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Entenda a correlação entre CST e CFOP

Conhecer termos contábeis e entender a aplicabilidade prática destas expressões na práxis da empresa são questões importantes para a produtividade e eficiência das rotinas fiscais e contábeis do negócio.

Neste artigo, além de descobrir a correlação entre CST e CFOP, você vai entender os conceitos que envolvem estes códigos e outras questões relevantes sobre o tema.

O Código de Situação Tributária (CST) e o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) são normas explicativas provenientes do Convênio de 15-12-70- SINIEF e objetivam reunir em grupos análogos, todas as informações relacionadas à análise de dados, operações e prestações realizadas pelo contribuinte no que tange o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Acompanhe a leitura deste artigo e aprofunde o seu conhecimento a respeito do assunto.

O que é Código da Situação Tributária (CST)?

O Código de Situação Tributária, ou simplesmente CST, é um código utilizado para a definição da origem e tributação de mercadorias por empresas não optantes pelo Simples Nacional.

Isso significa que este código só pode ser adotado por sociedades empresárias com regime de tributação normal.

Entretanto, vale destacar que nos casos em que a empresa é optante pelo Simples e excede o limite da receita bruta, também haverá aplicação do CST.

Este código é composto por três dígitos, sendo que o primeiro indica a origem da mercadoria e os dois últimos indicam a tributação do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços.

O que é Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)?

O Código Fiscal de Operações e Prestações, também chamado de CFOP, é um código do sistema tributário nacional utilizado para identificação da natureza de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes.

É por meio deste código que há definição a respeito da necessidade ou não de recolhimento de impostos oriundos da transação comercial.

O CFOP é indicado no momento da emissão de notas fiscais eletrônicas, declarações, escrituração de livros contábeis e guias.

Ele deve ser utilizado em operações fiscais, permitindo a avaliação acerca das obrigações tributárias envolvendo a entrada e saída de mercadorias e/ou serviços.

O Código Fiscal de Operações e Prestações é composto por quatro dígitos, sendo que o primeiro tem a função de identificar o tipo de operação (se de entrada ou saída).

Qual é a correlação entre CST e CFOP e suas vantagens?

Tanto o CST quanto o CFOP são códigos que definem a origem de tributação de mercadorias ou serviços.

A melhor forma de compreender essa correlação é por meio da aplicação de um exemplo prático, entenda:

O Código Fiscal de Operações e Prestações que inicia com “1” (1.000) indica a entrada ou aquisição de serviços do estado.

Já o código 1.102 (compra para comercialização) representa a compra de mercadorias para fins de comercialização.

Dessa forma, também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativas recebidas de seu cooperador ou de estabelecimentos de outras cooperativas.

Ou seja, a entrada vai indicar qual será o Código da Situação Tributária a ser utilizado.

Para fazer a estruturação do código, basta avaliar como será a saída do produto resultante. Se tributada integralmente o código será “00”, se tributada com cobrança do ICMS por substituição tributária o código será “10”, e assim sucessivamente.

No decorrer deste artigo você poderá conferir a tabela completa com os códigos 00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51 e 90 e a respectiva indicação de uso de cada combinação numérica.

Como você pôde ver, a vinculação entre os códigos permite a definição da tributação da mercadoria com base na especificidade do negócio.

Dessa forma, se analisarmos as possibilidades de CFOP e de combinações destes com os códigos CST, existe uma gama muito grande de relações que podem ser feitas.

Esta gama de possibilidades exige da empresa a adoção se sistemas específicos que realizam este trabalho de combinação com mais segurança e assertividade, garantindo a correta combinação e aplicação dos códigos e o atendimento à legislação tributária nacional.

Isso significa que a melhor maneira de garantir que a combinação entre CFOP e CST será feita de acordo com a realidade fática do negócio é por meio do uso de um software específico, como as ferramentas oferecidas pelo Eficiência Fiscal.

O Eficiência Fiscal é um software na nuvem, com recursos de inteligência artificial utilizados para a melhora no desempenho de cálculos de impostos e tributos em geral, inclusive no âmbito da análise e aplicação do Código da Situação Tributária e Código Fiscal de Operações e Prestações.

Quais CFOP são admitidos para cada CST?

A combinação entre CFOP e CSTs é muito grande, por isso é importante estar atento, uma vez que cada CFOP admite uma combinação de CSTs e vice-versa. Veja o exemplo a seguir:

A CFOP 1.101 admite as seguintes possibilidade de CST (que indicará a tributação na saída):

  • 00 – tributação integral;
  • 10 – tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 20 – tributação com redução de base de cálculo;
  • 30 – isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária;
  • 40 – isento;
  • 41 – não tributado;
  • 50 – suspenso;
  • 51 – diferimento; e,
  • 90- outras.

As combinações são diversas e devem sempre levar em consideração as particularidades de cada transação/mercadoria.

Para não errar na classificação das suas mercadorias e serviços é imprescindível contar com o apoio técnico de um profissional do ramo contábil e com um sistema completo de registro de controle fiscal.

Além de conhecer a legislação e ter amplo domínio dos códigos CST e CFOP, um profissional com expertise na área vai oferecer segurança e garantia do correto recolhimento das suas obrigações tributárias.

Por outro lado, o sistema vai complementar esse conhecimento, reduzindo o risco de erros e permitindo a melhor combinação de códigos de acordo com as características próprias da sua mercadoria, das regras de substituição tributária e isenção vigentes no seu estado e da realidade geral do seu negócio.

Quer se aprofundar no estudo sobre os códigos de situação tributária tanto para empresas Simples Nacional como de Regime Normal?

Então baixe gratuitamente o nosso Guia Prático dos Códigos Fiscais:

Agora que você já entendeu os conceitos e conheceu a correlação entre CST e CFOP, assine a newsletter da Eficiência Fiscal e fique por dentro de outros temas contábeis relevantes para o melhor desempenho e rendimento do seu negócio.

Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Este post tem 27 comentários

  1. Ana

    Olá!
    Se alguém puder tirar essa duvida agradeço.
    A empresa esta com intenção de vender no mercado livre full, onde as remessas das mercadorias são enviadas tributadas para o operador logistico (depósito portaria cat 31/2019), sendo que esse no momento da venda faz o retorno da remessa e automaticamente já faz a venda.
    A minha duvida está quando ao cfop dessas vendas, qual usar? seria o CFOP 5106 ou 5102 mesmo?? se for st 5405/cst 060 ou 51060 cst 060 entro do estado??
    Fora do estado: Se for venda a não contribuinte seria cfop 6108 ou 6106 ??
    Vendas a contribuintes cfop 6106 ou 6102 com cst 000?? se for venda STt: CFOP 6404 (cst 010) ou 6106 cst 010??
    Não acho nada na legislação, a respeito disso..
    grata

    Ana

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Ana!
      São muitos pontos importantes, nossa recomendação nesse caso é que peça a orientação do contador de vocês, ele conhece as particularidades da empresa e do seguimento.

      Abraço.

  2. Jhone

    Boa tarde, emitir uma nota de devolução de compras para o fornecedor fora do estado, e foi preciso cancelar a nota… porem já estava fora do prazo! O contador me diz par emitir uma nota espelho de devolução com CFOP 2202 para o fornecedor. O problema ocorre que tem dois produtos com IPI, e quando vou finalizar a nota o sistema diz que CST de IPI no cadastro do produto não permite informar valor. já coloquei todos CST de IPI e não passa! Alguém puder me ajudar eu agradeço.

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Jhone, como vai?

      Nesse caso, indicamos que tente um contato com suporte do seu sistema, talvez falte algum campo ou algo assim. Caso ele não te ajude, você pode solicitar ao seu profissional contábil que lhe dê maiores orientações a respeito.

  3. Andrade

    Olá Boa Tarde !!!

    Estou querendo lançando uma NF. E o CFOP é 5401 com CST 010, eu vou da entrada dessa NF com CFOP 1403 mas o CST qual seria ?

    1. Eficiência Fiscal

      Oi Valdecir, como vai?

      Em casos específicos como o seu, sugerimos que busque auxílio junto ao seu profissional contábil, assim poderá dar continuidade de forma mais assertiva, ok?

      Obrigado por nos acompanhar aqui no Blog 😀

    2. JOSÉ BATISTA DE CARVALHO FILHO CARVALHO

      SERÁ CST 010 – ENTRADA DE MERCADORIA COM ICMS COB. POR ST.

    3. MARINELZA

      SERIA 060 POIS SIGNIFICA A ENTRADA DO PRODUTO

  4. Brenda Inamonico da Silva

    Bom dia,

    Parabéns pelo site.. muito bem explicado.

    A minha dúvida é o seguinte:

    Recebi uma nota de bonificação (cfop: 5910) e a CST veio 051.
    Em meu sistema eu devo lançar na entrada como 1102 ou 1403 ? pois a mercadoria será revendida.

    a CST 051 indica DIFERIMENTO .. e fiquei com dúvida ;s

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Brenda, como vai?

      Agradecemos o seu feedback 🙂

      Certo, se você recebeu a mercadoria como bonificação é precisa dar entrada no seu sistema com o CFOP relacionado à operação (1910 ou 2910, cabe avaliar a origem da nota).

      Quanto ao CST, é preciso analisar a classificação fiscal do item que veio na nota fiscal para então escolher o código mais adequado.

      Caso ainda restem dúvidas, procure o seu Contador.

      Abraços

  5. G E CONTABIL

    Boa tarde ,
    Estou lançando uma nfs cosumidor fiscal vendas, a origem do CST É 006 , qual destino usar para tributação dos impostos ?

  6. Alexandra

    Vou fazer uma venda no Rio de Janeiro para o Rio de Janeiro, com CFOP 5405 ( Compra da mercadoria ) , estou em dúvida do Pis e Cofins , também tem isenção ? Ou faço o Pis e Cofins tributado integralmente ?

  7. MARIELE

    BOA TARDE,

    ACABEI DE FAZER UMA NOTA DE DEVOLUÇÃO MAIS FICO NA DUVIDA QUAL CFOP USAR. A PRIMEIRA NOTA TINHA SOMENTE UM PRODUTO COM S.T 060 E O CFOP QUE USEI FOI 1411 – DEVOLUÇAO DE VENDA SUJEITA AO REGIME ST E QUANDO APARECER UM OU MAIS PROTUDO COM CST 000 E 060 QUAL DEVO USAR. MUITO NA DUVIDA MEU SENHOR. AJUDA AI PFVR!

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Mariele!

      Este é o caminho. Devoluções de mercadorias ST utiliza-se CFOP 1411 e CST 060, e cada item a ser devolvido da nota fiscal deve respeitar a nota de venda. Ou seja, se o item for tributado na venda a devolução deve seguir o mesmo princípio, podendo, por exemplo, ter o CFOP 1.202 e CST 00.

      Temos aqui no Blog um material bem interessante que pode lhe ajudar com esta e outras questões. Você pode baixá-lo gratuitamente clicando neste link: https://blog.eficienciafiscal.com.br/ebook-guia-pratico-dos-codigos-fiscais/.

      Esperamos ter te ajudado 🙂

  8. Leopoldo

    Bom Dia pessoal,

    primeiramente parabéns pelo site!

    onde encontro um artigo ou conteúdo online que mostre que o simples nacional recolhe seu imposto de acordo com o produto vendido ou seja pelo CFOP emitido no SAT cadastrado no produto. Usando exemplos 5102 e 5405 produtos com e sem substituição, a empresa enquadrada no simples recolhe em cima da venda desses produtos tendo uma pequena diferença entre elas fazendo uma segregação da receita.

    Obrigado.

  9. Ola, compro de uma empresa do lucro presumido em SP que é importadora e emite a nota com CST1, destaca IPI e ICMS de 18%. Também sou de SP, gostaria de saber como devo dar entrada na mercadoria, se o CST tem que ser cadastrado como 2 no meu sistema, se terei os créditos de IPI e ICMS da compra, se terei que destacar IPI e ICMS na venda e se terei que recolher os impostos IPI e ICMS na venda? Achei bem confusa a lei para comprar mercadoria estrangeira no mercado nacional. Obrigado.

  10. Jos;e Garcia

    Bom dia, trabalho em uma empresa que fabrica e aplica defensivos biológicos. Temos a opção de venda do produto onde o cliente faz a aplicação e a opção onde a nossa empresa faz a aplicação. Minha dúvida é como devo emitir a nota fiscal de baixa e transporte dos produtos quando nossa empresa fizer a aplicação. Recebi a orientação de usar CFOP 5949 , 6949 e CST 041, está correto este procedimento?

  11. TEREZA

    bom dia,
    trabalho em uma empresa que vende produtos de limpeza profissional no Tocantins, compramos estes produtos do estado de Pernambuco com cfop 6107 quando vou emitir nota para dentro do estado uso o cfop 5102. estamos negociando com o estado de Amapá devo mudar o cfop e se sim para qual

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Tereza

      Sim você deve mudar.

      Lembre-se da seguinte regrinha: O CFOP é composto por quatro números, cada um com um
      objetivo específico:
      1° dígito – Identifica o tipo de operação (entrada ou saída);
      2° dígito – Aponta se o item foi produzido pela empresa ou por terceiros;
      3° dígito – Define se o produto é matéria-prima ou outro; 3° dígito
      4° dígito- Indica a finalidade (se é uma compra, venda, etc);

      Logo nos primeiros dígitos do CFOP é identificada a natureza da operação.

      Para operações de saída utiliza-se:
      5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
      6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
      7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

      Vendas interestaduais, sempre irá começar com com CFOP 6, analise as opções que se enquadra com seu produto e com a tributação do seu estado, pois para produtos normais utiliza-se um CFOP e para produtos sujeitos a ST será outro. Indicamos que faça essa análise junto com seu profissional contábil, para evitar controvérsias.

      Você também pode baixar gratuitamente o Guia Prático dos Códigos Fiscais para maiores informações.

      Abraços

  12. MARIA APARECIDA

    Boa tarde!
    trabalho em uma empresa no Lucro Presumido, comércio varejista de pneus, e recebi uma nota de compra de pneus com cst 241 e cfop 5405, na saída vou usar qual cst e cfop?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Maria

      Em relação a sua pergunta, será preciso analisar a tributação deste produto junto a secretaria de finanças do seu estado. Para fazer a escolha do CFOP e do CST corretamente indicamos que faça esta análise junto ao seu contador, para mitigar erros.

      Abraços

  13. CLAUDIA

    BOA TARDE, COMPRO PRODUTO IMPORTADO DE UMA IMPORTADORA VEM O CST 1.. POREM QUANDO VENDO SAI COM O CST 0.., É CORRETO PROCEDER DESSA MANEIRA, A VENDA É EFETUADA PARA CONSUMIDOR FINAL.

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Claudia, como vai?

      A sua nota fiscal de compra está correta, falta você adaptar seu sistema para identificar a mercadoria como importada igual seu fornecedor está fazendo. Respeitando as diretrizes do Convênio SINIEF S/N. de 15/12/70). CST 0 – Remete a mercadorias Nacional – CST 1 – Estrangeira. Analise qual dentre as opções, irá se enquadrar para sua empresa, caso restem dúvidas peça ao seu profissional contábil uma melhor orientação.

      Sugerimos também que baixe o nosso Guia Prático dos Códigos Fiscais gratuitamente, ele pode ser muito útil para te ajudar a tirar dúvidas como essa 🙂

  14. Fabiana Regina Gonçalves

    Olá nas compras para uso e consumo onde a venda vem com CFOP 5.405 CST 60 sem destaque de ICMS ST minha escrituração deve ser com CFOP 1.407 e CST 60 ?

    1. Eficiência Fiscal

      Oi, Fabiana

      Tudo bem?

      O CFOP 1.407 deve ser utilizado para compras de mercadorias para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Em todo caso, indicamos que converse com seu profissional contábil para que ele analise com cuidado o cenário em que a sua empresa está enquadrada e lhe oriente de forma assertiva.

      Abraços

  15. Estou com duvida na nota fiscal de um fornecedor nosso, lá o NCM é 847322990 (Um Produto ST), mais o CST é 440 (Nacional, ISENTO), ele é isento do pagamento da ST ? ou Seja, no meu Estado (AP) não precisarei pagar a ST dele ? Pois aqui é uma área de benefícios fiscais, pois tenho desconto do ICMS 12%/7%/4%, e em cima disso calculo a ST do produto através do ECONET, Se nesse caso o produto tem característica CST (440 Isento) Então paguei a ST de forma errada ?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Paulo, tudo bem?

      A nossa equipe entrou em contato com você por e-mail para conseguir lhe ajudar melhor com essa dúvida.

      Muito obrigado por interagir conosco 😃

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