Atualizado em 12/10/2026
As alíquotas do Simples Nacional estão nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006. Cada anexo tem seis faixas de receita, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, calculada com a receita dos últimos 12 meses. Abaixo estão as cinco tabelas vigentes, a fórmula oficial e exemplos de cálculo.
Como funciona o cálculo: alíquota nominal x alíquota efetiva
Para determinar a alíquota, usa-se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12) (LC 123/2006, art. 18, § 1º). A alíquota efetiva é (art. 18, § 1º-A):
Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíq − PD) ÷ RBT12
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
- Alíq: alíquota nominal da faixa, nos Anexos I a V;
- PD: parcela a deduzir da faixa.
O valor do DAS do mês é a alíquota efetiva multiplicada pela receita do mês, segregada por anexo e por tipo de receita. Veja a segregação em PGDAS-D e segregação da receita.
Anexo I: comércio
Revenda de mercadorias.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | 0 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
Anexo II: indústria
Venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
Anexo III: serviços e locação de bens móveis
Locação de bens móveis e prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | 0 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
Anexo IV: serviços do § 5º-C
Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18, como construção de imóveis, vigilância, limpeza e serviços advocatícios. Nesse anexo a CPP não está incluída no DAS e é recolhida à parte.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | 0 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
Anexo V: serviços do § 5º-I
Serviços relacionados no § 5º-I do art. 18.
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (R$) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | 0 |
| 2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Fonte das cinco tabelas: Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, vigentes desde 01/01/2018.
Fator r: Anexo III ou Anexo V
Para parte das atividades de serviço, o anexo depende da relação entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Quando essa relação for inferior a 28%, as atividades indicadas na lei são tributadas pelo Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).
Exemplos de cálculo
Comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000,00
- Faixa: 3ª (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00), alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
- Alíquota efetiva = (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 33.640 ÷ 500.000 = 6,728%.
- Com receita de R$ 40.000,00 no mês, o DAS é de R$ 40.000,00 × 6,728% = R$ 2.691,20 (antes de qualquer segregação de ST ou monofásicos).
Serviços (Anexo III) com RBT12 de R$ 1.000.000,00
- Faixa: 4ª, alíquota nominal de 16,00% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00.
- Alíquota efetiva = (1.000.000 × 16% − 35.640) ÷ 1.000.000 = 12,436%.
Os exemplos são ilustrativos e usam só as tabelas da lei.
Limites de receita
- Limite do Simples: as tabelas vão até R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses.
- Sublimite do ICMS e do ISS: para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, o limite é de R$ 3.600.000,00 (art. 13-A). Acima disso, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS. Veja os tributos que integram o DAS.
O que muda com a Reforma Tributária
A LC 214/2025 deu nova redação aos Anexos I a V da LC 123/2006 para incluir o IBS e a CBS na partilha, com efeitos a partir de 01/01/2027 (LC 214/2025, arts. 519 e 544, III). Por isso, a repartição entre os tributos dentro de cada faixa muda a partir de 2027. Confira as tabelas atualizadas no texto compilado da LC 123/2006 antes de fechar o planejamento do próximo ano.
Perguntas frequentes
Qual a menor alíquota do Simples Nacional?
Na 1ª faixa, 4,00% no Anexo I (comércio), 4,50% nos Anexos II e IV, 6,00% no Anexo III e 15,50% no Anexo V.
Por que a alíquota que pago é menor que a da tabela?
Porque a tabela traz a alíquota nominal. O que se paga é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir (art. 18, § 1º-A).
Qual receita uso para achar a faixa?
A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (art. 18, § 1º).
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006: art. 13-A, art. 18 (§§ 1º, 1º-A, 5º-C, 5º-I, 5º-J e 5º-M) e Anexos I a V
- Lei Complementar nº 214/2025: arts. 519 e 544
Quer conferir se a sua empresa está no anexo e na faixa certos? Fale com um especialista da Eficiência Fiscal.
Está otimo para entender
Show de bola, Almir!
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Abração