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MDF-e: Saiba tudo sobre o manifesto de carga 

Cumprir a legislação e estar em dia com todas as obrigatoriedades fiscais é fundamental para evitar multas e penalidades fiscais.

O Manifesto de carga é uma dessas obrigações que deve ser cumprida por todas as empresas que prestam serviços rodoviários de transportes de carga. 

Afinal, se durante uma fiscalização, o transportador da carga não tiver a posse desse documento, cliente e transportadora estarão sujeitos a multas.

Acontece que muita gente ainda tem dúvidas sobre a função desse documento e quem deve emiti-lo.

Se este é o seu caso, confira o conteúdo até o final.

Aqui você entenderá:

  • O que é e para que serve o manifesto de carga (MDF-e);
  • Como o MDF-e facilita serviços logísticos;
  • Quem deve emitir esse documento.

Vamos lá?

O que é o manifesto de carga (MDF-e)?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), foi criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com a finalidade de substituir a CL-e (Capa de Lote Eletrônica), o manifesto de papel e o antigo Manifesto de carga modelo 25.

Através do MDF-e é possível agilizar o registro de cargas em trânsito, identificar a unidade de carga utilizada para a realização do transporte e facilitar a fiscalização pelas autoridades.

Na prática, isso significa que ao parar em um posto fiscal, o transportador precisa ter apenas o DAMDF-e (Documento Auxiliar do MDF-e) para que a carga seja conferida e liberada.

Neste documento são agrupados  todos os documentos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas fiscais dos produtos em transporte, agrupados por UF de origem e destino.

Emitir o MDF-e é obrigatório para qualquer serviço de transporte de cargas, seja para transportes remunerados – transportadoras – ou movimentação de mercadorias próprias. 

Além dos CT-es, o Manifesto de carga apresenta outros dados importantes, como:

  • Número de série do MDF-e;  
  • Data e horário da emissão;  
  • Local de carregamento e descarregamento;  
  • Contratante;  
  • Percurso;  
  • CIOT;  
  • Seguro e averbação da carga; 
  • Veículos e motoristas.

Vale lembrar que, caso o transportador seja pego pela fiscalização sem a posse do MDF-e, poderá ter o veículo apreendido além de incorrer multas para ele e o seu cliente.

Benefícios e vantagens do MDF-e para serviços logísticos

  • Fazer os registros das vendas e da prestação de serviços em um único documento;
  • Reduzir a quantidade de documentos que o transportador precisa carregar e apresentar nos postos de fiscalização;
  • Acelerar a conferência da carga e evitar atrasos na entrega das mercadorias;
  • Segurança para o transportador em relação a fidedignidade da carga transportada e os dados lançados no CT-e;
  • Redução de custos com taxas e multas desnecessárias;
  • Garantia de satisfação dos clientes e fornecedores e manutenção da boa reputação da transportadora. 

Quem deve emitir o MDF-e?

A emissão do MDF-e é obrigatória para transporte terrestre de cargas em viagens intermunicipais e interestaduais por:

Empresas transportadoras que também emite CT-e, para duas situações:

  • Transporte de carga fracionada: quando o mesmo veículo transporta diferentes tipos de cargas , logo existem vários CT-es;
  • Transporte de carga fechada ou lotação: quando toda a mercadoria é registrada em uma única nota fiscal.

Indústrias e comércios que realizam o transporte de mercadorias próprias também precisam emitir o manifesto de carga.

De forma resumida, o Ajuste Sinief 20/14 relaciona os seguintes casos que exigem o MDF-e:

  • Transporte de carga;  
  • Transbordo;  
  • Redespacho;  
  • Subcontratação;  
  • Substituição de veículo, motorista ou contêiner;  
  • Inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais.  

Ficou claro para você qual é a utilidade e aplicação do manifesto eletrônico de cargas?

Confira também Manifesto de transporte: O que é? Onde fazer?

Eficiência Fiscal

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