Cumprir as obrigações fiscais é fundamental para que empresas que atuam na prestação de serviços de transporte, seja na modalidade rodoviária, aérea, aquaviária ou dutoviária, estejam em dia com o Fisco e se protejam contra multas e penalidades.
Uma dessas obrigações está relacionada a emissão de dois tipos de documentos fiscais muito específicos:
- CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- MDFe- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.
Mas você sabe qual é a finalidade de cada um desses documentos?
No conteúdo de hoje você vai descobrir o que é, quando cada um deve ser utilizado e quais são as diferenças entre CTe e MDFe.
Leia até o final.
O que é CTe?
CTe é o documento fiscal responsável por registrar a operação de prestação de serviços de transporte de carga.
Em função disso, sua emissão é obrigatória para documentar o deslocamento de cargas.
Através do CTe, identifica-se o remetente e o destinatário da respectiva carga, assim como o trajeto que o caminhão irá percorrer.
É importante ressaltar que é necessário haver um CTe para cada destinatário para que a carga seja liberada nos postos de fiscalização, a fim de comprovar a procedência da carga e que está sendo transportado e ainda evitar possíveis apreensões.
Dessa forma, se um caminhão transporta mercadorias para mais de um destinatário, com destinos diferentes, é preciso emitir um conhecimento de transporte para cada um desses destinos de forma individual.
Outro ponto importante é que o uso do CTe não se limita ao transporte rodoviário, feito via caminhões e carretas.
Ele também se aplica às modalidades de transporte:
- ferroviárias;
- aéreas;
- aquaviárias;
- dutoviárias.
Confira também Manifesto de transporte: O que é? Como fazer?
A função do MDF-e
Você viu no tópico anterior que é preciso haver um CTe para cada destino e que eles precisam ser apresentados durante a fiscalização para que a carga seja liberada e o destinatário receba sua mercadoria.
Mas o que acontece se um mesmo caminho transporta inúmeros tipos de carga, com destinos finais distintos?
Bingo.
Muitos documentos para apresentar no posto fiscal e, consequentemente, demora na liberação da carga, o que atrasa também a entrega das mercadorias.
O MDFe resolve esse problema.
Ele agrupa todos os CTe relacionados a carga em trânsito com o objetivo de dispensar a apresentação de cada CTe individual e agilizar a fiscalização. Assim, é possível consultar o MDFe registrado no portal da SEFAZ e validar os CTe vinculados a ele.
A emissão do MDFe é obrigatória tanto para transportes intermunicipais como interestaduais, seja para mercadorias de terceiros ou cargas próprias.
No que diz respeito à cargas fracionadas, ou seja, em que há mais de uma nota por percurso, também é exigida a apresentação do documento eletrônico.
Entenda mais sobre o assunto em MDFe: Saiba tudo sobre o manifesto de carga
Fique em dia com as suas obrigações fiscais
Estar em dia com o Fisco também é uma obrigação para transportadoras, independente do porte.
Por isso, conte com o apoio da tecnologia para automatizar e agilizar processos de:
- Captura, consulta e armazenamento automático dos CT-e das operações em que o CNPJ da transportadora foi envolvido;
- Backup seguro na nuvem dos CT-e pelo tempo que determina a legislação;
- Manifestação das notas de transporte;
- Controle em tempo real de todas as notas de transporte.
Através do sistema Eficiência Fiscal, você conseguirá fazer uma gestão profissionalizada de CT-e, garantindo:
- Controle absoluto sobre todas as mercadorias em transporte;
- Mais tranquilidade durante as fiscalizações.
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