O ramo empresarial de medicamentos para uso humano tem alta importância, pois se trata da venda de produtos essenciais para qualquer cidadão.
Além disso, consiste em um setor rentável e seguro para os trabalhadores da área.
Entretanto, além da legislação tributária brasileira ser complicada e extensa de forma geral, os impostos sobre produtos farmacêuticos possuem regras peculiares de tributação.
O desconhecimento na área pode se constituir como um grande entrave para o desenvolvimento dos negócios nesse setor.
Neste artigo, você encontrará, de forma detalhada e objetiva, tudo o que você precisa saber sobre a tributação dos produtos relacionados à área farmacêutica.
Acompanhe!
Quais são os impostos sobre produtos farmacêuticos?
Os tributos que incidem sobre a importação, industrialização ou revenda dos produtos em questão são o PIS e o COFINS.
Caso você não esteja familiarizado com esses termos, confira uma breve explicação sobre cada um deles:
PIS
O Programa de Integração Social — PIS — é uma contribuição que objetiva financiar o seguro-desemprego, participação na receita de entidades e abono dos trabalhadores de empresas privadas que laboram sob o regime da CLT (leis trabalhistas). Suas alíquotas são de 0,65% para companhias que adotam o lucro presumido e de 1,65% para as de lucro real.
COFINS
A Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social — COFINS — foi criada com o objetivo de financiar a seguridade social, que inclui a saúde, previdência e assistência social. As alíquotas são de 3% para empresas que optam pelo lucro presumido e 7,6% para o lucro real.
Entretanto, a legislação tributária prevê o sistema monofásico de tributação para as empresas que atuam no ramo farmacêutico, estipulando diferentes alíquotas e formas de recolhimento.
O que é tributação monofásica sobre revenda de medicamentos?
A lei n.º 10.147 de 2000 criou a tributação monofásica do COFINS e PIS para os medicamentos destinados ao uso humano.
Como o nome indica, haverá apenas uma incidência desses tributos.
O pagamento é realizado somente por uma empresa, enquanto as demais são isentas da obrigação.
Quem deve pagar os impostos?
Os responsáveis pelo pagamento são somente as organizações industrializadoras ou importadoras dos bens.
Essas companhias arcarão com uma alíquota maior que a comum, sendo de 2,1% para o PIS e 9,90% para o COFINS.
Contudo, é importante destacar que o regime não se aplica a todos os medicamentos vendidos em farmácias.
Quais produtos são isentos?
O governo, por meio do decreto n.º 3.803/01, expôs listas enumerando sobre quais produtos recairá a isenção do PIS/COFINS e para quais se empregará o procedimento monofásico.
Confira a seguir no que consistem essas listas, de forma geral:
- lista positiva: são os medicamentos completamente isentos do PIS e COFINS;
- lista negativa: aplica-se a monofase, somente o importador ou a indústria recolherá os tributos;
- lista neutra: demais medicamentos que não se encontram nas listas anteriores.
Como esses impostos são calculados?
O PIS e o COFINS possuem três formas distintas de incidirem sobre a entidade, ou seja, existem três fatos geradores que fazem nascer a obrigação de pagamento pelo contribuinte:
- para pessoas jurídicas de direito privado: no momento do auferimento de receitas ou faturamento — aplicável ao PIS e ao COFINS;
- para entidades de relevância social (previstos no artigo 9º do Decreto 4.524): no ato do pagamento da folha de salários — somente para o PIS;
Na ocorrência do evento relativo à sua entidade, aplicam-se as alíquotas dos impostos sobre a base de cálculo, que consiste no faturamento mensal da empresa.
Por exemplo, imagine uma empresa cujo rendimento mensal seja de R$ 100.000,00 e que adota o regime de lucro presumido. No momento em que ela auferir seu faturamento, deverá recolher R$ 650,00 (0,65%) de PIS e R$ 3.000,00 (3%) de COFINS.
Porém, caso a companhia seja importadora ou industrializadora, o PIS será de R$ 2.100,00 (2,1%) e o COFINS de R$ 9.900,00 (9,90%), valores decorrentes da tributação monofásica.
Os impostos em produtos farmacêuticos possuem peculiaridades únicas, porém, após a leitura deste artigo, você sabe como deve calculá-los e como realizar seu pagamento.
Assim você será capaz de manter sua empresa regular e gerir os tributos de uma forma muito mais eficaz e assertiva.
Gostou deste conteúdo? Então não deixe de compartilhá-lo com seus amigos e colegas nas redes sociais!
Valeu, muito esclarecedor. Só faltou a parte de icms
Que bom que gostou, Fernando 🙂
E quanto aos icms? como fica?
Parabéns pelo post! Linguagem simples, acessível, muito esclarecedor. gostei muito!
Olá Aline, ficamos muito felizes que tenha gostado! Não deixe de nos acompanhar, sempre tem novidades por aqui. Abraços 🙂
Interessante. Parabéns pelo post.
Obrigado Paulo!