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Conheça as novas NCM que entram em vigor a partir de 1° de julho de 2021

Novas NCM entram em vigor a partir de 1° de julho de 2021, conforme as Resoluções GECEX n° 164 e 165 publicadas originalmente no Diário Oficial e disponibilizadas também no Portal da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX.

As resoluções listam as NCM alteradas, que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC), na forma da Resolução n°125 de 15 de dezembro de 2016.

Confira, a seguir, a relação das novas NCM válidas a partir do segundo semestre deste ano e entenda o que mudou na Tabela TEC.

Resolução GECEX n° 164

As mudanças nas NCM foram divulgadas em duas Resoluções.

A primeira delas, Resolução GECEX n° 164, estabelece o seguinte:

Art. 1º Ficam alterados, a partir de 1° de julho de 2021, a Nomenclatura Comum do Mercosul e os códigos tarifários que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução n° 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, conforme quadro a seguir:

NCM ATUAL DESCRIÇÃO ATUAL NCM APROVADA DESCRIÇÃO APROVADA
2903.29.00 Outros 2903.29 Outros
    2903.29.10 Hexaclorobutadieno
    2903.29.90 Outros
2903.81.10 Lindano 2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano)
2903.81.90 Outros 2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano
    2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano
    2903.81.90 Outros
2903.89.00 Outros 2903.89 Outros
    2903.89.10 Hexabromociclododecano
    2903.89.90 Outros
2908.19.19 Outros 2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio
    2908.19.19 Outros
2909.30.29 Outros 2909.30.22 Pentacloroanisol
    2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
    2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
    2909.30.25 Éter decabromodifenílico
    2909.30.29 Outros
2915.90.42 Sais e ésteres 2915.90.42 SUPRIMIDO
    2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila
    2915.90.49 Outros
3808.59.29 Outras 3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)
    3808.59.29 Outras
3824.82.00 Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB) 3824.82 Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
    3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB)
    3824.82.90 Outras
3824.88.00 Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 3824.88 Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
    3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos
    3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.99.89 Outros 3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos
    3824.99.89 Outros
8539.31.00 Fluorescentes, de cátodo quente 8539.31 Fluorescentes, de cátodo quente
    8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40
    8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo)
    8539.31.19 Outras
    8539.31.20 Outras lâmpadas
    8539.31.3 Tubos
    8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
    8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio
    8539.31.39 Outros
8539.32.00 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico 8539.32 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
    8539.32.10 De vapor de mercúrio
    8539.32.20 De vapor de sódio
    8539.32.30 De halogeneto metálico
8539.39.00 Outros 8539.398539.39.1 OutrosTubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
    8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio
    8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio
    8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio
    8539.39.19 Outros
    8539.39.90 Outros
9018.90.92 Aparelhos para medida da pressão arterial 9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
    9018.90.61 Que contenham mercúrio
    9018.90.69 Outros
    9018.90.92 SUPRIMIDO
9025.11.10 Termômetros clínicos 9025.11.1 Termômetros clínicos
    9025.11.11 Que contenham mercúrio
    9025.11.19 Outros
9025.11.90 Outros 9025.11.9 Outros
    9025.11.91 Que contenham mercúrio
    9025.11.99 Outros

Resolução GECEX n° 165

A segunda categoria das NCM alteradas, estão relacionadas na Resolução GECEX n° 165, conforme o quadro a seguir:

NCM ATUAL DESCRIÇÃO ATUAL NCM APROVADA DESCRIÇÃO APROVADA
3003.90.29 Outros 3003.90.25 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
    3003.90.29 Outros
3004.90.19 Outros 3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase
    3004.90.19 Outros
3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático 3707.90.21 À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
7326.90.90 Outras 7326.90.20 Discos próprios para cunhagem de moedas
    7326.90.90 Outras
7419.99.90 Outras 7419.99.40 Discos próprios para cunhagem de moedas
    7419.99.90 Outras
7505.22.00 De ligas de níquel 7505.22 De ligas de níquel
    7505.22.10 À base de niqueltitânio (nitinol)
    7505.22.90 Outros
7607.19.10 Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 99,9 %, em peso 7607.19.10 Gravadas por processo eletroquímico de corrosão, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio igual ou superior a 98 %, em peso
7607.19.90 Outras 7607.19.90 Outras
8535.90.00 Outros 8535.90 Outros
    8535.90.10 Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
    8535.90.90 Outros
9002.11.10 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores 9002.11.1 Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
    9002.11.11 Para câmeras fotográficas
    9002.11.19 Outras
9020.00.10 Máscaras contra gases 9020.00.10 Máscaras contra gases

Atualize os parâmetros no sistema da sua empresa

Se você não ainda utiliza nenhuma tecnologia de gestão tributária na sua empresa, é muito importante que atualize os novos parâmetros fiscais o quanto antes, ainda que de forma manual, a fim de manter-se em conformidade com as disposições da CAMEX.

Usuários do Eficiência Fiscal não precisam se preocupar. A nossa plataforma já está 100% parametrizada com as novas regras, e começam a valer, efetivamente, a partir de 1° de julho.

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