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Entenda como escolher a NCM e CEST adequadas para as suas mercadorias

Cadastrar as mercadorias no software de gestão da empresa é um dos primeiros procedimentos a serem realizados.

Dessa forma, a partir do momento em que o produto entra no estoque, os profissionais do departamento de compras precisam inserir diversas informações no sistema da empresa, com o objetivo de identificar esses produtos e, posteriormente, dar o tratamento tributário adequado aos mesmos. 

Nesse momento algumas dúvidas começam a surgir, e, entre elas, a de como escolher e aplicar as NCM e CEST apropriadas para cada item.

O objetivo desse post, é, justamente, te ajudar a entender de que forma a NCM e CEST devem ser utilizadas no cadastro de produtos.

Vamos lá?

Como saber qual NCM utilizar?

O primeiro ponto que precisa ficar claro é: todos os produtos (sem exceção) tem um código NCM, e este deve ser informado no momento em que a mercadoria for cadastrada no sistema da empresa, diferente do código de barras, que nem todas as mercadorias possuem.

Juntamente com o código de barras, a NCM é uma das primeiras informações atribuídas a um produto.

Por sua vez, esse código tem por finalidade determinar a natureza do produto e, consequentemente, tornar possível tributar corretamente sobre as operações envolvendo tais mercadorias.

Dessa forma, é de suma importância cuidar para que, de fato, as NCMs informadas no software da empresa correspondam ao produto em questão.

Para escolher corretamente a NCM é preciso observar as características do produto (natureza, composição, finalidade, etc) e analisar cuidadosamente em quais grupos e subgrupos aquele item específico se enquadra dentro dos parâmetros estabelecidos nas Tabelas TIPI e TEC.

Se você quer entender melhor como funciona a tributação pela NCM, veja esse conteúdo aqui no Blog.

Correlacionando NCM e CEST 

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cumpre a função de identificar os produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária.

O código é composto por sete dígitos, onde:

I – o primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;

II – o terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;

III – o sexto e o sétimo correspondem à especificação do item.

Dessa forma, é preciso considerar:

I – Segmento: o agrupamento de itens de mercadorias e bens com características assemelhadas de conteúdo ou de destinação;

II – Item de Segmento: a identificação da mercadoria, do bem ou do agrupamento de mercadorias ou bens dentro do respectivo segmento;

III – Especificação do Item: o desdobramento do item, quando a mercadoria ou bem possuir características diferenciadas que sejam relevantes para determinar o tratamento tributário para fins dos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.

Perceba que NCM, CEST, descrição do item e segmento econômico da empresa precisam estar relacionados. 

Ou seja, é necessário avaliar um conjunto de informações para que a NCM e CEST sejam aplicadas de forma adequada.

Bom, e como saber se um produto deve estar acompanhado do CEST?

Observe o exemplo abaixo:

Este item, listado no Anexo XX, Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, do Conv. 142/2018, admite o CEST 21.001.00 para as NCM 7321.11.00, 7321.81.00 e 7321.90.00. 

Na prática, isso significa que os produtos classificados nas NCM e que atendem os requisitos delimitados pela legislação, são passíveis de substituição tributária e devem ter o CEST informado na NF-e.

Evidentemente, alguns segmentos econômicos como, por exemplo, o supermercadista, estão obrigados a adoção do CEST, independentemente do regime tributário da empresa.

Portanto, fique atento! 

Produtos sujeitos à ST, obrigatoriamente, precisam ter um CEST informado na nota fiscal. 

Fontes seguras para consulta da NCM e CEST

É possível que você tenha chegado até aqui e ainda está inseguro sobre quais NCM e CEST cadastrar, ou mesmo onde consultar de forma segura tais informações. 

Bem, tente se orientar pelos seguintes fatores:

Fabricante do item

Geralmente, a mercadoria vem do fabricante com esses dados informados no documento fiscal.

Nesse sentido, observe com cuidado as notas recebidas e as utilize como base para lançar os produtos no sistema da sua empresa.

Classificações NCM/SH 

Levando em conta o tópico anterior, suponha que o fabricante não tenha evidenciado os códigos NCM e CEST na NF-e, ou tenha feito isso de forma equivocada.

Nesse caso, cabe a você assumir a responsabilidade e buscar alternativas para consultar esses dados e dar continuidade ao processo, observando sempre as normas previstas na legislação.

Assim, uma outra opção é consultar essas informações diretamente na fonte, nas Tabelas TIPI e TEC e no Convênio 142/2018, onde é apresentado a relação das NCM que devem estar acompanhadas do CEST.

Esses documentos dão a base para a classificação fiscal das mercadorias. 

Entretanto, se você pretende aderir a essa metodologia, precisa estar consciente e sempre alerta para as mudanças na legislação, a fim de garantir que as informações dos seus itens estejam sempre atualizadas e em conformidade com as normas vigentes.

Tecnologias de consulta e classificação tributária

Se você acredita que pode ser confuso e difícil realizar essa tarefa de forma manual, especialmente se o seu negócio tiver um fluxo grande de entrada e saída de mercadorias, então é preciso considerar aderir à tecnologias de consulta e classificação tributária.

Ferramentas assim contribuem para automatizar uma série de processos com eficiência e segurança, adequando-se instantâneamente às atualizações da legislação.

Chegamos ao fim de mais um conteúdo aqui no Blog. 

Esperamos que as informações aqui expostas sejam de grande utilidade para você e os seus negócios.

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Eficiência Fiscal

Através de uma substancial base de regras fiscais, experiência de mais de 20 anos na área e uma tecnologia em inteligência artificial, nós buscamos resolver o problema da falta de conhecimento qualificado para lidar com toda essa complexidade da nossa legislação tributária, que muitas vezes é potencializada pelo elevado volume de itens em transações com incidências tributárias, seja em operações de compra ou de venda. A Eficiência Fiscal promove a organização, segurança jurídica e economia fiscal das mais de 1.700 empresas que confiam neste trabalho. Fazem parte desse grupo, empresas de contabilidade, empresas varejistas, atacadistas e indústrias, com contabilidade interna ou externa, sejam elas do regime tributário federal Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Este post tem 2 comentários

  1. wagner

    Muito bom o artigo, no entanto suscita a seguinte dúvida: produtos antigos e usados que não estão no âmbito da substituição tributária nem IPI também devem ser cadastrados nos NCMS originais nas NFe? Por exemplo… um perfume antigo de coleção, um aparelho de barbear também antigo… Obrigado!

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Wagner
      Exatamente o correto é cadastrar esses produtos sempre respeitando a NFe de compra.
      Quanto a aplicação da CEST, vejamos: Os perfumes podem se enquadrar no item 7.0 ANEXO XIX PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS.

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