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Mudanças na tabela CFOP para 2023

O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP – identifica a natureza da circulação dos produtos e serviços nas notas fiscais.

Informar o CFOP correto no documento fiscal é muito importante para que as empresas tributem corretamente sobre as operações de compra e venda e os escritórios contábeis consigam realizar a escrituração fiscal sem maiores dificuldades.

O Ajuste SINIEF 16/2020 (alterado pelo Ajuste SINIEF 18/21) fez alterações significativas na Tabela CFOP para o ano de 2023, especialmente na classificação das operações de substituição tributária.

Confira, a seguir.

Mudanças na tabela CFOP

A partir de 3 de abril de 2023 entram em vigor as mudanças na Tabela CFOP, onde alguns códigos de classificação foram extintos.

Entre os códigos excluídos estão os CFOP para Substituição Tributária:

  1. Das entradas de mercadorias e bens da aquisição de serviços: 

1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 2.401, 2.403, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414 e 2.415.

  1. Das saídas de mercadorias, bens ou prestação de serviços:

5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 6.401, 6.402, 6.403, 6.404, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414 e 6.415. 

Perceba que essas alterações importantes no CFOP irão afetar o processo de emissão das notas fiscais.

“E como fica a classificação das operações envolvendo a Substituição Tributária?” 

A partir de abril de 2023 a Substituição Tributária será indicada na nota fiscal a partir dos Códigos de Situação Tributária – CST.

Isso significa que a Tabela CST também foi atualizada para o próximo ano: Aperte aqui para entender o que mudou nos códigos de situação tributária.

É importante deixar claro que mesmo com as alterações de CFOP, a tributação da mercadoria ainda deverá ser indicada na nota fiscal. 

Entretanto, o que vai determinar essa classificação é ST ou não é o CST informado no documento fiscal.

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O que muda para o contribuinte?

Sem dúvidas, as mudanças no CFOP afetarão o processo de emissão de notas fiscais. Por isso, os contribuintes devem reforçar a atenção quanto ao uso adequado da CST na classificação de operações de Substituição Tributária.

Se você é empresário, saiba que é muito importante preparar a sua equipe para lidar e se adequar às mudanças para o ano seguinte.

Assim, você evita prejuízos financeiros e mantém o seu negócio em conformidade com o Fisco.

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Este post tem 2 comentários

  1. JOSEDILSON HERVAL DE AMORIM

    Boa matéria. Site muito útil, parabens! Mas, sugiro atualizar a nova de data de aplicação para a nova tabela, que será a partir de 03 de abril de 2023, forme Ajuste Sinief 18/2021, que alterou o 16/2020. Abraços.

    1. Eficiência Fiscal

      Ficamos felizes com o seu comentário, Josedilson! Vamos ajustar a nova data, muito obrigado 😀

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