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Alíquotas do Simples Nacional: tabelas dos Anexos I a V e como calcular a alíquota efetiva

Atualizado em 12/10/2026

As alíquotas do Simples Nacional estão nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/2006. Cada anexo tem seis faixas de receita, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. O que a empresa paga de fato é a alíquota efetiva, calculada com a receita dos últimos 12 meses. Abaixo estão as cinco tabelas vigentes, a fórmula oficial e exemplos de cálculo.

Como funciona o cálculo: alíquota nominal x alíquota efetiva

Para determinar a alíquota, usa-se a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração (RBT12) (LC 123/2006, art. 18, § 1º). A alíquota efetiva é (art. 18, § 1º-A):

Alíquota efetiva = (RBT12 × Alíq − PD) ÷ RBT12

  • RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores;
  • Alíq: alíquota nominal da faixa, nos Anexos I a V;
  • PD: parcela a deduzir da faixa.

O valor do DAS do mês é a alíquota efetiva multiplicada pela receita do mês, segregada por anexo e por tipo de receita. Veja a segregação em PGDAS-D e segregação da receita.

Anexo I: comércio

Revenda de mercadorias.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,00%0
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00

Anexo II: indústria

Venda de mercadorias industrializadas pelo próprio contribuinte.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0
2ªDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00

Anexo III: serviços e locação de bens móveis

Locação de bens móveis e prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,006,00%0
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Anexo IV: serviços do § 5º-C

Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18, como construção de imóveis, vigilância, limpeza e serviços advocatícios. Nesse anexo a CPP não está incluída no DAS e é recolhida à parte.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,004,50%0
2ªDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00

Anexo V: serviços do § 5º-I

Serviços relacionados no § 5º-I do art. 18.

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
1ªAté 180.000,0015,50%0
2ªDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3ªDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Fonte das cinco tabelas: Anexos I a V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, vigentes desde 01/01/2018.

Fator r: Anexo III ou Anexo V

Para parte das atividades de serviço, o anexo depende da relação entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Quando essa relação for inferior a 28%, as atividades indicadas na lei são tributadas pelo Anexo V (art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M).

Exemplos de cálculo

Comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000,00

  • Faixa: 3ª (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00), alíquota nominal de 9,50% e parcela a deduzir de R$ 13.860,00.
  • Alíquota efetiva = (500.000 × 9,5% − 13.860) ÷ 500.000 = 33.640 ÷ 500.000 = 6,728%.
  • Com receita de R$ 40.000,00 no mês, o DAS é de R$ 40.000,00 × 6,728% = R$ 2.691,20 (antes de qualquer segregação de ST ou monofásicos).

Serviços (Anexo III) com RBT12 de R$ 1.000.000,00

  • Faixa: 4ª, alíquota nominal de 16,00% e parcela a deduzir de R$ 35.640,00.
  • Alíquota efetiva = (1.000.000 × 16% − 35.640) ÷ 1.000.000 = 12,436%.

Os exemplos são ilustrativos e usam só as tabelas da lei.

Limites de receita

  • Limite do Simples: as tabelas vão até R$ 4.800.000,00 de receita bruta em 12 meses.
  • Sublimite do ICMS e do ISS: para recolher ICMS e ISS dentro do Simples, o limite é de R$ 3.600.000,00 (art. 13-A). Acima disso, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas recolhe ICMS e ISS fora do DAS. Veja os tributos que integram o DAS.

O que muda com a Reforma Tributária

A LC 214/2025 deu nova redação aos Anexos I a V da LC 123/2006 para incluir o IBS e a CBS na partilha, com efeitos a partir de 01/01/2027 (LC 214/2025, arts. 519 e 544, III). Por isso, a repartição entre os tributos dentro de cada faixa muda a partir de 2027. Confira as tabelas atualizadas no texto compilado da LC 123/2006 antes de fechar o planejamento do próximo ano.

Perguntas frequentes

Qual a menor alíquota do Simples Nacional?

Na 1ª faixa, 4,00% no Anexo I (comércio), 4,50% nos Anexos II e IV, 6,00% no Anexo III e 15,50% no Anexo V.

Por que a alíquota que pago é menor que a da tabela?

Porque a tabela traz a alíquota nominal. O que se paga é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir (art. 18, § 1º-A).

Qual receita uso para achar a faixa?

A receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de apuração (art. 18, § 1º).

Fontes oficiais

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Eficiência Fiscal

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Este post tem 2 comentários

  1. Almir sampaio silva

    Está otimo para entender

    1. Eficiência Fiscal

      Show de bola, Almir!

      Obrigado por nos acompanhar aqui no Blog.

      Abração

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