Cumprir a legislação e estar em dia com todas as obrigatoriedades fiscais é fundamental para evitar multas e penalidades fiscais.
O Manifesto de carga é uma dessas obrigações que deve ser cumprida por todas as empresas que prestam serviços rodoviários de transportes de carga.
Afinal, se durante uma fiscalização, o transportador da carga não tiver a posse desse documento, cliente e transportadora estarão sujeitos a multas.
Acontece que muita gente ainda tem dúvidas sobre a função desse documento e quem deve emiti-lo.
Se este é o seu caso, confira o conteúdo até o final.
Aqui você entenderá:
- O que é e para que serve o manifesto de carga (MDF-e);
- Como o MDF-e facilita serviços logísticos;
- Quem deve emitir esse documento.
Vamos lá?
O que é o manifesto de carga (MDF-e)?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), foi criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a finalidade de substituir a CL-e (Capa de Lote Eletrônica), o manifesto de papel e o antigo Manifesto de carga modelo 25.
Através do MDF-e é possível agilizar o registro de cargas em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada para a realização do transporte e facilitar a fiscalização pelas autoridades.
Na prática, isso significa que ao parar em um posto fiscal, o transportador precisa ter apenas o DAMDF-e (Documento Auxiliar do MDF-e) para que a carga seja conferida e liberada.
Neste documento são agrupados todos os documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas fiscais dos produtos em transporte, agrupados por UF de origem e destino.
Emitir o MDF-e é obrigatório para qualquer serviço de transporte de cargas, seja para transportes remunerados – transportadoras – ou movimentação de mercadorias próprias.
Além dos CT-es, o Manifesto de carga apresenta outros dados importantes, como:
- Número de série do MDF-e;
- Data e horário da emissão;
- Local de carregamento e descarregamento;
- Contratante;
- Percurso;
- CIOT;
- Seguro e averbação da carga;
- Veículos e motoristas.
Vale lembrar que, caso o transportador seja pego pela fiscalização sem a posse do MDF-e, poderá ter o veículo apreendido além de incorrer multas para ele e o seu cliente.
Benefícios e vantagens do MDF-e para serviços logísticos
- Fazer os registros das vendas e da prestação de serviços em um único documento;
- Reduzir a quantidade de documentos que o transportador precisa carregar e apresentar nos postos de fiscalização;
- Acelerar a conferência da carga e evitar atrasos na entrega das mercadorias;
- Segurança para o transportador em relação a fidedignidade da carga transportada e os dados lançados no CT-e;
- Redução de custos com taxas e multas desnecessárias;
- Garantia de satisfação dos clientes e fornecedores e manutenção da boa reputação da transportadora.
Quem deve emitir o MDF-e?
A emissão do MDF-e é obrigatória para transporte terrestre de cargas em viagens intermunicipais e interestaduais por:
Empresas transportadoras que também emite CT-e, para duas situações:
- Transporte de carga fracionada: quando o mesmo veículo transporta diferentes tipos de cargas , logo existem vários CT-es;
- Transporte de carga fechada ou lotação: quando toda a mercadoria é registrada em uma única nota fiscal.
Indústrias e comércios que realizam o transporte de mercadorias próprias também precisam emitir o manifesto de carga.
De forma resumida, o Ajuste Sinief 20/14 relaciona os seguintes casos que exigem o MDF-e:
- Transporte de carga;
- Transbordo;
- Redespacho;
- Subcontratação;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
- Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.
Ficou claro para você qual é a utilidade e aplicação do manifesto eletrônico de cargas?
Confira também Manifesto de transporte: O que é? Onde fazer?