A pandemia da COVID-19 que alastra o nosso país há mais de um ano afetou de forma significativa os pequenos e médios empresários.
Diante disso, o governo tem buscado meios para aliviar a carga dos empreendedores, dando alternativas para que eles cumpram com as obrigações e, assim, mantenham suas empresas funcionando.
A nova modalidade de transação tributária, regulamentada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), válida desde 31 de março, é mais uma alternativa criada com essa finalidade.
Entenda mais neste post.
O que é a nova modalidade de transação tributária?
Através da Portaria n° 1696, de 10 de fevereiro de 2021, a PGFN estabeleceu novas condições para transação por adesão sobre tributos federais correspondentes ao período de março a dezembro de 2020 que não foram pagos devido aos impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus.
Evidentemente, para que as empresas possam aderir a essa modalidade é preciso comprovar que a empresa, de fato, foi afetada pela pandemia.
Vale destacar que os benefícios e procedimentos de adesão à nova modalidade são muito semelhantes aos da Transação Excepcional, disponível em 2020.
A medida também inclui os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos entre os períodos de março a dezembro de 2020.
Mas atenção, o débito que se deseja negociar com a PGFN deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.
Condições para a adesão
A adesão a essa nova modalidade fica condicionada a capacidade de pagamento do contribuinte frente aos impactos financeiros sofridos pela empresa devido a pandemia.
No caso da pessoa jurídica, será avaliada sua capacidade de gerar lucro subtraindo a soma da receita bruta mensal de 2020 e comparando com o resultado (receita bruta mensal, apurada conforme o art. 12 do Decreto-Lei n° 1.598/1977) do mesmo período no ano anterior (2019).
Dessa forma, o contribuinte que desejar negociar o débito com a PGFN deverá prestar informações substanciais comprovando os impactos financeiros sofridos pela empresa na pandemia.
A Procuradoria vai comparar esses dados com as demais informações econômicas-fiscais disponíveis em seu banco de dados a fim de avaliar a capacidade de pagamento da empresa.
Pessoa física tem direito?
Sim, a pessoa física também tem direito a negociar o débito do IRPF relativo ao exercício de 2020 junto à Procuradoria-Geral.
No que se refere às condições para adesão, de forma similar à pessoa jurídica, a PGFN vai considerar o impacto no comprometimento da renda do contribuinte pessoa física à redução do rendimento mensal bruto de 2020 em relação à soma do rendimento mensal bruto do mesmo período no ano de 2019.
Quais os benefícios para o contribuinte?
Basicamente, a nova modalidade dá abertura para que a entrada seja parcelada em até 12 meses, o que seria em torno de 4% do valor total das inscrições selecionadas.
O saldo restante poderá ser pago da seguinte forma:
- dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
- dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Quanto às transações envolvendo débitos previdenciários, o parcelamento poderá ser feito em até 60 meses, conforme limitações constitucionais.
Como solicitar a adesão a nova modalidade de transação tributária?
O processo de adesão a nova modalidade de transação tributária é simples e consiste em poucas etapas.
Primeiramente o contribuinte deve fazer login no Portal Regularize utilizando seu CPF/CNPJ e senha, Certificado digital ou o acesso Gov.br e procurar pela opção “Negociar Dívida >> Acesso ao Sistema de Negociações”.
Em seguida, é necessário e indispensável preencher a “Declaração de Receita/Rendimento” para que a PGFN consiga verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e libere uma proposta de acordo.
Uma vez que o contribuinte seja considerado apto, poderá aderir ao acordo.
Feita a adesão, o próximo passo é pagar o documento de arrecadação correspondente à primeira prestação para efetivar o acordo.
Caso o pagamento não seja feito até a data de vencimento, o acordo será automaticamente cancelado.
A modalidade já está disponível desde 1° de março de 2021. Então, se você tem interesse em negociar a dívida seja como pessoa física ou jurídica, acesse o Postal Regularize e siga o passo a passo que ensinamos aqui.
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