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Correlação entre CST e CFOP: tabela, exemplos e CFOP 5.926/1.926

Atualizado em 12/10/2026

CST e CFOP aparecem lado a lado em cada item da nota fiscal, mas respondem a perguntas diferentes. O CFOP diz que operação está sendo feita: venda, compra, devolução, transferência ou reclassificação de kit. O CST diz como o ICMS incide nessa operação: tributada, isenta, com substituição tributária e assim por diante. Neste guia você vê como os dois se combinam, a Tabela B de CST atualizada, quando usar os CFOP 5.926 e 1.926 e o que muda na NF-e com o IBS e a CBS.

O que é CST (e a diferença para CSOSN)

O Código de Situação Tributária do ICMS tem três dígitos no formato ABB. O primeiro dígito indica a origem da mercadoria (Tabela A), e os dois últimos indicam a tributação pelo ICMS (Tabela B). A regra está na nota explicativa do Anexo I do Convênio s/nº de 1970, na redação do Ajuste SINIEF 39/23.

Empresas do Simples Nacional usam, em regra, o CSOSN (Anexo III-A) no lugar da Tabela B. Pela nota explicativa do Anexo III-A, o CSOSN é usado na NF-e somente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for 1 (Simples Nacional) ou 4 (MEI). Já o optante classificado no CRT 2, que ultrapassou o sublimite, usa os CST dos contribuintes não optantes (Ajuste SINIEF 39/23, nota 4). Os códigos do CRT estão no Anexo III do Convênio s/nº de 1970, incluído pelo Ajuste SINIEF 11/19. Veja mais detalhes em qual a diferença entre CST e CSOSN.

Tabela B: CST de tributação do ICMS

CSTDescrição (Ajuste SINIEF 39/23)
00Tributada integralmente
02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20Tributada com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
90Outras

Fonte: Ajuste SINIEF 39/23 (CONFAZ). Pela nota 6 da tabela, os optantes do Simples Nacional devem usar os códigos 02, 15, 53 e 61 nas operações sujeitas à tributação monofásica, quando aplicáveis. Para o histórico das alterações, veja as mudanças na CST.

O que é CFOP e como ler os 4 dígitos

O Código Fiscal de Operações e Prestações está no Anexo II do Convênio s/nº de 1970, hoje na redação do Ajuste SINIEF 03/24. O primeiro dígito mostra o sentido e o alcance da operação:

Primeiro dígitoSignificado
1Entradas e aquisições de serviços de remetente do mesmo estado
2Entradas e aquisições de serviços de outros estados
3Entradas e aquisições de serviços do exterior
5Saídas e prestações de serviços para o mesmo estado
6Saídas e prestações de serviços para outros estados
7Saídas e prestações de serviços para o exterior

Os três dígitos seguintes detalham a operação. Por exemplo, 1.102 é “compra para comercialização” e 1.101 é “compra para industrialização ou produção rural”. Um mesmo produto pode entrar com CFOP diferente conforme o destino que a empresa dará a ele. Veja também as mudanças no CFOP.

Como CST e CFOP se relacionam

O CFOP descreve a operação, e o CST descreve o tratamento do ICMS nessa operação. Os dois precisam contar a mesma história. Dois exemplos para um comércio do regime normal:

  • Mercadoria tributada normalmente: entra com CFOP 1.102 (compra para comercialização) e sai com CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). Se a operação for tributada integralmente, o CST é 00.
  • Mercadoria com substituição tributária já recolhida: entra com CFOP 1.403 (compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária) e sai com CFOP 5.405, na condição de contribuinte substituído. O CST é 60, porque o ICMS foi cobrado anteriormente por substituição tributária.

Uma venda com CFOP de substituição tributária e CST 00, por exemplo, é uma contradição: a nota diz que o imposto foi retido antes e, ao mesmo tempo, que deve ser destacado integralmente. Para entender a ST, leia o que é o regime de substituição tributária.

Tabela: combinações comuns de CFOP x CST

As combinações abaixo decorrem das próprias definições oficiais do CFOP (Ajuste SINIEF 03/24) e do CST (Ajuste SINIEF 39/23). O CST correto depende do produto, da UF e de benefícios fiscais. Uma venda 5.102 pode, por exemplo, ter CST 20 se houver redução de base de cálculo ou CST 40 se a operação for isenta.

CFOPOperaçãoCST usualPor quê
5.102Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI, salvo as exceções do código)00 (ou 20, 40, 41, 90 conforme o caso)Operação própria. O CST depende de haver tributação integral, redução, isenção etc.
5.403Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST, na condição de contribuinte substituto10 (ou 70, com redução de base)Quem vende é o responsável pela retenção do ICMS-ST das operações subsequentes.
5.405Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de ST, na condição de contribuinte substituído60O ICMS já foi cobrado anteriormente por substituição tributária.

CST e CFOP incompatíveis geram imposto errado e autuação. O Cadastro de Itens Auditado da Eficiência Fiscal confere a tributação de cada item do seu cadastro.

CFOP 5.926 e 1.926: formação ou desagregação de kit

A definição oficial do Anexo II do Convênio s/nº de 1970 (Ajuste SINIEF 03/24) para o CFOP 1.926 é: “Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação”. Classificam-se nele “os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação”. O CFOP 5.926 é o código correspondente no grupo das saídas.

  • 5.926: lado da saída da reclassificação, isto é, o registro das mercadorias que deixam de ser controladas isoladamente (ou do kit que será desmontado).
  • 1.926: lado da entrada da reclassificação, isto é, o registro do item resultante (o kit ou as peças que voltam ao estoque).
  • Não é CFOP de venda: são lançamentos internos de reclassificação. Quando o conjunto for vendido, a nota de venda usa o CFOP da venda (5.102, 5.405 etc.), com o CST de cada mercadoria.

Atenção: nem todo “kit” admite reclassificação

O uso do par 5.926/1.926 depende da legislação de cada estado. Em São Paulo, por exemplo, a SEFAZ-SP respondeu que a composição de um kit que apenas reúne vários produtos não constitui mercadoria autônoma para fins de tributação. Por isso, não há previsão legal para registrar a saída item a item com o CFOP 5.926 e a entrada do kit com o 1.926. Na venda do conjunto, a NF-e deve discriminar cada um dos componentes (Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 9240/2016).

A mesma resposta lembra que, se a reunião de produtos resultar em um novo produto ou unidade autônoma (montagem), a operação é considerada industrialização pela legislação paulista (RICMS/SP, art. 4º, I, c), com regras próprias de controle de produção e estoque. Veja também o que é o Bloco K.

Antes de usar 5.926 e 1.926, confira:

  • se o RICMS do seu estado prevê a reclassificação por kit e de que forma (nota fiscal ou só escrituração);
  • se o kit é mero conjunto de mercadorias ou um produto novo (montagem), com NCM própria;
  • se o controle de estoque e a EFD ICMS/IPI vão refletir a reclassificação. Leia controle de estoque e como evitar erros na EFD ICMS/IPI.

Diferença para o CFOP 5.927

O 5.927 é “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração”. Ele não serve para kits. Em São Paulo, por exemplo, a nota de baixa por perecimento ou deterioração é emitida com CFOP 5.927, sem destaque do imposto, e o crédito eventualmente tomado deve ser estornado (RICMS/SP, art. 125, VI e § 8º, conforme a Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 20511/2019).

“CFOP 060” existe? O código é CST 060

Não existe CFOP 060: todo CFOP tem quatro dígitos. Quem procura “CFOP 060” quase sempre está atrás do CST 060, que é o CST de três dígitos com o primeiro dígito de origem (Tabela A) seguido do código 60 da Tabela B: “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação”.

Ele é usado pelo contribuinte na condição de substituído, cujo imposto já foi recolhido antes na cadeia. Por isso costuma aparecer com o CFOP 5.405 (venda na condição de substituído). Se a venda for para outro estado, verifique a regra de ST aplicável à operação interestadual antes de definir o CFOP.

Reforma Tributária: CST e cClassTrib do IBS e da CBS na NF-e

  • Desde 01/01/2026, NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros documentos devem ser emitidos com o destaque de CBS e IBS. O recolhimento fica dispensado em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias (Comunicado Conjunto CGIBS/RFB nº 01/2025; LC 214/2025, art. 348, § 1º).
  • Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS (LC 214/2025, arts. 343 e 346). Elas não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (art. 348, III, c).
  • O IBS e a CBS têm CST próprio e código de Classificação Tributária (cClassTrib), publicados na tabela oficial do Portal DF-e (SVRS). Esses campos não substituem o CST do ICMS nem o CFOP: na NF-e, os três convivem no mesmo item.
  • O leiaute da Reforma Tributária na NF-e/NFC-e está na Nota Técnica 2025.002 (RTC). A versão 1.52 foi publicada em 01/10/2026 no Portal Nacional da NF-e. Acompanhe por lá as próximas versões e as datas de validação.

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Perguntas frequentes

Quando usar o CFOP 5.926?

Na reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação (Anexo II do Convênio s/nº de 1970, Ajuste SINIEF 03/24), quando a legislação do seu estado admitir esse procedimento. Em São Paulo, por exemplo, a SEFAZ-SP entende que o kit formado só pela reunião de produtos não é mercadoria autônoma e não justifica o par 5.926/1.926 (RC nº 9240/2016).

Qual a diferença entre CFOP 5.926 e 1.926?

Os dois têm a mesma finalidade, a reclassificação por formação ou desagregação de kit. O 5.926 é o lado da saída e o 1.926 é o lado da entrada do item resultante.

Na venda do kit, uso o CFOP 5.926?

Não. O 5.926 é um lançamento de reclassificação. A venda usa o CFOP de venda adequado, como 5.102 ou 5.405, com o CST correspondente. Em São Paulo, a NF-e de venda do kit deve discriminar cada componente (RC SEFAZ-SP nº 9240/2016).

CFOP 060 existe?

Não. O código procurado é o CST 060: origem da mercadoria mais o código 60 da Tabela B, de ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (Ajuste SINIEF 39/23).

Quais CST podem ser usados com o CFOP 5.102?

Depende da tributação do produto na UF: 00 se tributada integralmente, 20 com redução de base de cálculo, 40 se isenta, 41 se não tributada ou 90 em outras situações. Para mercadoria com ST, a venda costuma usar 5.403 ou 5.405, e não 5.102.

Fontes oficiais

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Este post tem 27 comentários

  1. Ana

    Olá!
    Se alguém puder tirar essa duvida agradeço.
    A empresa esta com intenção de vender no mercado livre full, onde as remessas das mercadorias são enviadas tributadas para o operador logistico (depósito portaria cat 31/2019), sendo que esse no momento da venda faz o retorno da remessa e automaticamente já faz a venda.
    A minha duvida está quando ao cfop dessas vendas, qual usar? seria o CFOP 5106 ou 5102 mesmo?? se for st 5405/cst 060 ou 51060 cst 060 entro do estado??
    Fora do estado: Se for venda a não contribuinte seria cfop 6108 ou 6106 ??
    Vendas a contribuintes cfop 6106 ou 6102 com cst 000?? se for venda STt: CFOP 6404 (cst 010) ou 6106 cst 010??
    Não acho nada na legislação, a respeito disso..
    grata

    Ana

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Ana!
      São muitos pontos importantes, nossa recomendação nesse caso é que peça a orientação do contador de vocês, ele conhece as particularidades da empresa e do seguimento.

      Abraço.

  2. Jhone

    Boa tarde, emitir uma nota de devolução de compras para o fornecedor fora do estado, e foi preciso cancelar a nota… porem já estava fora do prazo! O contador me diz par emitir uma nota espelho de devolução com CFOP 2202 para o fornecedor. O problema ocorre que tem dois produtos com IPI, e quando vou finalizar a nota o sistema diz que CST de IPI no cadastro do produto não permite informar valor. já coloquei todos CST de IPI e não passa! Alguém puder me ajudar eu agradeço.

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Jhone, como vai?

      Nesse caso, indicamos que tente um contato com suporte do seu sistema, talvez falte algum campo ou algo assim. Caso ele não te ajude, você pode solicitar ao seu profissional contábil que lhe dê maiores orientações a respeito.

  3. Andrade

    Olá Boa Tarde !!!

    Estou querendo lançando uma NF. E o CFOP é 5401 com CST 010, eu vou da entrada dessa NF com CFOP 1403 mas o CST qual seria ?

    1. Eficiência Fiscal

      Oi Valdecir, como vai?

      Em casos específicos como o seu, sugerimos que busque auxílio junto ao seu profissional contábil, assim poderá dar continuidade de forma mais assertiva, ok?

      Obrigado por nos acompanhar aqui no Blog 😀

    2. JOSÉ BATISTA DE CARVALHO FILHO CARVALHO

      SERÁ CST 010 – ENTRADA DE MERCADORIA COM ICMS COB. POR ST.

    3. MARINELZA

      SERIA 060 POIS SIGNIFICA A ENTRADA DO PRODUTO

  4. Brenda Inamonico da Silva

    Bom dia,

    Parabéns pelo site.. muito bem explicado.

    A minha dúvida é o seguinte:

    Recebi uma nota de bonificação (cfop: 5910) e a CST veio 051.
    Em meu sistema eu devo lançar na entrada como 1102 ou 1403 ? pois a mercadoria será revendida.

    a CST 051 indica DIFERIMENTO .. e fiquei com dúvida ;s

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Brenda, como vai?

      Agradecemos o seu feedback 🙂

      Certo, se você recebeu a mercadoria como bonificação é precisa dar entrada no seu sistema com o CFOP relacionado à operação (1910 ou 2910, cabe avaliar a origem da nota).

      Quanto ao CST, é preciso analisar a classificação fiscal do item que veio na nota fiscal para então escolher o código mais adequado.

      Caso ainda restem dúvidas, procure o seu Contador.

      Abraços

  5. G E CONTABIL

    Boa tarde ,
    Estou lançando uma nfs cosumidor fiscal vendas, a origem do CST É 006 , qual destino usar para tributação dos impostos ?

  6. Alexandra

    Vou fazer uma venda no Rio de Janeiro para o Rio de Janeiro, com CFOP 5405 ( Compra da mercadoria ) , estou em dúvida do Pis e Cofins , também tem isenção ? Ou faço o Pis e Cofins tributado integralmente ?

  7. MARIELE

    BOA TARDE,

    ACABEI DE FAZER UMA NOTA DE DEVOLUÇÃO MAIS FICO NA DUVIDA QUAL CFOP USAR. A PRIMEIRA NOTA TINHA SOMENTE UM PRODUTO COM S.T 060 E O CFOP QUE USEI FOI 1411 – DEVOLUÇAO DE VENDA SUJEITA AO REGIME ST E QUANDO APARECER UM OU MAIS PROTUDO COM CST 000 E 060 QUAL DEVO USAR. MUITO NA DUVIDA MEU SENHOR. AJUDA AI PFVR!

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Mariele!

      Este é o caminho. Devoluções de mercadorias ST utiliza-se CFOP 1411 e CST 060, e cada item a ser devolvido da nota fiscal deve respeitar a nota de venda. Ou seja, se o item for tributado na venda a devolução deve seguir o mesmo princípio, podendo, por exemplo, ter o CFOP 1.202 e CST 00.

      Temos aqui no Blog um material bem interessante que pode lhe ajudar com esta e outras questões. Você pode baixá-lo gratuitamente clicando neste link: https://blog.eficienciafiscal.com.br/ebook-guia-pratico-dos-codigos-fiscais/.

      Esperamos ter te ajudado 🙂

  8. Leopoldo

    Bom Dia pessoal,

    primeiramente parabéns pelo site!

    onde encontro um artigo ou conteúdo online que mostre que o simples nacional recolhe seu imposto de acordo com o produto vendido ou seja pelo CFOP emitido no SAT cadastrado no produto. Usando exemplos 5102 e 5405 produtos com e sem substituição, a empresa enquadrada no simples recolhe em cima da venda desses produtos tendo uma pequena diferença entre elas fazendo uma segregação da receita.

    Obrigado.

  9. Ola, compro de uma empresa do lucro presumido em SP que é importadora e emite a nota com CST1, destaca IPI e ICMS de 18%. Também sou de SP, gostaria de saber como devo dar entrada na mercadoria, se o CST tem que ser cadastrado como 2 no meu sistema, se terei os créditos de IPI e ICMS da compra, se terei que destacar IPI e ICMS na venda e se terei que recolher os impostos IPI e ICMS na venda? Achei bem confusa a lei para comprar mercadoria estrangeira no mercado nacional. Obrigado.

  10. Jos;e Garcia

    Bom dia, trabalho em uma empresa que fabrica e aplica defensivos biológicos. Temos a opção de venda do produto onde o cliente faz a aplicação e a opção onde a nossa empresa faz a aplicação. Minha dúvida é como devo emitir a nota fiscal de baixa e transporte dos produtos quando nossa empresa fizer a aplicação. Recebi a orientação de usar CFOP 5949 , 6949 e CST 041, está correto este procedimento?

  11. TEREZA

    bom dia,
    trabalho em uma empresa que vende produtos de limpeza profissional no Tocantins, compramos estes produtos do estado de Pernambuco com cfop 6107 quando vou emitir nota para dentro do estado uso o cfop 5102. estamos negociando com o estado de Amapá devo mudar o cfop e se sim para qual

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Tereza

      Sim você deve mudar.

      Lembre-se da seguinte regrinha: O CFOP é composto por quatro números, cada um com um
      objetivo específico:
      1° dígito – Identifica o tipo de operação (entrada ou saída);
      2° dígito – Aponta se o item foi produzido pela empresa ou por terceiros;
      3° dígito – Define se o produto é matéria-prima ou outro; 3° dígito
      4° dígito- Indica a finalidade (se é uma compra, venda, etc);

      Logo nos primeiros dígitos do CFOP é identificada a natureza da operação.

      Para operações de saída utiliza-se:
      5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado
      6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados
      7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

      Vendas interestaduais, sempre irá começar com com CFOP 6, analise as opções que se enquadra com seu produto e com a tributação do seu estado, pois para produtos normais utiliza-se um CFOP e para produtos sujeitos a ST será outro. Indicamos que faça essa análise junto com seu profissional contábil, para evitar controvérsias.

      Você também pode baixar gratuitamente o Guia Prático dos Códigos Fiscais para maiores informações.

      Abraços

  12. MARIA APARECIDA

    Boa tarde!
    trabalho em uma empresa no Lucro Presumido, comércio varejista de pneus, e recebi uma nota de compra de pneus com cst 241 e cfop 5405, na saída vou usar qual cst e cfop?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá, Maria

      Em relação a sua pergunta, será preciso analisar a tributação deste produto junto a secretaria de finanças do seu estado. Para fazer a escolha do CFOP e do CST corretamente indicamos que faça esta análise junto ao seu contador, para mitigar erros.

      Abraços

  13. CLAUDIA

    BOA TARDE, COMPRO PRODUTO IMPORTADO DE UMA IMPORTADORA VEM O CST 1.. POREM QUANDO VENDO SAI COM O CST 0.., É CORRETO PROCEDER DESSA MANEIRA, A VENDA É EFETUADA PARA CONSUMIDOR FINAL.

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Claudia, como vai?

      A sua nota fiscal de compra está correta, falta você adaptar seu sistema para identificar a mercadoria como importada igual seu fornecedor está fazendo. Respeitando as diretrizes do Convênio SINIEF S/N. de 15/12/70). CST 0 – Remete a mercadorias Nacional – CST 1 – Estrangeira. Analise qual dentre as opções, irá se enquadrar para sua empresa, caso restem dúvidas peça ao seu profissional contábil uma melhor orientação.

      Sugerimos também que baixe o nosso Guia Prático dos Códigos Fiscais gratuitamente, ele pode ser muito útil para te ajudar a tirar dúvidas como essa 🙂

  14. Fabiana Regina Gonçalves

    Olá nas compras para uso e consumo onde a venda vem com CFOP 5.405 CST 60 sem destaque de ICMS ST minha escrituração deve ser com CFOP 1.407 e CST 60 ?

    1. Eficiência Fiscal

      Oi, Fabiana

      Tudo bem?

      O CFOP 1.407 deve ser utilizado para compras de mercadorias para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária. Em todo caso, indicamos que converse com seu profissional contábil para que ele analise com cuidado o cenário em que a sua empresa está enquadrada e lhe oriente de forma assertiva.

      Abraços

  15. Estou com duvida na nota fiscal de um fornecedor nosso, lá o NCM é 847322990 (Um Produto ST), mais o CST é 440 (Nacional, ISENTO), ele é isento do pagamento da ST ? ou Seja, no meu Estado (AP) não precisarei pagar a ST dele ? Pois aqui é uma área de benefícios fiscais, pois tenho desconto do ICMS 12%/7%/4%, e em cima disso calculo a ST do produto através do ECONET, Se nesse caso o produto tem característica CST (440 Isento) Então paguei a ST de forma errada ?

    1. Eficiência Fiscal

      Olá Paulo, tudo bem?

      A nossa equipe entrou em contato com você por e-mail para conseguir lhe ajudar melhor com essa dúvida.

      Muito obrigado por interagir conosco 😃

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