No último dia 05 de abril/2019, a Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia disponibilizou em seu portal um novo Decreto onde diversos produtos são excluídos da substituição tributária.
Embora tenha sido disponibilizado no Portal da Sefin somente no dia 05/04/2019, o Decreto foi publicado no Diário Oficial no dia anterior (04/04/2019) e produz efeitos retroativos desde o dia 01/04/2019.
Descubra neste post os produtos excluídos da substituição tributária e veja como manter a sua empresa sempre em dia com as alterações na legislação.
Itens excluídos da ST
O artigo 3° do Decreto N° 23783, apresenta uma série de itens enumerados do Anexo VI do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018, nas tabelas XVII (Parte 2) e XIV (Parte 2), que foram retirados do substituição tributária.
São eles:
- Tabela XVII – Produtos Alimentícios: itens 12.0, 16.0, 16.1, 17.0, 17.1, 18.0, 18.1, 19.0, 19.1 e 19.2;
- Tabela XIV – Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário: o item 13.0;
Confira, nas figuras abaixo, a lista e descrição completa dos produtos revogados da substituição tributária, conforme estabelece a nova legislação:
TABELA XVII – Produtos Alimentícios
TABELA XIV – Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
Cuidado com o cadastro de itens!
Como você sabe na substituição tributária ocorre a antecipação do recolhimento do ICMS.
Dessa forma, é fundamental garantir que os itens enquadrados como ST do ICMS estejam cadastrados corretamente no seu sistema de vendas.
Como mencionamos logo no início deste post, os efeitos do novo decreto passam a valer a partir de 1° de abril, mesmo tendo sido publicado somente no dia 04/04.
Por isso, atenção, é preciso fazer o levantamento do seu estoque e atualizar o cadastro de itens, para garantir que os mesmos estejam sendo tributados corretamente.
Assim você evita perdas financeiras e até possíveis penalizações.
Se você já utiliza o Eficiência Fiscal, fique tranquilo!
A ferramenta já está 100% parametrizada com as disposições do novo decreto, então você já vai encontrar os NCM de acordo com a nova legislação vigente.
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