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Alíquota de ICMS dentro do Simples Nacional: Saiba como calcular!

O Simples Nacional é destinado para micro e pequenas empresas, em que permite que as mesmas recolham em uma única guia, oito tipos de impostos mensalmente.

E apesar disso, ainda existem dúvidas na hora de calcular a alíquota do Simples Nacional. 

Por essa razão, preparamos um material claro e objetivo para que você entenda como calcular a alíquota efetiva e alíquota de ICMS do Simples Nacional. Boa leitura!

Saiba mais sobre o assunto em: Você conhece os tributos que integram a alíquota do Simples Nacional?

ALÍQUOTA  EFETIVA

A alíquota efetiva é o percentual que de fato é aplicado sobre a receita bruta mensal da empresa para calcular o valor do DAS.

Para calculá-la, vamos aplicar a seguinte fórmula ⬇️

Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.
RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses
ALÍQ: Alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional
PD: Parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional.

As informações de ALÍQ e PD, podem ser obtidas através da Lei Complementar 123/2006 Anexo I. 

Neste caso, vamos usar como referência uma empresas do segmento “comércio”, mas na Lei você encontrará outras tabelas para outros segmentos. 

Abaixo está apresentada a tabela com as alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio em vigência desde 01/01/2018.

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio

Receita Bruta em 12 Meses  Alíquota Valor a Deduzir 
1a Faixa Até R$ 180.000,00 4,00%
2a Faixa De R$180.000,01 a R$360.000,00 7,30% R$5.940,00
3a Faixa De R$360.000,01 a R$720.000,00 9,50% R$13.860,00
4a Faixa De R$720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$22.500,00
5a Faixa De R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00 14,30% R$87.300,00
6a Faixa De R$3.600.000,01 a R$4.800.000,00 19,00% R$378.000,00

Através desta tabela, será obtido a alíquota NOMINAL, e a parcela a deduzir, identificando em qual faixa RBT12 a empresa se encaixa.

A partir desses dados, podemos então realizar o cálculo, conforme exemplo abaixo. 

Exemplo: Uma empresa com RBT12 de R$ 350 mil.

Baseado nos dados acima, essa empresa está na 2ª faixa, sendo a ALÍQ: 7,30% e PD: R$ 5.940,00. 

Resolução: 

Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12

(R$ 350.000,00 x 7,30%) – R$ 5.940,00 / 360.000,00

(25.550,00 – 5.940,00) / 350.000,00

19.610,00 / 350.000,00 = 0,0560 ou 5,60%

Nesse tipo de empresa, a alíquota efetiva é 5,60%

ALÍQUOTA DE ICMS

Agora que sabemos a alíquota efetiva, basta fazer a distribuição dos impostos de acordo com cada modalidade, limitando-se às faixas.

Para isso, usaremos a tabela apresentada abaixo. ⬇️

Faixas Percentual de Repartição dos Tributos
IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP CPP ICMS
1a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
2a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 41,50% 34,00%
3a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
4a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
5a Faixa 5,50% 3,50% 12,74% 2,76% 42,00% 33,50%
6a Faixa 13,50% 10,00% 28,27% 6,13% 42,10%

Vamos utilizar  a 2ª faixa como já dito anteriormente, e neste caso, o ICMS representa 34,00% da repartição dos tributos.

Fazemos assim: 34,00% de 5,60 = 1,904%, obtendo-se assim a alíquota correspondente ao ICMS.

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Este post tem um comentário

  1. Renata Fabian

    Como calcular o ICMS de uma empresa que está na 6ª faixa, considerando que a empresa excedeu o sublimite do Simples (3,6 milhões) mas o valor excedente é inferior a 20%? Ela ainda deve recolher o ICMS no DAS, mas na tabela do percentual de repartição o ICMS está zerado.

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