“Emiti uma nota fiscal para um CNPJ e manifestaram a operação com o evento “Desconhecimento da Operação”, e agora?”
Provavelmente você já deve ter se perguntado a mesma coisa.
E de fato, esse é um dos assuntos relacionados ao Manifesto do Destinatário (MD-e) que mais geram dúvidas entre os nossos leitores aqui no Blog.
Neste post você entenderá quais os procedimentos adequados para realizar em situações como esta.
Nos acompanhe na leitura.
Os eventos do MD-e
Existem 4 eventos na Manifestação do Destinatário: Ciência da Operação (ocorre de forma automática para que seja liberado o XML e não é obrigatória sob o ponto de vista do Fisco), confirmação da operação, desconhecimento da operação e operação não realizada.
Com exceção da “Ciência da Operação” todos os demais eventos são obrigatórios e precisam ser registrados dentro dos períodos estabelecidos pela legislação.
Dessa forma, o contribuinte que tiver o seu CNPJ envolvido em operações equivocadas ou fraudulentas evita ter que arcar com custos indevidos e ao mesmo tempo se resguarda de ser penalizado por descumprir os prazos do MDe.
Emiti uma NF-e e o destinatário fez a manifestação com o desconhecimento da operação, e agora?
Embora todos os eventos sejam super importantes e devam ser usados com cautela, o “Desconhecimento da Operação”, especificamente, causa um frio na barriga maior nas empresas emitentes.
Assim, surgem muitas dúvidas em relação a quais penalizações serão aplicadas caso o destinatário manifeste a nota fiscal com o desconhecimento da operação.
O fato é que na esfera tributária não há previsão para esta situação, mas pode ser que haja alguma repercussão na seara civil.
Por exemplo, se a empresa emitente detectar o erro antes da mercadoria sair do estabelecimento, o correto é realizar o cancelamento da NF-e.
Caso a mercadoria tenha circulado e o destinatário negado a operação, o emitente deve fazer uma nota retornando a mercadoria para o seu estoque.
Todavia, não há previsão legal para aplicação de penalidades.
Mas, atenção! Entregar mercadoria em destinatário diverso do indicado na NF-e seria como circular mercadoria sem NF-e. Para esta situação há previsão de penalidades no artigo 77 da Lei 688/96.
Em todo caso, todo o cuidado é absolutamente necessário no tratamento de notas fiscais eletrônicas, independente de qual lado do processo a sua empresa esteja: emitente ou destinatário.
Conseguimos esclarecer as suas dúvidas? Conte pra gente nos comentários 😃
Olá! No caso de desconhecimento feito de maneira incorreta no qual a nota fiscal já estava na empresa, qual procedimento deve ser adotado?
Olá,
Você pode tentar realizar a confirmação, cada evento pode ser feito apenas uma única vez, então se você desconheceu, ainda pode ser feito a confirmação ou manifestar como operação não realizada.
Foi emitido uma nota de devolução de compra (6201) de material que seria “lixo”, o destinatário, recusou a nota fazendo a manifestação de desconhecimento de operação, alegando que não foi comunicado. Como resolver essa situação, ja que se trata de uma devolução de compra onde terá abatimento em imposto. Como fazer a entrada de uma devolução de compra?
QUANDO A NOTA É DE BONIFICAÇÃO, POSSO DESCONHECER??????QUAL O MELHOR PROCEDIMENTO NESTE CASO, VISTO QUE NÃO VOU VENDER, SERÁ DOADO???
Olá Marcia, notas de bonificação podem e devem ser manifestadas, com qualquer evento de manifesto, agora não precisa manifestar como desconhecimento só por que o produto não será destinado a revenda, no momento da doação procure uma operação que melhor se encaixe, se for bonificação, faz saída de bonificação, se for doação faz algo relacionado a isso, para mais esclarecimentos, converse com seu contador.
emiti uma nfe, o destinatário deu entrada nessa nota, porém só no momento do pagamento se notou que o valor estava incorreto, agora ele quer fazer o desconhecimento da operação para que seja emitida uma nova nfe, como proceder neste caso?
Olá Larissa,
Emita uma nota de devolução para mercadoria voltar para seu estoque e na sequencia faça a nova venda com as informações corretas.
Bom dia. foi emitido uma nota de devolução de mercadoria, porem esta nota saiu com erro e o destinatario deu desconhecimento da operação, o prazo para cancelamento ja passou, o que deve ser feito?
uma nora de retorno? qual CFOP deve ser utilizado neste caso o CFOP de nota de devolução fou 6202.
Olá boa tarde!
Quando você emitiu a nota de devolução essa mercadoria saiu do estoque, agora ela precisa entrar novamente para fazer a nota correta. Um retorno, talvez uma operação de “outras entradas” 2.949. Feito isso corrige e emite a nova nota, uma operação de devolução normal. Mas lembre-se de conversar com seu contador e solicitar a orientação dele.
Abraço.
Quando se faz o desconhecimento de uma operação na hora de manifestar por erro, qual o procedimento a se tomar para tentar corrigir ?
Oi, Keilla 🙂
Esse outro conteúdo aqui do Blog vai te ajudar com essa dúvida: https://blog.eficienciafiscal.com.br/erros-na-manifestacao-da-nfe/
BOA TARDE, UMA NOTA FISCAL QUANDO É RECUSADA PELO DESTINATARIO , O MESMO PODE ACEITAR DE VOLTA, MANIFESTAR COMO NOTA VÁLIDA NOVAMENTE?
Oi, Gean 🙂
Pode, desde de que realize o manifesto como “confirmação da operação” e lembre se o manifesto só pode ser feito uma vez para cada evento.
Olá, tenho um cliente que emitiu uma NFe para um destinatário errado, o mesmo fez a desconhecimento da operação, porem a duvida que tenho é o que o emitente deve fazer com a NFe , pois o prazo de cancelamento ja se excedeu . Teria que fazer uma NFe de devolução de mercadoria? desde já agradeço.
Olá, Carlos 😀
Sim, nesse caso pode ser emitida uma nota de devolução para essa mercadoria retornar ao estoque do emitente, como também pode solicitar um cancelamento extemporâneo, fica a seu critério decidir qual das opções será mais benéfica para o seu cliente.
Abraços
Olá, tenho muitos problemas nesta pandemia principalmente, existe atravessadores que usa meu CNPJ para efetuar compras, e fazem a coleta na empresa onde comprou ou retira na transportadora. já notifiquei muitas delas sobre os fatos ocorridos porém sem sucesso, continuam emitido as notas indevidas. Neste caso só fazendo o manifesto “Desconhecimento da Operação”, estou resguardado?
Olá Jalles, como vai?
Isso é muito sério! Por isso, monitorar a emissão de notas emitidas para o CNPJ da sua empresa é tão importante, e o manifesto é uma das formas de você se resguardar contra operações efetuadas sem o seu conhecimento, a exemplo desta que mencionou.
De forma adicional, você pode consultar a Secretaria de Fazenda do seu Estado para obter orientações em relação a como proceder nestes casos.
Olá!! No caso de Desconhecimento da Operação, o certo é fazer a NFe de Retorno ou uma NFe de Devolução de Venda?
Olá, Gil.
Neste caso o indicado é a devolução, o retorno fica para as situações de, demonstração, conserto, industrialização, entre outros.