Realizar o manifesto do destinatário é uma das primeiras tarefas que o receptor da NF-e deve realizar assim que a nota fiscal for emitida.
Esse mecanismo é super importante para resguardar o destinatário quanto a operações efetuadas sem o seu conhecimento, ou que não foram concluídas de forma regular.
Entretanto, uma série de fatores podem ocasionar erros durante esse processo, seja por falta de atenção, falhas técnicas e afins.
Então, o que fazer quando ocorrer erros na manifestação da NF-e?
Nesse artigo vamos abordar algumas situações e dúvidas que podem surgir durante a manifestação e quais as alternativas mais adequadas para resolver esses problemas.
Nos acompanhe na leitura.
Alguns erros comuns na manifestação
A manifestação do destinatário, embora seja uma atividade simples, requer muita atenção durante a sua execução.
Por isso, é importante entender a função do manifesto para então realizá-lo de forma adequada.
Vamos listar, a seguir, algumas situações que podem levar a erros na manifestação.
Não entender o significado de cada evento do MD-e
Esse é o primeiro fator aqui da nossa lista que pode induzir o destinatário a manifestar incorretamente as notas fiscais.
Assim sendo, que tal relembrar o significado dos eventos do MD-e?
- Ciência da operação: É um evento “automático”, ou seja, feito sem a ação direta do usuário, e ocorre somente para que se possa baixar o arquivo XML da nota.
- Confirmação da operação: Este evento significa que o destinatário confirma a sua participação na operação tal qual como foi descrita na nota;
- Operação não realizada: O destinatário participou da operação mas ela não ocorreu conforme está descrito na NF-e;
- Desconhecimento da operação: Aqui o destinatário desconhece a sua participação na operação registrada na nota;
Cuidado, manifeste cada evento somente se tiver certeza de que a situação realmente corresponde ao significado do evento selecionado.
É crucial ter esse cuidado, especialmente se você usa ferramentas de manifestação em lote.
Não estar atento aos prazos para registro dos eventos
Esse é outro erro clássico: perder o timing para realizar o manifesto.
Sim! Cada evento do MD-e possui um prazo para ser registrado, e é fundamental estar atento a isso para evitar maiores problemas.
Aqui em Rondônia, por exemplo, a manifestação do destinatário é obrigatória e segue os prazos determinados no Ajuste SINIEF 07, conforme a imagem abaixo:
Se você é de outro estado, busque mais informações a respeito junto ao profissional contábil de sua confiança.
Dessa forma, você poderá entender como isso se aplica especificamente em sua realidade.
Em todo o caso, se você deseja agir de forma preventiva e não correr o risco de perder o prazo para manifestar as notas fiscais, considere utilizar uma ferramenta que emita alertas nesse sentido.
Essa é uma das soluções que o Eficiência Fiscal, a nossa tecnologia de gestão fiscal e tributária, oferece.
Caso se interesse e queira entender melhor como funciona é só clicar no botão abaixo.
Manifestar as notas de forma incorreta
Por último, e de forma alguma menos importante, outro grande problema é realizar, efetivamente, a manifestação incorreta das notas.
Isso pode ocorrer devido a alguns fatores, como oscilações no sistema da Receita ou qualquer outro motivo de força maior que não esteja sob o controle do contribuinte.
Entretanto, vamos nos atentar ao que é mais comum durante a manifestação: a falta de atenção de quem está registrando os eventos do MD-e.
Assim surge uma das perguntas que mais recebemos aqui no Blog: É possível reverter uma manifestação equivocada?
A resposta é não.
Não há possibilidade de reverter uma manifestação equivocada.
Por exemplo, suponha que você tenha desconhecido “sem querer” uma NF-e no qual é participante.
Não existe como “apagar” o evento manifestado.
O que você pode fazer é confirmar a operação logo em seguida. Durante o manifesto sempre será válido o último evento registrado.
Mas, lembre-se que cada evento só pode ser utilizado apenas uma vez. Então, aja com cautela.
Se você desconhecer a operação, confirmar, depois registrar “operação não realizada” e aí tentar confirmar novamente, não vai funcionar.
Além disso, não existem muitas alternativas para solucionar o problema criado ao utilizar os eventos do MD-e de forma equivocada, a não ser arcar com as possíveis consequências dessa ação.
Por isso, reforçamos aqui a importância da atenção e do agir de forma preventiva, buscando sempre se antecipar aos problemas.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, dê uma olhada nesses outros conteúdos:
- Entenda tudo sobre o Manifesto do Destinatário da NF-e
- Dúvidas e cuidados a serem tomados na escrituração fiscal dos eventos do manifesto do destinatário da NF-e
- Webinar | Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário da NF-e
- Webinar | que muda na Escrita Fiscal após as mudanças na Manifestação do Destinatário da NF-e?
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