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Manifesto de transporte: O que é? Onde fazer?

O Manifesto de transporte, também conhecido como manifestação de CT-e e manifesto do tomador de CT-e é uma operação onde o tomador do serviço de transporte tem a oportunidade de se manifestar sobre as informações contidas naquele documento fiscal.

Apesar de ter um nome semelhante, o manifesto de transporte não deve ser confundido como o manifesto do destinatário da NF-e.

Isso porque são duas operações bem diferentes, principalmente em termos de obrigatoriedade e condição de realização.

Nos parágrafos a seguir você vai entender:

  • Como funciona o manifesto de transporte;
  • Qual a diferença dele para o manifesto do destinatário;
  • Quando ele deve ser realizado;
  • Quem deve fazer o manifesto de CT-e; 
  • Onde fazer o manifesto de transporte.

Vamos lá?

Como funciona o manifesto de transporte

O evento utilizado para a manifestação de transporte se chama “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” e dele podemos extrair a principal função dessa operação:

Informar à SEFAZ do estado em que o CT-e foi emitido e também à transportadora que emitiu o CT-e que a carga em transporte não corresponde ao que foi informado no documento fiscal.

Perceba que enquanto o manifesto da NF-e deve ser feito para todas as notas de entrada emitidas para o CNPJ da empresa, o manifesto de CT-e é feito apenas quando há divergências entre o serviço prestado e o que foi registrado na nota de transporte.

Imagine que o valor do frete combinado entre as partes envolvidas na operação não corresponde ao valor informado no CT-e.

O tomador do CT-e, através do manifesto, tem a possibilidade de rejeitar esse documento e solicitar a correção para a transportadora. 

Assim, ao corrigir a informação, ambos são liberados do ônus tributário que seria cobrado de forma incorreta por aquele transporte.

Apesar de ter sido disponibilizada de forma legal em 2016, através do Ajuste SINIEF 10, é necessário que os sistemas de gestão de documentos eletrônicos utilizados pelas transportadoras tenham o manifesto de CT-e como uma funcionalidade.

Condições para o manifesto de CT-e

Existem condições muito específicas para a realização do manifesto do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e):

  • O manifesto deve ser feito apenas pelo tomador do CT-e, mediante o seu certificado digital;
  • O prazo para manifestar o CT-e é de 45 dias contados a partir da sua data de emissão;
  • O documento não pode ter sido manifestado anteriormente e não deve existir um documento de anulação ou substituição relacionado a ele.

A partir do manifesto do CT-e, a empresa emissora do documento tem um prazo de 60 dias para regularizar a situação, contados a partir da autorização de uso da nota original de transporte, seja emitindo um CT-e de anulação ou substituta.

Vale lembrar que a manifestação de transporte se aplica apenas ao modelos de CT-e 57 e 67.

Onde manifestar notas de transporte

A manifestação de CT-e pode ser feita tanto pelo webservice específico disponibilizado pelo Estado em que  CT-e foi emitido, ou através de sistemas de gestão e análise fiscal.

No Eficiência Fiscal, por exemplo, esse procedimento pode ser feito de forma muito simples.

Basta filtrar a nota em que você identificou alguma divergência, acionar a opção de manifesto de transporte, informar o motivo da manifestação e confirmar o manifesto.

Qual procedimento seguir ao receber um CT-e manifestado?

O prestador de serviço, ao receber um CT-e manifestado com o evento “prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e” precisa emitir um CT-e de anulação onde é necessário referenciar o CT-e original e dar uma justificativa sobre o motivo da anulação.

Vale ressaltar que o CT-e de anulação não deve ser emitido caso o serviço já tenha sido prestado e a carga tenha circulado, exceto quando o tomador do CT-e manifesta a operação.

Nesse caso específico, pode ser feita a emissão de um CT-e de anulação, mesmo que o serviço de frete já tenha sido iniciado.

Assim, o documento original não somente deve ser anulado como substituído.

Outro ponto relevante é que ao emitir o CT-e de substituição, o prestador de serviço, precisa referenciar o CT-e original e apresentar a justificativa legal para o uso do evento, dessa forma:

“Este documento substitui o CT-e número 00000, emitido em 00/00/0000, em virtude do erro de divergência no valor do frete.”

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Eficiência Fiscal

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