O Simples Nacional é destinado para micro e pequenas empresas, em que permite que as mesmas recolham em uma única guia, oito tipos de impostos mensalmente.
E apesar disso, ainda existem dúvidas na hora de calcular a alíquota do Simples Nacional.
Por essa razão, preparamos um material claro e objetivo para que você entenda como calcular a alíquota efetiva e alíquota de ICMS do Simples Nacional. Boa leitura!
Saiba mais sobre o assunto em: Você conhece os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional?
ALÍQUOTA EFETIVA
A alíquota efetiva é o percentual que de fato é aplicado sobre a receita bruta mensal da empresa para calcular o valor do DAS.
Para calculá-la, vamos aplicar a seguinte fórmula ⬇️
Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.
RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses
ALÍQ: Alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional
PD: Parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional.
As informações de ALÍQ e PD, podem ser obtidas através da Lei Complementar 123/2006 Anexo I.
Neste caso, vamos usar como referência uma empresas do segmento “comércio”, mas na Lei você encontrará outras tabelas para outros segmentos.
Abaixo está apresentada a tabela com as alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio em vigência desde 01/01/2018.
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 Meses | Alíquota | Valor a Deduzir | |
1a Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De R$180.000,01 a R$360.000,00 | 7,30% | R$5.940,00 |
3a Faixa | De R$360.000,01 a R$720.000,00 | 9,50% | R$13.860,00 |
4a Faixa | De R$720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$22.500,00 |
5a Faixa | De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 | 14,30% | R$87.300,00 |
6a Faixa | De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 | 19,00% | R$378.000,00 |
Através desta tabela, será obtido a alíquota NOMINAL, e a parcela a deduzir, identificando em qual faixa RBT12 a empresa se encaixa.
A partir desses dados, podemos então realizar o cálculo, conforme exemplo abaixo.
Exemplo: Uma empresa com RBT12 de R$ 350 mil.
Baseado nos dados acima, essa empresa está na 2ª faixa, sendo a ALÍQ: 7,30% e PD: R$ 5.940,00.
Resolução:
Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12
(R$ 350.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00 / 360.000,00
(25.550,00 – 5.940,00) / 350.000,00
19.610,00 / 350.000,00 = 0,0560 ou 5,60%
Nesse tipo de empresa, a alíquota efetiva é 5,60%.
ALÍQUOTA DE ICMS
Agora que sabemos a alíquota efetiva, basta fazer a distribuição dos impostos de acordo com cada modalidade, limitando-se às faixas.
Para isso, usaremos a tabela apresentada abaixo. ⬇️
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | |||||
IRPJ | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | CPP | ICMS | |
1a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5a Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6a Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Vamos utilizar a 2ª faixa como já dito anteriormente, e neste caso, o ICMS representa 34,00% da repartição dos tributos.
Fazemos assim: 34,00% de 5,60 = 1,904%, obtendo-se assim a alíquota correspondente ao ICMS.
Este conteúdo foi útil? Deixe seu comentário!
Quer receber novos conteúdos mensalmente? Se inscreva em nossa Newsletter!
Como calcular o ICMS de uma empresa que está na 6ª faixa, considerando que a empresa excedeu o sublimite do Simples (3,6 milhões) mas o valor excedente é inferior a 20%? Ela ainda deve recolher o ICMS no DAS, mas na tabela do percentual de repartição o ICMS está zerado.