partir de abril de 2023 a Substituição Tributária será indicada na nota fiscal a partir dos Códigos de Situação Tributária – CST.
Isso significa que a Tabela CST também foi atualizada para o próximo ano: Aperte aqui para entender o que mudou nos códigos de situação tributária.
É importante deixar claro que mesmo com as alterações de CFOP, a tributação da mercadoria ainda deverá ser indicada na nota fiscal.
Entretanto, o que vai determinar essa classificação é ST ou não é o CST informado no documento fiscal.
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O que muda para o contribuinte?
Sem dúvidas, as mudanças no CFOP afetarão o processo de emissão de notas fiscais. Por isso, os contribuintes devem reforçar a atenção quanto ao uso adequado da CST na classificação de operações de Substituição Tributária.
Se você é empresário, saiba que é muito importante preparar a sua equipe para lidar e se adequar às mudanças para o ano seguinte.
Assim, você evita prejuízos financeiros e mantém o seu negócio em conformidade com o Fisco.
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Boa matéria. Site muito útil, parabens! Mas, sugiro atualizar a nova de data de aplicação para a nova tabela, que será a partir de 03 de abril de 2023, forme Ajuste Sinief 18/2021, que alterou o 16/2020. Abraços.
Ficamos felizes com o seu comentário, Josedilson! Vamos ajustar a nova data, muito obrigado 😀