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Você sabe como funciona a tributação por Pauta fiscal? Entenda aqui

A Pauta Fiscal é uma ferramenta utilizada de maneira abrangente pelas diversas Secretarias de Fazenda dos estados do Brasil, inclusive Receita Federal. Trata-se da fixação da obrigação tributária pelo poder público por um valor pré-fixado da operação para efeitos tributários. Dessa forma, na tributação por pauta, ocorre basicamente a troca da base de cálculo real de determinado produto ou operação, por outra definida pelo órgão fazendário competente.

O objetivo básico da Pauta Fiscal é adequar o valor das operações com base no que é cobrado nos impostos nas relações comerciais. Dessa forma é adotado um valor pré-fixado pela Administração Tributária para cobrar o ICMS sobre determinadas operações em que o valor praticado acaba não refletindo a realidade do negócio.

Preparamos esse post para que você entenda os principais aspectos que caracterizam a tributação por pauta, além de descobrir quais situações em que ela é utilizada, bem como os segmentos econômicos que são cobertos pela Pauta Fiscal no Estado de Rondônia.

Não deixe de conferir!

Quais situações em que podem ocorrer a tributação por Pauta Fiscal?

Cada Estado detém autonomia para estabelecer algumas regras de tributação sobre operações específicas. Nesse sentido, a Pauta Fiscal é um desses mecanismos pelos quais as Secretarias de Fazenda dos estados fixam um valor, a partir de pesquisas de preços, para ser utilizado como base de cálculo mínima em situações específicas.

Nessas situações ocorre uma troca da base de cálculo real de determinados itens por outra pré-estabelecida pela autoridade fazendária competente. O objetivo é tentar adequar o valor tendo como base os cálculos dos impostos incidentes sobre os preços no comércio local.

De modo geral, existem algumas situações em que podem ocorrer a tributação por pauta:

1° – Quando as Secretarias de Fazenda utilizam a Pauta Fiscal para determinar preços mínimos sobre produtos específicos tanto para utilização no comércio como para o cálculo do imposto ICMS.

2° – Quando as Secretarias de Fazenda instituem essas listas e as divulgam para utilização no cálculo do ICMS-ST, conhecido como Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

3° – Quando há um valor pré fixado para o cálculo do valor do ICMS de produtos agropecuários e por consequência o preenchimento das notas fiscais avulsas do produtor rural.

Aspectos importantes na utilização da Pauta Fiscal

Ao utilizar a Pauta Fiscal, é fundamental se atentar a alguns fatores importantes. Entre eles, temos como exemplo a consideração do frete FOB, bem como se o contribuinte transporta a mercadoria por conta dele (veículo próprio), precisa acrescer o valor equivalente ao que seria o valor do frete na base de cálculo considerando a pauta.

Outro aspecto importante é que os valores contidos e listados na pauta, em essência não são preços de vendas e sim valores mínimos a serem utilizados como base de cálculo para a apuração do ICMS a recolher sobre determinados itens ou operações.

Vale ressaltar que as pautas fiscais sofrem variações de um estado para o outro, e inclusive dentro do próprio estado. Isso ocorre em virtude da autonomia que as Secretarias de Fazenda possuem para estabelecer os itens que entrarão na pauta ou não. Lembrando que as pautas fiscais incidem sobre itens e operações muito específicos, o que requer do contribuinte maior atenção para a garantia da sua utilização de forma correta.

Pauta para cálculo do ICMS-ST

Em se tratando dos casos de substituição tributária onde ocorre a antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de fase de tributação, a ferramenta responsável por fazer essa fixação de preços é denominada PMPF – Preço Médio Ponderado ao consumidor Final.

Assim como a pauta fiscal, a PMPF também consiste numa tabela, ou lista, contendo um relação de produtos e suas características, bem como os valores propostos para o cálculo do ICMS-ST.

Independente do Estado da Federação em que você esteja, ao utilizar a pauta para realizar o cálculo do ICMS-ST, esteja atento aos seguintes aspectos:

  • Certifique-se de que o produto esteja de fato na lista PMPF, verificando as características  dele, como marca e capacidade por exemplo;
  • Tenha certeza quanto às restrições de utilização da mesma, ou seja, se qualquer revendedor poderá utilizá-la ou é exclusiva a quem possui algum tipo de acordo ou convênio com o estado;
  • E por último, verifique se a pauta poderá ser utilizada independente do preço aplicado na operação ou se o seu uso se restringe a algum percentual do valor efetivo praticado;

De modo geral, na maioria dos estados, a pauta de substituição tributária é composta por uma vasta lista de classificações que sofrem alterações a todo momento, de acordo com a realidade de cada um. Temos como exemplo de segmentos abrangidos o de bebidas alcoólicas, água, refrigerante, no estado de Rondônia. Nesse sentido esteja sempre ligado às mudanças na legislação para não perder nenhum detalhe.

A Pauta Fiscal no Estado de Rondônia

Tratando especificamente no Estado de Rondônia, a Pauta Fiscal está prevista na Instrução Normativa nº 019/2018, segundo o que estabelece a Lei nº 688/96, artigo 18, § 6º.

Como tratamos ao longo desse post, a Pauta Fiscal é responsável por fixar um determinado valor sobre produtos específicos, através da troca da base de cálculo real por outra, conforme determinação dos órgãos fazendários, adequando os valores sobre os quais são recolhidos os impostos, em relação aos preços do mercado.

Uma vez entendido que é a Secretaria de Fazenda, no Estado de Rondônia, a SEFIN, responsável por estabelecer esses valores, classificaram como sujeitas a Pauta Fiscal as seguintes operações:

  • Pecuária;
  • Produtos Agrícolas, Laticínios e Extrativismo;
  • Sucata, Pescado, Vasilhames, Pneus (Carcaças) e outros;
  • Abate de Gado;
  • Madeira (Identificação e Beneficiamento)
  • Transporte;

Você pode conferir a lista completa e detalhada dos itens precificados por Pauta e Boletim de Preços, do Estado de Rondônia, clicando aqui!

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Eficiência Fiscal

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Este post tem 8 comentários

  1. Orleans

    Nota fiscal pode ser emitida abaixo da pauta fiscal? De pessoa física para jurídica onde a operação nao tem incidência de icms ? e se for emitida, qual problema pode acarretar?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Orleans,
      Infelizmente não temos essa informação. Aqui em Rondônia a Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO observe o parágrafo 4°:

      “§ 4º. Havendo discordância relativamente ao valor fixado na pauta fiscal, caberá ao contribuinte o ônus da prova da exatidão do valor por ele declarado, mediante decisão favorável definitiva em PAT, a qual prevalecerá como base de cálculo.”

      Espero que te ajude.

  2. Nelci Pimmel

    Quando se recebe as notas fiscais só tem o valor do ST, mas não tem o percentual da pauta. Existe alguma formula do excel que vc coloca os valores e te daria o percentual da pauta????

  3. ANA PAULA

    Olá, caso faço uma venda de pessoa física p/ física, e o valor for menor que a da pauta?
    O que acontece?

    1. Leonardo Felipe

      Olá Ana
      A venda a pessoa física subintendente-se que é a consumidor final, neste caso só há o recolhimento do icms normal visto que não ocorrerá operações subsequentes.

  4. Ivone

    Muito bom o texto! Trouxe bastante detalhes de uma maneira sucinta. Tenho uma curiosidade. Como fica a questão da Súmula 431 do STJ que diz que é ilegal a cobrança do ICMS com base na pauta fiscal?

  5. Alan Leonardo Piovesan

    Essa regra tributária é valida para todos os tipos de empresas, tanto para as Indústrias quanto para as Distribuidoras Revendedoras dessas mercadorias sujeitas ao ICMS ST por PAUTA FISCAL?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Alan

      Sim, todas as empresas. Para os produtos sujeitos à Substituição Tributária ou Antecipação e encerramento de fase de tributação, deve-se utilizar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) previsto no artigo 14, inciso I, alínea “b”, item 1, Parte 1, Anexo VI, do RICMS-RO. O PMPF que servirá de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e a lista das mercadorias sujeitas a esta regra podem ser encontrados na Instrução Normativa 014/2019/GAB/CRE.

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