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O que é ICMS e seus códigos: CST, CSOSN, CFOP, NCM e CEST

Atualizado em 12/10/2026

O ICMS é o imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Na prática do dia a dia, ele aparece na nota fiscal por meio de uma série de códigos: CST ou CSOSN, CFOP, NCM, CEST e CRT. Neste guia você vê o que é o ICMS, como funciona a não cumulatividade, o que significa cada código e o que muda com a Reforma Tributária.

O que é o ICMS

O ICMS é de competência dos estados e do Distrito Federal (CF/1988, art. 155, II). As normas gerais estão na Lei Complementar nº 87/1996, e cada estado o institui por lei própria e o regulamenta no seu RICMS.

O imposto incide, entre outras hipóteses, sobre (LC 87/1996, art. 2º):

  • operações relativas à circulação de mercadorias;
  • prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal;
  • prestações onerosas de serviços de comunicação;
  • entrada de mercadoria ou bem importado do exterior.

É contribuinte quem realiza essas operações com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial (LC 87/1996, art. 4º).

Não cumulatividade: como funciona o crédito

O ICMS é não cumulativo: o imposto devido em cada operação é compensado com o cobrado nas anteriores (CF/1988, art. 155, § 2º, I; LC 87/1996, art. 19). O contribuinte se credita do imposto das entradas, inclusive de bens para o ativo permanente (art. 20), e não há crédito nas entradas isentas ou não tributadas nem nas alheias à atividade do estabelecimento (art. 20, § 1º).

Exemplo ilustrativo: uma empresa compra mercadoria com R$ 100,00 de ICMS destacado e a revende com R$ 150,00 de ICMS. O valor a recolher no período é R$ 150,00 − R$ 100,00 = R$ 50,00. Essa apuração por débito e crédito é a do Regime Normal (RPA).

O ICMS integra a sua própria base de cálculo (cálculo “por dentro”), e o destaque na nota é mera indicação para controle (LC 87/1996, art. 13, § 1º, I).

Os códigos do ICMS na nota fiscal

CódigoO que informaNorma
CST (ICMS)Origem da mercadoria (Tabela A) e tributação pelo ICMS (Tabela B)Convênio s/nº de 1970, Anexo I (Ajuste SINIEF 39/2023)
CSOSNSituação da operação para o optante do Simples NacionalAnexo III-A (Ajuste SINIEF 39/2023)
CRTRegime tributário do emitente (1 Simples Nacional, 2 Simples com excesso de sublimite, 3 Regime Normal, 4 MEI)Anexo III (Ajuste SINIEF 11/2019)
CFOPNatureza da operação: venda, compra, devolução, transferência etc.Anexo II (Ajuste SINIEF 03/2024)
NCMClassificação fiscal da mercadoriaAjuste SINIEF 07/2005, cláusula terceira, V
CESTIdentificação de mercadoria passível de substituição tributáriaConvênio ICMS 142/2018

CST: Tabela A (origem)

O primeiro dígito do CST indica a origem: 0 nacional; 1 estrangeira, importação direta; 2 estrangeira adquirida no mercado interno; 3 nacional com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 4 nacional produzida conforme processos produtivos básicos; 5 nacional com conteúdo de importação inferior ou igual a 40%; 6 estrangeira, importação direta, sem similar nacional (lista da CAMEX); 7 estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional; 8 nacional com conteúdo de importação superior a 70% (Ajuste SINIEF 39/2023).

CST: Tabela B (tributação)

Os dois últimos dígitos indicam a tributação: 00 tributada integralmente; 10 tributada com ST; 20 com redução de base de cálculo; 30 isenta ou não tributada com ST; 40 isenta; 41 não tributada; 50 suspensão; 51 diferimento; 60 ICMS cobrado anteriormente por ST; 70 com redução de base e ST; 90 outras. Há ainda os códigos 02, 15, 53 e 61 para a tributação monofásica de combustíveis (Ajuste SINIEF 39/2023). A tabela completa e as combinações com CFOP estão em correlação entre CST e CFOP.

CFOP

O primeiro dígito do CFOP indica o tipo e o destino: 1, 2 e 3 para entradas (interna, interestadual e do exterior) e 5, 6 e 7 para saídas (interna, interestadual e para o exterior) (Convênio s/nº de 1970, Anexo II). Veja as mudanças no CFOP.

Alíquotas do ICMS

  • Internas: definidas por lei de cada estado. Em Rondônia, a alíquota geral é de 19,5% desde 12/01/2024 (Lei RO nº 5.634/2023, que alterou o art. 27, I, “c”, da Lei nº 688/1996).
  • Interestaduais: fixadas pelo Senado Federal (CF/1988, art. 155, § 2º, IV): 12% em regra, 7% nas operações das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 4% para importados nas condições da Resolução do Senado nº 13/2012.

Quando a mercadoria vai para uso, consumo ou ativo de contribuinte em outro estado, ou para consumidor final não contribuinte, há o diferencial de alíquotas (DIFAL), regulado pela LC 190/2022. Veja DIFAL do ICMS em Rondônia.

Reforma Tributária: o ICMS na transição

  • Desde 01/01/2026, os documentos fiscais eletrônicos trazem os campos do IBS e da CBS, com CST e cClassTrib próprios (LC 214/2025; tabela de Classificação Tributária; leiaute nas Notas Técnicas do Portal da NF-e).
  • Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS (LC 214/2025, arts. 343 e 346).
  • ICMS: as alíquotas serão reduzidas a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, e o imposto será extinto a partir de 2033 (EC 132/2023, arts. 128 e 129 do ADCT).

Perguntas frequentes

Quem define a alíquota do ICMS?

Cada estado define as alíquotas internas por lei. As interestaduais são fixadas pelo Senado Federal (CF/1988, art. 155, § 2º, IV).

Qual a diferença entre CST e CSOSN?

O CST é usado pelas empresas do regime normal e pelo optante do Simples com CRT 2. O CSOSN é usado pelo optante com CRT 1 ou 4. Veja CST x CSOSN.

Por que o ICMS é calculado “por dentro”?

Porque a LC 87/1996 (art. 13, § 1º, I) manda que o montante do próprio imposto integre a base de cálculo.

O CEST é obrigatório para todos os produtos?

Não. Só para as mercadorias listadas nos Anexos II a XXVI do Convênio ICMS 142/2018, mesmo que a operação não tenha substituição tributária.

Quando o ICMS acaba?

A EC 132/2023 prevê a redução das alíquotas entre 2029 e 2032 e a extinção do imposto a partir de 2033, com substituição pelo IBS.

Fontes oficiais

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Eficiência Fiscal

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