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Simples Nacional e cadastro de itens: entenda essa relação!

O Simples Nacional é aquele regime tributário que é preferencialmente adotado pelas micro e pequenas empresas.

Muitos gestores não sabem, mas existe uma relação entre esse sistema e os parâmetros fiscais do seu regime e um cadastro de itens adequado.

Você tem dificuldade no processo de cadastro de itens? Continue a leitura para entender como funciona essa relação.

O Simples Nacional

O Simples Nacional é, conforme define o site governamental, “um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” (Lei Complementar nº 123/2006).

Para participar do Simples Nacional, é preciso atender alguns requisitos:

  • se enquadrar na definição de empresa de pequeno porte ou microempresa;
  • formalizar sua opção pelo Simples Nacional;
  • atender as outras exigências dispostas na legislação.

Por meio do regime simplificado, a empresa paga seus tributos por intermédio de uma única guia de recolhimento, o DAS.

Os tributos reunidos são: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP (correspondente à Previdência Social).

Clique aqui para ver como funciona os tributos no regime simplificado.

O 0200 da EFD

Após a instituição da Escrituração Fiscal Digital (EFD), novas obrigações surgiram. Para atender essas exigências, é fundamental avaliar os parâmetros associados ao cadastro de itens.

O layout do registro 0200 da EFD tem como finalidade o fornecimento das informações sobre mercadorias, serviços, produtos e outros eventuais itens relacionados às transações fiscais, à movimentação de estoque em processos de produção e aos insumo da empresa contribuinte.

O registro 0200 compõe-se de 13 campos que devem ser preenchidos corretamente.

Quando acontecerem alterações no item, sem a descaracterização dele, ela deverá constar no registro 0205.

Um item só será descaracterizado quando surgir novo elemento a partir da descrição no registro 0200.

Empresas do Simples Nacional e a necessidade de preencher o registro 0200

Todas as empresas optantes do Simples Nacional estão sujeitas ao preenchimento do 0200, considerando-se as características de seu regime específico.

Como empresas de outro regime, elas também estão sujeita à incidência do ICMS. A única diferença é que sobre esse imposto é aplicada uma alíquota unificada que engloba os outros tributos.

É necessário, no preenchimento dos dados, considerar pontos como: o código usado não pode ser atribuído a itens diferentes, nem ser duplicado; não é permitido reutilizar um código que já foi utilizado em outro item; o código usado no inventário deve ser aquele aplicado no mês inventariado; a discriminação do item deve ser indicada de forma precisa, que pode ser um serviço ou produto.

Um desses campos refere-se à ST (substituição tributária). As empresas do Simples Nacional que compram produtos com ST e os revendem para os consumidores finais não devem ser tributadas novamente sobre aqueles itens.

Na hora de tributar os produtos, boa parte das empresas ainda erra, pagando valores de impostos a mais do que o devido.

Cervejas, refrigerantes, energéticos e perfumes, por exemplo, têm a ST. É importante ficar bem atento!

Por essa razão, a gestão tributária deve dar atenção especial ao cadastro de itens para evitar erros que causem prejuízos à empresa.

Os 13 campos do cadastro de itens

Veja agora quais são os 13 campos que devem ser preenchidos no registro de cadastro de itens:

  1. REG: texto fixo contendo “0200”;
  2. COD_ITEM: código do item;
  3. DESCR_ITEM: descrição do item;
  4. COD_BARRA: representação do código de barras, caso exista (representação alfanumérica);
  5. COD_ANT_ITEM: código anterior do item em relação à ultima informação apresentada (informar no 0205);
  6. UNID_INV: unidade de medida usada;
  7. TIPO_ITEM: tipo de item (atividades industriais, comerciais e serviços);
  8. COD_NCM: código da nomenclatura comum do Mercosul (é comum acontecerem erros nesse campo, devido à falta de informação e desatualização dos responsáveis);
  9. EX_IPI: código EX, de acordo com a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto de Produtos Industrializados);
  10. COD_GEN: código do gênero do item;
  11. COD_LST: código do serviço;
  12. ALIQ_ICMS: alíquota de ICMS que incide sobre o item nas operações internas;
  13. CEST: código especificador de substituição tributária.

Assista ao vídeo da aula sobre os 13 campos do registro 0200

Que saber mais sobre os 13 campos do registro 0200 e manter o seu cadastro de itens sem divergências fiscais? Assista ao vídeo da  à nossa aula abaixo:

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Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Este post tem 2 comentários

  1. Luã Sousa

    Quer dizer que no caso do cadastro dos itens no sistema de impressora fiscal, deve se adotar a alíquota interna de ICMS e nos casos de substituição tributária o item não terá alíquota de ICMS e será usado o cst 060 ?

    1. Eficiência Fiscal

      Bom dia, Luã!

      No que diz respeito ao cadastro do item, todo produto deve carregar sua alíquota. Conforme o manual do SPED, mesmo na condição de Substituição Tributária. Agora a combinação da CST e CFOP é quem vai determinar como será feita essa saída.

      Obrigado por nos acompanhar e interagir com os conteúdos aqui no Blog 😀

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