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Entenda as principais modalidades de pagamento do ICMS no estado de Rondônia

O ICMS é um imposto cobrado sobre as operações envolvendo uma série de atividades relacionadas ao comércio e prestação de serviço específicas, além da industrialização de produtos.

Por ser um dos impostos que atingem a maioria dos brasileiros direta ou indiretamente, surgem muitas dúvidas quanto a diversos aspectos inerentes ao tributo em questão. Inclusive, temos aqui no Blog diversos posts relacionados a esse assunto.

Neste conteúdo, especificamente, iremos explorar as principais modalidades de cobrança do ICMS no estado de Rondônia.

Nos acompanhe na leitura. 

Modalidades de pagamento do ICMS 

O ICMS é cobrado em praticamente todas as operações, direta ou indiretamente, quer a compra seja de uma bala em uma mercearia ou um aparelho eletrônico na internet. 

Entretanto, sob a ótica do contribuinte pessoa jurídica, existem uma série de modalidades de pagamento do ICMS previstos na Instrução Normativa 15/2020

Dentre eles, abordaremos os principais códigos de receita utilizados em Rondônia. São eles:

  1. Diferencial de Alíquota (DA) – Código 1659;
  2. ICMS Antecipado (AT) – Código 1658;
  3. Substituição Tributária (ST) – Código 1231;
  4. ICMS Normal – Código 1212;

Diferencial de Alíquotas (DA)

O Diferencial de Alíquotas (DA) é o resultado obtido da diferença entre as alíquotas interestadual destacada na NF-e menos a alíquota interna do produto. 

O DA é pago por empresas tributadas pelo Simples Nacional, através do código de receita 1659, nas operações de compra interestadual de bens, serviços ou mercadorias para revenda.

Empresas de Regime Normal podem estar sujeitas ao pagamento do DA nas operações de compra interestaduais de mercadorias para uso e consumo e imobilizados.

O DA pode ser calculado através da seguinte fórmula: 

ICMS origem = BC x ALQ inter

ICMS destino = [BC x ALQ intra] – ICMS origem

Onde:

BC = base de cálculo do imposto, conforme disposto no Convênio ICMS nº 93/2015;

ALQ inter = alíquota interestadual aplicável à operação ou prestação;

ALQ intra = alíquota interna aplicável à operação ou prestação no Estado de destino.

ICMS Antecipado (AT)

O ICMS AT, identificado pelo código de receita 1658, está destinado às empresas que não se enquadram no Simples Nacional. 

Nessa modalidade de pagamento do ICMS, ocorre a antecipação de parte do imposto relativo às operações tributadas que serão  realizadas internamente com mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação. 

Via de regra, a antecipação do recolhimento do ICMS pode ocorrer de duas formas:

  1. Antecipação com substituição tributária (veremos no tópico a seguir);
  2. Antecipação sem substituição tributária;

Note que na antecipação sem substituição tributária o ICMS é recolhido antes que tenha ocorrido a venda, porém, no mês em que for efetuado o pagamento, o imposto é lançado conforme disposto no Anexo VII do RICMS/RO 22721/2018, gerando direito a créditos para fins de compensação pelas saídas de mercadorias ou prestação de serviço que o contribuinte realizar. 

Substituição Tributária (ST)

A Substituição Tributária, código de receita 1231, é uma das modalidades de recolhimento do ICMS onde o imposto é recolhido de forma antecipada por empresas do Simples Nacional e de Regime Normal.

Bom, e o que diferencia a ST do AT?

Basicamente, na ST é feita a retenção antecipada do ICMS em relação às operações subsequentes. 

Em outras palavras isso significa que em toda a cadeia de produção, até a chegada do produto ao consumidor final, a responsabilidade de recolher o ICMS irá se concentrar em apenas uma empresa, e esta, por sua vez, atuará como substituto tributário sobre os demais envolvidos na operação.

Geralmente, a arrecadação antecipada do ICMS-ST se concentra em indústrias e importadores. 

Também é importante destacar que o pagamento do ICMS-ST não é uma despesa para a empresa responsável por recolhê-lo, uma vez que o valor fica destacado na NF-e no campo “substituição tributária” e deve ser reembolsado no recebimento da venda. 

No estado de Rondônia, os produtos sujeitos recolhimento do ICMS-ST estão listados no Anexo VI do RICMS/RO

Já os produtos não listados no Anexo VI são tributados de outra forma, a depender das especificações do produto, regime tributário da empresa e demais fatores previstos na legislação, como, por exemplo, as isenções (listadas no Anexo I) e reduções de base de cálculo (listadas no Anexo II).

ICMS Normal

Até agora mencionamos as modalidades de pagamento do ICMS que incidem sobre as operações de compra de mercadorias. 

Por sua vez, o ICMS Normal, com o código de receita 1212, é cobrado sobre as vendas realizadas pela empresa durante um determinado período.

O ICMS Normal é pago tanto por empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, e também por empresas Simples Nacional que tenham ultrapassado o sublimite estadual de faturamento.

Na prática, o recolhimento do imposto é feito a partir da diferença entre os créditos obtidos nas operações de compra versus os débitos relacionados às vendas das mercadorias durante o período de apuração.

Diga-se de passagem que o ICMS Normal é cobrado de forma indireta, uma vez que esse valor é adicionado ao preço do produto/serviço comercializado.

Tenha cuidado na apuração e recolhimento do ICMS

Estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias é de suma importância para a saúde financeira dos negócios e contribui para que estejam em conformidade com o Fisco.

Portanto, tenha muito cuidado durante a apuração e pagamento do ICMS e demais tributos. 

Com tais precauções você evita que o seu negócio sofra com problemas fiscais e tenha que arcar com juros e multas sobre cobranças atrasadas, comprometendo o fluxo de caixa da sua empresa e futuros investimentos.

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Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Este post tem 2 comentários

  1. ARI GUILHERME

    Material de primeira qualidade! muito bom! parabéns para o autor!

    1. Eficiência Fiscal

      Ficamos muito felizes com o seu feedback, Ari!

      Obrigado por nos acompanhar aqui no Blog 🙂

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